Venda de mercadorias para revendas ou industrialização com o Valor ICMS reduzido
A EMPRESA EMITENTE DA NF TEM DE PERTENCER AO ESTADO DO PARANÁ
No menu Manutenção/Produtos/Informações por Estado para os produtos que se enquadram na Lei deve ser cadastrado para o Estado do PARANÁ, o CFOP que será utilizado nesse procedimento, redução do ICMS, alíquota do ICMS e no campo DIF PARCIAL ICMS deve estar colocado SIM
Ao emitir a nota fiscal nas condições especificadas em Informações por Estado o sistema trará os calculos como a seguir
Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 (a)
Alíquota do ICMS 18% (b)
Valor do ICMS da operação (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00 (c) = (a) x (b)
Percentual do ICMS diferido (hipótese do inciso I, do Art. 96 do RICMS/PR) 33,33% (d)
Valor do ICMS diferido ( 33,33% de R$ 180,00) R$ 60,00 (e) = (c) x (d)
Valor do ICMS devido (R$ 180,00 – R$ 60,00) R$ 120,00 (f) = (c) – (d)
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