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Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais

Blog Fóruns NF-e – Nota Fiscal Eletrônica Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais

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    NOTA TECNICA 2013/003 (Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais) o Schema XML foi alterado para PL_006r, passando a vigorar em 01/06/2013

    IMPORTANTE: NECESSÁRIO CONSULTAR SEU CONTADOR PARA VERIFICAR SE SUA EMPRESA SE ENQUADRA NA NOVA LEI

    Para clientes que possuem o ECNFe com versão igual ou superior a 1.49, a partir de 01/06/2013 será obrigatório pela SEFAZ o uso do novo SCHEMA PL_006r, que poderá ser baixado através do link:

     

    http://www.nfe.fazenda.gov.br/Portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/fwLvLUSmU8=

     

    Lei da Transparência:

    Estabelece o art. 1º da Lei nº 12.741/12 que nos documentos fiscais ou equivalentes, tais como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), etc., emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação dos respectivos preços de venda.
    Novos modelos de nota que esta lei estará tratando:
    Nota Fiscal
    Nota Fiscal (modelo 2)
    Nota Fiscal (modelo 21) por enquanto não há necessidade pois não temos clientes que precisam do tratamento
    Nota de serviço
    Nota de serviço eletrônica (Ginfes)

    PARA NOTAS FISCAIS DE VENDA DE MERCADORIAS

    Para o correto cálculo do valor dos tributos nas notas fiscais de venda de mercadorias, foi criado um novo combobox na tabela de Classificação Fiscal, para acessar a tabela entre no menu Manutenção\Produtos\Tabelas\Classificação Fiscal

    Se escolher N deverá informar NCM – Classificação Fiscal

    No cadastro do Produto (quando o grupo do produto for Produto ou ambos) o Sistema habilitará, na aba Informações Fiscais o campo NCM.

    PARA AS NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Para o correto cálculo do valor dos tributos nas notas fiscais de serviço foi criado um novo combobox na tabela de Classificação Fiscal, para acessar a tabela entre no menu Manutenção\Produtos\Tabelas\Classificação Fiscal.

    Se escolher S deverá informar NBS Classificação de Serviço (serviço, descrição e grupo)

    No cadastro do Serviço, menu Manutenção/Produto/Cadastra, quando o grupo do produto for Serviço ou ambos, o Sistema habilitará, na aba Informações Fiscais o campo NBS para ser preenchido.

     

     

     

    1 – Calcula Valor Aproximado de Tributos pagos na NFe

    Também deverá ser acessado o menu Manutenção/Plano Fiscal, editar o CFOP utilizado e clicar na opção “Calcula Valor aproximado de Tributos pagos na NFe”

    Com o novo tratamento foram criados novos campos no Cadastro da NFE, no Item da Nfe o campo Val.Tributos, onde o sistema somará todos os impostos incidentes para aquele CFOP (por item)

    Na aba Fechamento, o campo Valor Tributos trará a somatória de todos os impostos incidentes no CFOP (de todos os itens)

    Observação:

    1 – Empresas do Lucro Real serão considerados os Impostos ICMS/IPI/PIS/COFINS (de acordo com a incidência do CFOP, e valores informados nos Itens da Nota Fiscal), CONFORME EXEMPLO ACIMA

    2 – Empresas do Lucro Presumido, os impostos ICMS e IPI serão de acordo com a incidência do CFOP e valores informados nos Itens da Nota Fiscal e os impostos PIS e COFINS (Cumulativos) de acordo com os Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Impostos – Campo PIS/COFINS

    No cadastro do CFOP, o sistema verificará as incidências de impostos selecionadas e o campo de Pis e Cofins CUMULATIVOS estarão desabilitados pois essas informações estão cadastradas nos Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Impostos – Campo PIS/COFINS (Alíquota de Pis Cumulativo e Alíquota de Cofins Cumulativo)

    No campo Valor Tributos o Sistema somará os valores dos impostos incidentes no CFOP, sendo que o Valor do IPI e ICMS serão de acordo com o calculado na aba Item da Nota Fiscal, e o valor do PIS e COFINS serão de acordo com as alíquotas informadas nos Parâmetros Adicionais da Empresa

