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Desoneração Folha de Pagamento

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    Para realização do cálculo da Desoneração da Folha de Pagamento é necessário que seja acessado o menu : Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba GPS e selecione Desonera a Folha de Pagamento, em seguida deverá ser verificado se Empresa exerce atividade com folha de pagamento não desonerada (será clicado caso a empresa seja concomitante, tenha atividade desonerada e atividade não desonerada).

    Obs: Se a empresa definida por Tipo Construção Civil a opção Empresa exerce atividade com folha de pagamento não desonerada NÃO estará habilitada, pois esse tipo de empresa é totalmente desonerada e a obra poderá ou não ser desonerada.

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    Em seguida será necessário o cadastro das Atividades e Alíquotas da Desoneração, para isso acesse o menu: Manutenção / Tabelas / Impostos Taxas e Contribuições / Desoneração / Atividades / Manutenção – clique na seta Avança e serão apresentadas algumas atividades previamente cadastradas, caso a atividade de sua empresa não esteja cadastrada, deverá ser feito o cadastro com Código, Descrição e Código de Recolhimento.

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    Em seguida acesse o menu: Manutenção / Tabelas / Impostos Taxas e Contribuições / Desoneração/ Alíquotas / Cadastra, pesquise pela atividade de sua empresa e em seguida coloque o mês/ano a partir do qual está desonerada e a alíquota da Desoneração da Folha de Pagamento

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    Após a geração da sua Folha de Pagamento mensal deverá ser gerada a Guia GPS, para isso acesse o menu: Movimentação / Rotinas Mensais / Manutenção / Geração de Dados GPS / Manutenção e clique no botão da calculadora.

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    A GPS será gerada e no campo selecionado deverá ser cadastrado o valor da Receita Bruta (R$10.000,00 por exemplo)

    Obs: Caso a empresa seja concomitante (atividade desonerada e atividade não desonerada) deverá ser informado no campo Receita Bruta da empresa, o total da Receita de todas as atividades, e no campo Receita bruta por atividade desonerada deverá ser informado a Receita relativa a cada atividade desonerada da empresa. Não é necessário informar a Receita da Atividade Não desonerada, pois o sistema fará o cálculo automaticamente.

    O Valor do INSS sobre Receita Bruta será calculado proporcionalmente ao valor da Receita de cada Atividade.

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    O DARF Contribuições Previdenciárias calculado levará em consideração a alíquota cadastrada e o Valor da Receita, caso queira consultar a apuração de valores edite a GPS.

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    Para imprimir o DARF referente a desoneração, acesse o menu: Relatórios / Guias de Recolhimento / DARF / Contribuições Previdenciárias e preencha os campos solicitados, em seguida clique em visualizar.

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    Observação: Mesmo imprimindo o DARF da contribuição previdenciária, você deve fazer a impressão da GPS referente o recolhimento dos funcionários, no meu Relatórios/Guias de Recolhimento, GPS Previdência Social.

     

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