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Cadastro de Empregado Doméstico

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    Cadastro de Empregado Doméstico

    Para cadastrar um Empregado Doméstico no sistema, deverá ser acessado o menu Manutenção/Empresas/Dados cadastrais, cadastre os dados desse Empregador e no campo tipo marcar CPF e informar o número do CPF do Empregador Doméstico.

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    Se o Empregador Doméstico tiver um CEI , deverá ser informado o número do mesmo no menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa –  aba parametros 1.

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    No mesmo menu –  Aba GPS informe o cod FPAS correspondente ao de Empregador Doméstico e o código de recolhimento no campo geral.

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    Após o cadastro destas informações , grave e entre no cadastro do funcionário através do menu Manutenção/Funcionarios/Manutenção de Funcionários/Manutenção selecione o Funcionário, clique na aba Informações 2, e defina que o Funcionário é Empregado Doméstico.

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    Na aba informações 1 do Cadastro de Funcionários, será necessário definir a informação do vinculo da RAIS.

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    No menu Manutenção/Tabelas/Impostos Taxas e Contribuições/Contribuições Previdenciárias/Geral, deverá ser informado o percentual de calculo do INSS para o Empregador Doméstico.

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    Caso não haja recolhimento do FGTS para esse Empregado Doméstico será necessário criar um holerite padrão para esse Funcionário, para isso deverá ser acessado o menu Manutenção/Tabelas/Hollerith Padrão/Cadastra. O nome do holerite pode ser DOMESTICO e pode colocar os eventos e001, e003, e300, e304, e301 e e333 (se houver outros eventos de devam ser pagos ou descontados do Empregado Doméstico, eles deverão também constar do Holerith Padrão).

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    Em seguida acesse novamente o cadastro do Funcionario na aba Informações 2 e informe o Holerite Padrão que foi criado.

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    Após esses procedimentos , o Sistema estará pronto para a geração de folha de doméstico, devendo gerar o hollerith mensal, sua impressão e a impressão da folha de pagamento.

    A Sefip a partir da competência 10/2015 passará a ser diretamente pelo site do Esocial, não deve mais ser feita através do sistema de Folha de Pagamento, conforme legislação abaixo:

    A partir de 01/10/2015 passou a valer o Simples Doméstico (LC 150/2015), onde permitirá em primeiro momento, apenas a inserção manual das informações, devendo o empregador fazer o seu cadastro e do doméstico diretamente no portal do esocial.

    O ambiente solicitará as informações cadastrais do empregador e empregado doméstico, e disponibilizará funções para gerar férias, cadastrar afastamentos, rescisões etc.

    O recolhimento dos impostos se dará por guia única “Documento de Arrecadação do Esocial” (DAE), e será emitida também exclusivamente através do portal (como é por exemplo, no simples nacional).

    Futuramente, haverá possibilidade de importação de dados, mas será através do Esocial onde o prazo atualmente é Setembro/2016 para as empresas com faturamento acima de 78 milhões (onde os empregadores domésticos não se enquadrarão) e Janeiro/2017 para os demais;  já no sistema E-contab, futuramente será elaborado um relatório auxiliar para demonstração dos valores do Simples Doméstico.

    Observações:

    “A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva
    ser pago até o dia 7 de cada mês, 07/11/2015 cairá num sábado (portanto a sua antecipação);
    A partir de 26/10, será disponibilizada pelo Simples Doméstico uma nova versão para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única).

    Orientações do governo:

    Para os possíveis casos de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve observar os seguintes procedimentos:
    •Efetue o pagamento do FGTS, através  da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial.
    •Efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.”

    Fontes  http://www.esocial.gov.br/ModuloSimplificadoDomestico.aspx

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