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Obrigatoriedade da NF-e 4.0 começa a valer em julho

Confira as novidades dos sistemas do mês de novembro. Atualize seus sistemas e aproveite os novos recursos disponíveis na nova versão.

A NF-e 4.0 veio para substituir a versão 3.10 da nota fiscal eletrônica. Para não ficar sem emitir o documento quando a data final chegar, é preciso estar atento e entender as mudanças da nota fiscal.

NFe 4.0 não poderá ser emitida em computadores que estejam rodando o Windows XP, Windows Vista ou Windows Server 2003. Caso o computador utilizado para emitir a Nota Fiscal Eletrônica utilize uma destas versões do Windows, você precisará atualizá-lo o mais rápido possível para o Windows 7 ou posterior (caso seja uma estação) ou para o Windows Server 2008 ou superior (caso seja o servidor).

O que é NF-e 4.0?

A Nota Fiscal Eletrônica está em vigor desde setembro/2006 e substituiu a nota fiscal impressa, aquelas armazenadas em talões e emitidas em várias vias de cores diferentes. Seu uso trouxe diversos benefícios, tanto para o emitente e destinatário, que passou a ter maior controle e ciência sobre as notas emitidas, quanto para o próprio fisco, que passou a introduzir gradativamente maiores controles sobre as operações de venda de mercadorias e prestação de serviços.

Desde 2006, a NF-e passou por algumas mudanças relativas à qualidade e quantidade de informações constantes no documento. Estas mudanças implementaram novas regras de validação, disponíveis através das versões 1.0, 2.0, 3.10 (atual) e a 4.0, que passará a ser obrigatória a partir de 02 de julho de 2018.

Quais as principais mudanças da NF-e 4.0?

Fim do protocolo SSL e adoção do TLS 1.2 ou superior

Visando aumentar a segurança dos processos fiscais, a NF-e 4.0 vai contar com a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação. O objetivo é oferecer maior segurança ao processo, eliminando as vulnerabilidades do protocolo SSL.

Forma de Pagamento

Além da condição de pagamento já utilizada comumente, a NF-e 4.0 institui o campo Forma de Pagamento – antes previsto somente em operações com emissão de nota fiscal de venda ao consumidor (NFC-e). A forma de pagamento prevê o detalhamento dos recebimentos relativos à operação, sejam eles em dinheiro, boleto bancário, cartão de crédito ou débito etc, além de informar o valor do troco.

Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

O novo layout da NF-e permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS para operações interestaduais ou internas com incidência de substituição tributária.

Código GTIN

O código de barras GTIN será obrigatório e confirmado seguindo as normas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Os produtos que não possuem o GTIN, devem constar como “Sem GTIN” na nota fiscal.

Indicador de Escala Relevante

A nova versão permite que bens e mercadorias que não podem se submeter ao regime de Substituição Tributária (ST) sejam sinalizados por meio do Indicador de Escala Relevante. Sendo assim, o contribuinte deve informar se o produto é ou não produzido em Escala Relevante.

Campos padronizados

A NF-e conta com vários campos novos, removidos ou alterados. Foram incluídas novas modalidades de frete, indicador de presença (contemplando a venda realizada por ambulantes) e rastreabilidade de produto – para operações com produtos sujeitos à regulação sanitária, como defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas etc.

Anvisa

Quando a operação envolver medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico da NF-e 4.0.

O que você precisa fazer?

Com a adoção do protocolo de comunicação TLS 1.2 ou superior como padrão para emissão da NF-e 4.0, algumas versões do Sistema operacional Windows não conseguirão fazer a transmissão da nota fiscal eletrônica. Isso ocorre porque o Windows XP, Windows Vista, Windows Server 2003 e suas versões anteriores foram descontinuados pela Microsoft e não dão suporte a este protocolo de comunicação.

Para que você possa compreender melhor sobre estes protocolos:

O SSL (Secure Sockets Layer – Protocolo de Camada de Segura) e seu sucessor TLS (Transport Layer Security – Segurança da Camada de Transporte) são protocolos de criptografia projetados para internet, que permitem a comunicação segura entre um computador e um servidor, para a utilização de serviços como email, navegação por páginas, utilização de aplicativos de banco, pagamentos via internet e outros tipos de transferência de dados, como emissão de NFe. Como o protocol SSL possui algumas vulnerabilidades.

Assim, não importa a versão do software utilizado para emissão da NF-e se o sistema operacional não estiver utilizando o Windows 7 ou versão posterior. Mas veja bem, esta mudança é necessária apenas para os computadores que emitem a NF-e, que precisarão se adequar antes do dia 02/07/2018 para que a emissão da nota fiscal eletrônica não seja interrompida.

Ainda inseguro com tantas mudanças?

Todas as alterações acima já estão disponíveis no sistema de nota fiscal eletrônica da e-Contab. Fique tranquilo, nossos especialistas do suporte técnico estão à sua disposição para lhe auxiliar no processo de atualização dos módulos e esclarecer todas as dúvidas sobre a NF-e 4.0.

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