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MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Blog Fóruns NF-e – Nota Fiscal Eletrônica MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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    MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais:

    Observação: O MDF-e só deverá ser emitido para cargas próprias (NF e NFe), quando houver transportes interestaduais e para Cargas Fracionadas (Mais de uma Nota por transporte).
    Para o transporte terceirizado (CTe), deverá ser emitido apenas quando houver transportes interestaduais, independente da quantidade de notas.

    O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais (NF-e e CT-e, que podem ser muitos) utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte (veículo), cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital (certificado digital) da empresa emitente.

    No site do MDF-e (https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Sobre) consta que a finalidade do MDF-e é ‘agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte”, mas na a intenção mesmo é facilitar a fiscalização do transporte de cargas de mercadorias e inibir a sonegação, mediante a identificação dos veículos e das suas cargas transportadas, que devem ser acobertadas pelos documentos fiscais correspondentes.

    O DAMDF-e (Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o MDF-e materializado, o qual deverá ser impresso para acompanhar a mercadoria, mas não é necessário enviar para o cliente e nem para a contabilidade.

    A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.

    Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.

    Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com as novas informações.

    Estão obrigados à emissão do MDF-e antes da saída da carga:

    _ Empresa emitente de CT–e (Conhecimento de transporte eletrônico) para o transporte de carga fracionada, ou seja, transporte no mesmo veículo com mais de um conhecimento de transporte;

    _ Empresa emitente de NF-e (Nota fiscal eletrônica) para o transporte de bens ou mercadorias acobertados por uma nota fiscal e realizado em carros próprios ou arrendado ou em caso de contratação de transportador de carga autônomo (TAC);

    OBS: Em caso de contratação de uma empresa de transporte (transportadora), esta assume a obrigação da emissão do MDF-e.

    _ A critério de cada Estado, Empresa que realiza transporte tipo lotação, ou seja, que a carga ocupa a totalidade da capacidade do veículo, onde a mercadoria é coletada na origem e segue diretamente para seu destino, quando a carga transportada corresponde a único Conhecimento de transporte (CT-e).

    Carga própria fora UF

    Carga fracionada (vários no mesmo caminhão)

    Prazos para transmissão em situações especiais:

    MDF-e de Contingência: 168 horas (7 dias).

    MDF-e de Cancelamento: 24 horas.

    MDF-e de Encerramento: 30 dias após a emissão.

    Para notas de exportação o encerramento deverá ser feito utilizando o ultimo estado de percurso e cidade dentro do Brasil.

    Para inicializar o Tratamento da MDF-e é necessário ativar o parâmetro em Manutenção – Empresas – Parâmetros da Empresa:

     

    001

    Em seguida acesse a aba MDFe  e no caso de estar realizando teste deixe selecionado Homologação (testes), no caso de já estar emitindo os MDF-e deixe selecionado Produção e Organizar arquivos XML por empresa, defina também qual o Tipo de Emitente (não obrigatório) e o  RNTRC ( Registro Nacional Transporte Rodoviários de Cargas ) 8 dígitos .

    Observação:

    Transportadora de Carga própria :  NE e N1.
    Prestador de Serviço de Transporte :  TE

    002

    Dentro da Pasta de Instalação do Sistema deverá ser criada uma pasta MDFE, dentro desta pasta deverá ser criadas 3 novas pastas,  a primeira Assinadas, a segunda Schemas e a terceira Recibos

    Em seguida acesse o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da empresa /Parâmetros do Gerenciador de MDF-e e defina:

    – No diretório de Entrada o endereço da pasta MDFE

    – No diretório de Saída o endereço da pasta Assinadas

    – No diretório de Schemas, a pasta Schemas (lembrando que dentro da mesma deverá estar o Schema a ser utilizado (hoje PL_MDfe_100aNT032014), quando for alterado o Schema o mesmo também deverá ser alterado no sistema.

    – No Certificado Digital deverá ser cadastrado o endereço da instalação do Certificado Digital em sua máquina.

    Em seguida defina em que momento a DAMDF-e deverá ser emitida.

    Defina se o Sistema deverá avisar caso o Certificado Digital esteja vencendo e quantos dias antes do vencimento deverá ocorrer o aviso.

    Data de Referência – Data em que começará a ser emitido o MDF-e

    Defina também:

    – Se a transmissão do MDF-e será feita após a geração do XML

    – Se o Sistema deverá apresentar as MDF em contingência

    003

    IMPORTANTE :

    Só poderá ser emitido outro MDF-e para o mesmo  caminhão caso já tenha sido encerrado o MDFe atual.
    Para o mesmo Estado de entrega não preencher UF’s  de Percurso.

    Para emitir MDF-e acesse o menu Movimentação/MDF-e/Cadastra .

    Observação:

    – Poderá ser cadastrado mais de um Município para o mesmo MDF-e

    – O Percurso poderá ter mais do que uma UF

    – O Município de Descarregamento poderá ter mais de uma UF

    O Schemas deverá ser alterado para PL_MDfe_100aNT032014.

    004

    Para o tipo de Emitente :

    Transportadora de Carga própria : NE e N1.

    Importante :

    Só poderá emitir outro MDFe para o mesmo caminhão caso já tenha sido encerrado o MDFe atual.

    Para o mesmo Estado de entrega não preencher UF’s de Percurso.

    Para emitir MDFe clicar em movimentação – MDFe Cadastra :

    005

    Após Salvar o MDF-e o Sistema (caso nos parâmetros do Gerenciado do MDF-e esteja definido que deseja realizar a transmissão após a geração do XML) apresentará a tela de  Gerenciamento de Transmissão de MDF-e.

    Defina o MDF-e que deverá ser transmitido e clique em OK.

    006

    Para realizar o Encerramento de MDF-e acesse o Gerenciador de MDF-e  e dê duplo clique naquele que deseja encerrar, o manifesto será aberto, defina a Situação (Ativo, Cancelado ou Encerrado) e em seguida faça novamente a transmissão.

    007

    Após a transmissão para a SEFAZ se estiver parametrizado  “Emissão do DAMDF-e automaticamente”, será apresentada a tela de impressão.

    008

     

     

     

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