    3 – Quando a empresa pertencer ao Simples Nacional (CST 101, 102 e 202) o sistema levará em consideração o ICMS e ISS de acordo com as informações dos Parâmetros Adicionais da Empresa – Aba Adicionais da Nota Fiscal e de acordo com Movimentação/Simples Nacional, o IPI será de acordo com a Incidência do CFOP e o Cide cadastrado na Propriedade do Produto

    Na impressão da DANFE, os valores de cada item será apresentado na Descrição do mesmo

    E o valor total dos tributos será apresentado nos Dados Adicionais/Informações Complementares

     Cálculo do Valor Aproximado dos Tributos pela tabela IBPT

    Deverá ser acessado o menu Manutenção Plano Fiscal e definido no CFOP utilizado que calcula valor aproximado dos tributos pela tabela IBPT

     

    Obs.: O Sistema deixará de considerar as incidências dos CFOPs para os Valores dos Tributos e considerará a alíquota da tabela IBPT.

     

     

     

    IMPORTANTE

    Será necessário entrar em contato com o site deolhonoimposto.ibpt.org.br, selecionar a opção BAIXAR MATERIAL DE APOIO.

     

     

     

     

    Caso você já possua cadastro bastará preencher as informações solicitadas.

    Caso você ainda não tenha cadastro deverá clicar em CADASTRAR e preencher as informações cadastrais solicitadas, em seguida clique em Cadastar.

     

     

     

     

     

    Em seguida clique em baixar arquivos.

     

     

     

     

     

    O arquivo será salvo em seu computador com extensão CSV.

     

     

     

     

     

    Em seguida a tabela deverá ser importada para o Sistema E-Contab, acesse o menu Manutenção/Produtos/Tabelas/Classificação Fiscal/Manutenção, acione o botão “Importação da tabela IBPT”

     

     

     

     

    O sistema apresentará a tela para buscar o arquivo salvo em sua máquina.

    Clique no Arquivo a ser importado e em seguida clique em “Abrir”.

     

     

     

     

     

    O Sistema fará a Importação da Tabela.

     

     

     

     

     

    Obs.: A importação da tabela não trará NCM ainda não cadastrados no Sistema, este procedimento irá atualizar a informações já existentes no sistema, desta forma depois da tabela importada não será criado novo NCM além dos já cadastrados.

    Após a Importação concluída o Sistema apresentará tela com todos os NCM cadastrados na base e que foram atualizados.

     

     

     

     

     

    Caso o usuário acesse o menu Manutenção/Produtos/Tabelas/Classificação Fiscal e edite um NCM ou NBS que foi atualizado anteriormente, poderá verificar na segunda aba (Tributos Aproximados) as alíquotas Nacional e de Importação.

     

     

     

     

    Caso você não queira realizar a importação da tabela com as alíquotas, isso poderá ser feito manualmente acessando o menu Manutenção/Produtos/Tabelas/Classificação Fiscal, edite ou cadastre o NCM ou NBS e na segunda aba da tela cadastre a alíquota Nacional e alíquota de Importação para o produto.

     

     

     

     

     

     

    Ao cadastrar uma NFe, utilizando um CFOP que está definido para utilizar a tabela IBPT e na aba itens a Incidência Fiscal 0 (Produto Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5), o cálculo será efetuado aplicando-se a Alíquota da Tabela.

     

    Ao cadastrar uma NFe, utilizando um CFOP que está definido para utilizar a tabela IBPT e na aba itens a Incidência Fiscal

    1 (Produto Estrangeiro, Importação direta, exceto a indicada no código 6),

    2 (Estrangeiro, adquirido no mercado interno, exceto a indicada no código 7 e

    3 (Nacional, Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%)

    O cálculo será efetuado aplicando-se a alíquota da Tabela IBPT

     

     

     
    A qualquer momento o Valor dos Tributos poderá ser cadastrado ou alterado Manualmente, para isso clique no botão “M” na lateral direita da tela.

     

     

     

    O Sistema apresentará a tela informando que foi Ativado o modo de cálculo manual dos tributos dos itens.

     

     

     

     

    A partir deste momento poderá ser cadastrado ou editado manualmente o Valor dos Tributos.

     

     

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