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S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

Blog Fóruns eSocial – Materiais Didáticos S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

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    Conceito do evento: São as informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalha também, quando for o caso, os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial.

    Quem está obrigado: O empregador / contribuinte / órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado horário/turno de trabalho.

    Prazo de envio: O evento Tabela de Horários/Turnos de Trabalho deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão / Ingresso do Trabalhador”.

    Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador / Contribuinte / Órgão Público pelo envio do evento S-1000.

    Informações adicionais:
    1) A Tabela de Horários/Turnos de Trabalho guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo horário/turno de trabalho e o mesmo período de validade.
    2) O horário contratual do empregado a ser informado deve refletir, quando for o caso, os acordos de compensação semanal de jornada. Não deve, todavia, refletir os acordos.
    3) A informação dos horários contratuais dos trabalhadores deve ser inicialmente preenchida da seguinte forma:
    a) Devem constar todas as possibilidades de horários dos trabalhadores, exceto daqueles submetidos a jornadas especiais (turno de revezamento, por exemplo). Há ainda a informação do intervalo, que pode ser fixo ou variável. Sendo variável, basta informar a duração do intervalo;
    b) Depois de prever na tabela, todas as possibilidades de horários, estes devem ser referenciados no evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, em que constam os dados contratuais;
    4) No caso de órgão público cabe observar para os servidores estatutários a legislação própria de cada ente federativo.

    Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf

     

    Empresa.

    Para Cadastrar a Tabela acesse o menu Manutenção/Funcionários/Tabelas/Jornada – Cadastra/Manutenção

    Tabela de Turnos (Carga Horária)

    Entre os registros do Evento S-1050 (Tabela de Horários/Turnos de Trabalho), temos o relativo ao tempo de duração da jornada de trabalho, ou seja, o lapso de tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando efetivamente, seja aguardando ordens.

    Constitucionalmente, a jornada máxima diária de trabalho é de 8 horas, não podendo exceder a 44 horas semanais. Contudo, podem as partes (empregado e empregador) fixar limite inferior ao estabelecido legalmente.

    Embora a jornada normal de trabalho seja a anteriormente mencionada, convém ressaltar que a lei estabelece outros limites a determinadas atividades profissionais, consideradas as condições específicas em que se realizam.

    Também deverá se cadastrada a Tabela de Turnos, nessa tabela o deverá ser informada a hora inicial, final, o código da Jornada de Trabalho (cadastrada na tabela anterior) e definido qual o dia da semana para ser considerado como DSR, no lado direito da tela será informado o horário de intervalo de todos os dias da semana.

    Para cadastrar a Tabela acesse o menu Manutenção/Funcionários/Tabelas/Turnos – Cadastra/Manutenção

    Ao realizar o cadastro de um funcionário, o turno do mesmo (vinculado a jornada de trabalho) deverá ser informado na aba Informações Contratuais.

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