Home > Tópico > S-1010 – Tabela de Rubricas

S-1010 – Tabela de Rubricas

Blog Fóruns eSocial – Materiais Didáticos S-1010 – Tabela de Rubricas

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #4053
    Tecnologia
    Mestre

    Conceito do evento: Apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador / órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela 3 – “Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. É utilizada para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas do empregador / contribuinte / órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores.

    Quem está obrigado: O empregador / órgão público na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada rubrica.

    Prazo de envio: O evento Tabela de Rubricas deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, “S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS”, bem como antes dos eventos “S-2299 – Desligamento” e “S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.

    Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações do evento “S-1000 Empregador/Contribuinte/Órgão Público” e, quando há processos, o envio do evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias”.

    Informações adicionais:
    1) O empregador/órgão público pode manter a sua própria Tabela de Rubricas utilizada atualmente, não sendo obrigatória a modificação de sua nomenclatura para adesão ao eSocial.
    2) Este evento exige uma análise prévia da Tabela de Rubricas do empregador/órgão público com vistas a verificar as suas incidências para o FGTS, Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte e/ou Contribuição Sindical Laboral.
    3) Antes do envio desse evento o empregador/órgão público deve correlacionar a Tabela de Rubricas da empresa com a Tabela 3 – “Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial, deste manual.
    4) Apenas para efeito informativo e para uma melhor localização e vinculação das rubricas do empregador / órgão público, a Tabela 3 do eSocial está organizada de acordo com a seguinte estrutura, observando-se os dois primeiros dígitos dos códigos identificadores de grupo.                          5) O empregador / órgão público deve observar a existência de rubricas informativas, que integram a remuneração exclusivamente para fins de cálculos dos valores a serem recolhidos ao FGTS e a parte patronal da contribuição previdenciária, quando for o caso. Como, por exemplo a remuneração que seria devida ao empregado afastado para prestar serviço militar obrigatório, que possui vinculação  com o código 9905 (Serviço militar – Valor da remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório) da Tabela 3 do eSocial.
    6) Caso o empregador/órgão público possua processo administrativo ou judicial com decisão/sentença favorável, suspendendo a incidência tributária sobre determinada rubrica, devem ser informados, nos campos códigos de incidências tributárias {codIncCP}, {codIncIRRF} e {codIncFGTS}, os códigos de incidência suspensa. Nesse caso, o evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” deve ser enviado antes deste evento.
    7) O empregador/órgão público deve nomear sua(s) Tabela(s) de Rubricas, no campo identificador da tabela de rubrica {ideTabRubr}, deste evento, permitindo identificar a Tabela de Rubricas a que se refere o código de rubrica informado nos eventos:
    a) “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social”;
    b) “S- 1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”;
    c) “S-2299 – Desligamento”; e
    d) “S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”.
    8) Em relação ao banco de horas, cabe observar o seguinte:
    a) a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas no mês e lançadas a crédito no banco de horas
    deve ser informada em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da Tabela 3 – Tabela de
    Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento;
    b) a quantidade de horas extraordinárias compensadas no mês e lançadas a débito no banco de horas
    devem ser informadas em rubrica vinculada à natureza 9951 da Tabela 3.
    c) no mês de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial, havendo saldo no banco de horas
    até o mês anterior, ele deve ser informado em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da
    Tabela 3;
    d) a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas e compensadas dentro do mesmo mês não
    devem ser informadas nessas rubricas.
    9) Na Tabela de Rubricas não pode haver dados diferentes para a mesma rubrica e o mesmo período
    de validade. Havendo alteração nos dados de alguma rubrica, faz-se necessário enviar novo evento
    com novo período de validade.
    10) No caso de salário maternidade, pago diretamente pelo INSS, o empregador deve preencher o campo
    código de incidência tributária {codIncCP} com uma das seguintes opções: “25 – Salário Maternidade Mensal pago pelo INSS”; “26 – Salário Maternidade – 13º Salário pago pelo INSS”.
    11) Os códigos de rubrica a serem informados neste evento não podem iniciar com a expressão “eSocial”. Exemplo: eSocial001. Haverá uma tabela padrão adotada pelo eSocial que utilizará essa codificação. No leiaute há regra impedindo essa codificação, que vale para todas as Tabelas.
    12) A repercussão de que tratam os campos deste evento, deve ser entendida como a capacidade de uma parcela salarial definir a outra. Quando uma verba salarial integra a base de cálculo de outra verba salarial, pode-se dizer que há a repercussão.
    Assim, se a parcela integra a base de cálculo de outra verba salarial, então, há a repercussão daquela
    nesta.
    Exemplos:
    a) O descanso semanal remunerado utiliza o salário em sua base de cálculo: a base de cálculo das
    horas extras e do adicional noturno é o salário-hora normal.
    b) A remuneração devida ao empregado na época da concessão das férias é a sua base de cálculo:
    a base de cálculo do 13º salário é a remuneração devida em dezembro ou a remuneração do mês
    da rescisão. Repercutem na rescisão todas as parcelas salariais utilizadas no cálculo das parcelas
    rescisórias.
    13) Para Órgãos Públicos vinculados ao RPPS não haverá a apuração de contribuição previdenciária
    devida ao RPPS e consequentemente a geração da guia de recolhimento.
    14) As rubricas informativas “9808 – Valor Depósito FGTS”, “9902 – Total de Base de Cálculo FGTS”
    e “9904 – Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório” devem, obrigatoriamente, ter indicativo de
    incidência do FGTS igual a 00 (não é base de cálculo FGTS), uma vez que são rubricas apenas de
    conferência pelo recolhedor da base de cálculo do FGTS.
    15) Os valores constantes nas rubricas informativas não integram a base de cálculo de incidência do
    IRRF e, dessa forma, o campo {codIncIRRF} deve ser preenchido com código “09 – outras verbas
    não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.
    16) Deverá ser informada em rubrica própria o valor da compensação de IRRF com imposto retido no
    próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial.
    17) O empregador deve utilizar rubricas do tipo “4 – Informativa dedutora” quando precisar fazer ajustes
    em bases de cálculos anteriormente declaradas.

    Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf

     

    No menu Manutenção/Eventos/Manutenção (cadastro do evento) clique na aba de Informações e-Social, após clique no DLG (…) do campo Código Rubrica serão apresentados todos os códigos e rubricas para que seja selecionada aquela referente to evento:

    No campo Fator Informe o fator, percentual que é aplicado sobre a referência para calcular o evento. Ex: Horas Extras 50% – Fator = 50%

    Nos Campos referente a incidência de Imposto defina o código de acordo com a incidência de imposto selecionada na primeira aba.

     

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.