sábado, abril 20, 2024
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Manual de Orientação o layout da RAIS do Ano-Base 2021 / Exercício 2022

Exportação Da RAIS 2021

PRAZO DE ENTREGA DA RAIS DO ANO BASE 2021

O prazo para entrega da declaração da RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 28/03/2022 a até 29/04/2022.

Informamos que para a exportação da RAIS Ano Base 2021 não houve alteração de layout, portanto, qualquer versão mais atual do sistema tratará o assunto.

CAMPO CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

O Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021 contém informações adicionais a respeito do preenchimento do campo “Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS”. Para os trabalhadores que não possuem CTPS no formato físico (apenas CTPS digital), o campo deve ser preenchido com o CPF do trabalhador, conforme orientações do Manual. Para os demais trabalhadores, permanece a obrigatoriedade de preenchimento com o número de registro da CTPS do empregado. Os empregadores que já enviaram as declarações não precisam corrigir ou enviar novamente.

SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2021

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A partir do ano 2021, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2021.

Portanto, as empresas incluídas nos Grupos 01 e 02 da obrigatoriedade do eSocial, assim como ocorreu no ano passado, somente poderão enviar ou corrigir informações de seus trabalhadores mediante o envio de eventos pelo eSocial.

Obrigatoriedade da Entrega RAIS Ano Base 2021:   Empresas do grupo 3 e 4 (Simples Nacional, Produtor Rural e Pessoa Física)

Gerando a RAIS

Após definido o mês de dezembro e ano 2021 no sistema, acesse: Manutenção->Empresas->Parâmetros Adicionais da Empresa, na aba “RAIS” preencha os dados.

Após acesse Movimentação-> Rotinas Anuais -> Gera dados Anuais ->Funcionários -> Rais -> Manutenção.

Clique na seta para avançar:

Clique na Calculadora (Função extra1) para calcular automaticamente. Clique em “Ok” em todas as telas até o final.

Exportação da RAIS

Após gerar a Rais e DIRF exporte acessando:

Utilitários ->Exportação de Dados -> GDRAIS Ou DIRF.

Informe os dados do responsável pelo envio e clique em “Ok”.

Esperamos que esse material te ajude na geração e exportação do arquivo da RAIS.