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Venda Interestadual de Produto com Origem Estrangeira

Blog Fóruns NF-e – Nota Fiscal Eletrônica Venda Interestadual de Produto com Origem Estrangeira

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    Para as empresas que realizam venda interestaduais de produtos estrangeiros o sistema Nfe levará em consideração a alíquota 2 da Tabela de ICMS por Estado, essa informação poderá ser visualizada acessando o menu Manutenção/Tabelas/ICMS por Estado.

    Obs.: SE O USUÁRIO JÁ CADASTROU ALIQUOTAS MANUALMENTE NESSA TABELA (ALIQUOTA 2) OS DADOS NÃO SERÃO SUBSTITUIDOS, ELE DEVERÁ FAZER A ALTERAÇÃO MANUALMENTE.

    No cadastro do produto deverá ser verificado qual a incidência fiscal cadastrada para o mesmo. Acessando o menu Manutenção/Produtos/Manutenção – aba Informações Fiscais é possível visualizar o cadastro.

    Obs.: O TRATAMENTO FEITO É APENAS PARA AS SEGUINTES INCIDENCIAS FISCAIS

    1 – Estrangeira – Importação Direta

    2 – Estrangeira – Adquirida Mercado Interno

    3 – Nacional – Mercadoria ou bem com conteúdo de Importação Superior a 40%

    Obs.: O TRATAMENTO É PARA TODOS OS CFOP’S INTERESTADUAIS MENOS:

    1 – 6.107

    2 – 6.108

    Utilizados quando é feita venda para uma Pessoa Física

    Obs.: O CLIENTE DA NOTA FISCAL EMITIDA DEVERÁ SER PESSOA JURÍDICA E TER INSCRIÇÃO ESTADUAL

    Ao cadastrar a nota fiscal com as especificações acima o sistema irá considerar a alíquota 2 da Tabela de ICMS por Estado, considerando-se as incidências fiscais do produto.

     

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