sexta-feira, abril 19, 2024
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Quais as multas pela falta de entrega da ECD, omissão ou erro?

Empresas tributadas com base no Lucro Real ou Presumido precisam entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) a Receita Federal até o dia 31 de maio.

Criada para fins fiscais, a obrigação acessória reúne as movimentações contábeis realizadas no ano fiscal de 2015 e deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa disponibilizado pela Receita Federal.

A ECD permite que as empresas substituam a impressão dos livros Diário, Razão e Auxiliares pela entrega da versão eletrônica dos mesmos documentos.

A apresentação da ECD com atraso, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, tem as seguintes multas previstas:

I – por apresentação extemporânea (sem intimação):

  1. a) R$ 500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optado pelo SIMPLES Nacional;
  2. b) R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

II – por não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 por mês calendário;

III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

  1. a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
  2. b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das mesmas transações, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no mesmo caso.

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