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S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

Blog Fóruns eSocial – Materiais Didáticos S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

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    Conceito do evento: identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação, que ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.
    Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.

    Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada lotação.

    Prazo de envio: O evento Tabela de Lotações deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.

    Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações do Empregador / Contribuinte / Órgão Público – Evento S-1000 e, no caso de Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, a Tabela de Operadores Portuários – Evento S-1080.

    Informações adicionais:
    1) O empregador/contribuinte/órgão público deve ter necessariamente uma lotação tributária informada neste evento. Trata-se normalmente de lotação no código 01 (Setor, departamento, estabelecimento ou conjunto de estabelecimento) da Tabela 10 – “Tabela de Lotações Tributárias” para os seus trabalhadores, que será usada em outros eventos, como o “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”. Os demais casos são usados de acordo com as especificidades de cada código.
    2) O evento deve ser utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Classificação Tributária de Atividades do Trabalhador. As informações consolidadas nessa tabela são utilizadas, por sua vez, para validação de outros eventos do eSocial (ex: admissão, alteração contratual, remuneração etc.).
    3) É necessário consultar a Tabela 10 – “Tipos de Lotação Tributária” deste Manual para proceder a correta classificação da lotação quando o FPAS / Outras Entidades e Fundos for diferente do FPAS / Outras Entidades e Fundos do estabelecimento a que a classificação estiver vinculada.
    4) Não pode haver dados diferentes para a mesma lotação e mesmo período de validade.
    5) No caso de prestação de serviço, a empresa prestadora deverá criar uma lotação para cada tomador com o CNPJ do tomador/contratante, informando o FPAS da atividade da prestadora.
    6) As matrículas CEI utilizadas pelas pessoas físicas são substituídas pelo “CAEPF – Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física”, que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF. A pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF, obedecendo as normas previstas em ato normativo próprio da Secretaria da Receita Federal doBrasil – RFB.
    7) É recomendável que o empregador/órgão público/contribuinte, antes de enviar este evento, faça um estudo dos relacionamentos entre os estabelecimentos cadastrados no evento S-1005 e as lotações que a eles se aplicam.

    Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf

     

    Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte / Empregador.

    Obs: entenda por lotações o local aonde o trabalhador exerce a sua atividade, o local onde está relacionado ao grau de risco da atividade do trabalhador.

    Para realizar o cadastro das lotações acesse o menu Manutenção/Lotações/Cadastra.

    Quando a empresa for:

    Tipo outra – abre menu Lotação

    Tipo Construção Civil – abre menu

    O evento S-1020 (Tabela de Lotações) pede o cadastro de Informação complementar que apresenta identificação do contratante e do proprietário de obra de construção civil contratada sob regime de empreitada parcial ou subempreitada. A informação é preenchida exclusivamente para lotações cujo {tpLotacao} seja igual a [3].

    Tipo de Lotação 03: Obra de Construção Civil (Empreitada Parcial ou Subempreitada) CNO (Cadastro Nacional de Obras) da Obra.
    A informação do CNPJ do Contratante/Proprietário do CNO é prestada nos sub-registros.

    CNO = A iniciativa do CNO foi desenvolvida para os setores de Engenharia, Arquitetura e Construção Civil. O CNO tem como missão facilitar a colocação de profissionais em busca de oportunidades em construtoras, incorporadoras, gerenciadoras, contratantes de obras, gestores de patrimônio e demais empresas com necessidades ligadas às atividades de construir, projetar, reformar e realizar manutenção.
    Na outra ponta, o CNO é ferramenta para identificação, seleção e recrutamento pelas empresas contratantes do setor, a partir da organização das informações sobre vagas e candidatos. Oferece requisitos capazes de atender às necessidades específicas dos empreendedores da engenharia, construção civil e arquitetura, respeitando os ambientes técnicos e profissionais e suas respectivas nomenclaturas e especificações.

    Para maiores informações visite o site: http://www.cnobras.com

    Empreitada Total: Quando celebrado exclusivamente com a empresa construtora, que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem o fornecimento de material.

    Empreitada Parcial: Quando celebrado com empresa construtora ou prestadora de serviços, na área de construção civil, para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material.

    REGRA_TABLOTACAO_VALIDA_CNO_PARCIAL (e-Social)
    Se o tipo de lotação indicar empreitada parcial [03], o CNO informado no campo {nrInscEstab} deve pertencer ao CNPJ/CPF indicado no campo {nrInscProprietario}

    CAMPOS NO SISTEMA (MANUTENÇÃO > LOTAÇÃO/OBRA > ABA INFORMAÇÕES OBRAS: Empreitada Parcial

    CNPJ/CPF CONTRATANTE: EMPRESA QUE CONTRATOU O SERVIÇO

    CNPJ/CPF PROPRIETÁRIO: DEVE ESTAR RELACIONADO AO CNO

    EMPREITADA PARCIAL E OU SUBEMPREITADA:
    SÃO DUAS SITUAÇÕES
    – A EMPRESA DE CONTRUÇÃO CIVIL É O PROPRIETÁRIO DA OBRA E CONTRATADA UMA OUTRA EMPRESA PARA FAZER UMA PARTE DA OBRA (ELÉTRICA, HIDRAULICA OU QUALQUER OUTRA COISA), NESTE CASO O NR CNPJ/CPF CONTRATANTE SERÁ IGUAL AO CNPJ/CPF DO PROPRIETÁRIO, ISSO VAI DEPENDER DE QUEM ESTÁ CONTRATANDO O SERVIÇO.

    – A OUTRA SITUAÇÃO É QUANDO A EMPRESA DE CONTRUÇÃO CIVIL NÃO É O PROPRIETÁRIO DA OBRA E CONTRATA UMA TERCEIRA EMPRESA (DE CONSTRUÇÃO CIVIL OU MÃO DE OBRA) PARA EXECUTAR PARTE DA OBRA (POR EX. A PARTE DE HIDRAULICA) NESTE CASO TEMOS O CNO DA OBRA + O CNPJ/CPF DO PROPRIETÁRIO QUE ESTARÁ VINCULADO A ESTA OBRA. E TAMBÉM UM CNPJ/CPF DO CONTRATANTE QUE É A EMPRESA QUE FOI CONTRATADA PELO PROPRIETÁRIO PARA EXECUTAR A OBRA.

    A UNICA REGRA EXISTENTE É QUE O CNO DA OBRA DEVE PERTENCER AO CNPJ/CPF DO PROPRIETÁRIO.

    Tipo Locação de Mão de Obra – abre menu Lotação/Contratantes

     

     

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