Quer saber como fazer a geração de rescisão por motivo de acordo? Criamos um passo a passo bem rápido para te auxiliar na geração da rescisão. Continue lendo.
A Lei 13.467/2017, mas conhecida como Reforma Trabalhista, passou a vigorar em novembro do ano passo, e com isso trouxe algumas alterações a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a inclusão do art. 484 da CLT, tornou possível realizar de forma legal o acordo entre empregador e empregado para a extinção do Contrato de Trabalho.
O sistema Folha de Pagamento da e-Contab na versão 10.148, está preparado para fazer o cálculo dessa rescisão conforme os critérios da legislação vigente.
A rescisão pode ser gerada através do menu:
Movimentação > Rotinas Mensais > Holerites funcionários > Geração;
Selecionando a opção ‘Rescisão’ no campo ‘Modo de Geração’.
OBS: *O campo ‘Código Rescisão Rais’ não é de preenchimento obrigatório na geração de rescisão por motivo de acordo. A RAIS (MTE) ainda não disponibilizou o manual de orientação onde constará o novo código para essa modalidade de rescisão.
O campo ‘Motivo do desligamento para o eSocial’ deve ser preenchido, porém, no leiaute do eSocial mais recente, não foi incluído nenhum código de desligamento referente a rescisão por motivo de acordo.
A mesma situação ocorre com o ‘Código de Rescisão para Homolognet’ que fica em Manutenção>tabelas>Códigos de Rescisão/Afastamentos>Manutenção.
Para emitir o Termo de Rescisão (TRCT), basta clicar no botão ‘Impressão de Rescisão’ na tela de geração, ou acessar Relatórios > Emissão de documentos > Rescisão.
Pronto! Agora você já pode fazer a geração de rescisão por motivo de acordo. Se você gostou do conteúdo, deixe seu comentário e compartilhe com seus amigos.