Home > Tópico > Como exportar o arquivo do sped fiscal pis/cofins?

Como exportar o arquivo do sped fiscal pis/cofins?

Blog Fóruns Livros Fiscais Como exportar o arquivo do sped fiscal pis/cofins?

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #425
    Ana
    Membro

    Para a correta exportação do SPED PIS/COFINS:

    1º Habilite a escrituração dos produtos: manutenção/empresas/parâmetros adicionais da empresa/avança/abra a aba livros de entrada (clique na opção DE TODAS AS NOTAS)

    2º Cadastre os produtos: manutenção/produtos/cadastra
    OBS: neste cadastro haverá a opção de colocar o código da situação tributária de PIS/COFINS.

     3º Ou poderá colocar o código da situação tributária do PIS/COFINS no cadastramento do item

     4º Após os procedimentos acima entre em: utilitários/exportação de dados/escrituração fiscal digital – PIS/COFINS

     

     

     Obs.: Coloque o período e o local que deseja salvar.

     *INFORMAÇÕES QUE NÃO PODEM FALTAR PARA ESTA EXPORTAÇÃO:

     1.Código de Situação Tributária (CST)

     No cadastro dos produtos deverá ser informado o CST referente aos impostos ICMS, PIS, COFINS e IPI. Este código influenciará nos registros relativos aos itens da nota fiscal de Entradas e de Saídas, já para empresas que possuírem lançamentos de Entradas e/ou de Saídas com modelos referentes a Serviços de Transportes este código deverá ser inserido manualmente na aba Informações para o SPED dos respectivos livros.

    OBS.: Caso existam movimentações referentes ao mês de dezembro de 2008, será necessário verificar os códigos informados nos itens da Nota fiscal.

    2.Código NCM

    No cadastro da Classificação Fiscal deverão estar corretamente informados, segundo tabelas que constam no próprio SPED Fiscal, o Gênero do Produto, o Código ANP e a Classe de Enquadramento no IPI. Esta informação constará dos registros relativos aos itens da nota fiscal.

    3.Código de Município (Tabela IBGE)

     No cadastro das Cidades o código informado deverá estar de acordo com a Tabela de Municípios fornecida pelo IBGE. O código de Município deverá ser informado no cadastro da Empresa, dos Fornecedores e dos Clientes.

     IMPORTANTE:

    Durante nossos testes verificamos que o SPED FISCAL espera que o código informado seja acrescido de um último número que não pudemos identificar, e para validação dos dados buscamos este último número da tabela disponível no próprio programa.

     4. Código do CRC

     Nos dados do responsável pela entrega do arquivo deverá estar informado o número do CRC do contador.

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.