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S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos

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    Conceito do evento: São as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e patentes), apresentando código e período de validade. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Cargos / Empregos Públicos do empregador / Órgão Público. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas por todos os obrigados ao eSocial, para validação de diversos eventos, entre os quais o cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.

    Quem está obrigado: O empregador/órgão público, na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado cargo.

    Prazo de envio: O evento Tabela de Cargos deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão / Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego / Estatutário – Início”.

    Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público – Evento S-1000.

    Informações adicionais:
    1. A Tabela de Cargos guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo cargo e o mesmo período de validade;
    2. Não pode haver dados diferentes para o mesmo cargo/emprego público e mesmo período de validade.
    3. O empregador/órgão público deve realizar uma análise do seu organograma e definição dos cargos, obedecendo às normas trabalhistas, estatuto dos servidores, legislação de cada ente federativo e suas implicações.
    4. Os cargos informados ao eSocial não implicam reconhecimento e validação dos planos internos de cargos, carreiras e salários adotados pelo empregador/órgão público.
    5. Os códigos (codCargo) atribuídos aos cargos são de livre escolha do empregador/órgão público.
    6. A Tabela de Cargos/Empregos Públicos deve guardar relação com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. A estruturação da tabela de Cargos pode ser feita com base nos dados da Tabela CBO.
    7. O código CBO deve ser informado no nível Ocupação existente na tabela de CBO, com 6 (seis) dígitos, e corresponder à principal atividade do trabalhador.
    8. A utilização do evento “S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão” é opcional. Caso o empregador/órgão público a utilize, prevalece o código CBO informado para a função.

    Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf

     

    Para realizar o cadastro de Cargos da empresa acesse o menu: Manutenção => Funcionários => Tabelas => Cargos => Cadastra

    Cadastre o código do Cargo e a Descrição, os campos de Salário e CBO 2002 serão obrigatórios.

    Ao cadastrar o funcionário, o cargo será informado na aba Informações Contratuais.

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