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Novo cronograma de implantação do eSocial é divulgado

Novo cronograma de implantação do eSocial é divulgado

A Caixa Econômica Federal, por meio da CIRCULAR N° 819/2018, aprovou e divulgou alterações no cronograma de implantação do eSocial.

Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, aprovou as alterações do cronograma de implantação trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 04, de 04/07/2018, definindo novas fases no cronograma e prazos para transmissão dos eventos.

Em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV;

Em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016; e

Em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.

A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019, para o 4º grupo, nos termos do inciso IV do caput, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

As informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

As informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de março de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

As informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, contempla as seguintes definições, além de outras que venham a ser estabelecidas em atos específicos:

A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos da 1ª e 2ª fase, de forma cumulativa com as relativas aos eventos da 3ª fase em 01/11/2018; e

O segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos da 1ª e 2ª fase, de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 em 1º.05.2019.

 Fonte: Diário Oficial da União

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