sexta-feira, março 29, 2024
Home > Notícias > Saiba como enviar o 13° salário ao eSocial

Saiba como enviar o 13° salário ao eSocial

Saiba Como Enviar O 13° Salário No E-Social

Final do ano chegando e o departamento pessoal inicia os cálculos de 13° salário, mas você sabe como enviar essa informação para o e-Social?

No eSocial, o desconto da contribuição previdenciária, efetuado na segunda parcela do 13º salário, deve ser enviado através do evento S-1200 da competência anual.

A empresa deve enviar os eventos S-1200 e S-1299 referente à competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda.

Lembrando que, na competência em que o valor do adiantamento for declarado, haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado apenas sobre o valor do adiantamento) e na folha anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o do adiantamento.

Os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.

Vale ressaltar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou seja, nesse evento devem ser informados todos os pagamentos efetuados no mês e o prazo para seu envio segue a regra geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou até o fechamento da folha deste mês, o que ocorrer primeiro.

DCTFWEB 13º Salário (Anual)

Para o recolhimento das contribuições incidentes sobre o 13º salário, as empresas obrigadas ao envio das informações pela escrituração digital eSocial na forma definida pelo cronograma de implantação, efetuarão o recolhimento das contribuições por meio do Documento de Arrecadação (DARF) numerado, que será emitido pelo aplicativo DCTFWeb. O valor das contribuições apuradas deverá ser recolhido até o dia 20 de dezembro.

Na DCTFWeb, o 13° salário será apurado através da DCTFWeb Anual.

Na transmissão do eSocial relativo ao 13º salário, a DCTFWeb Anual é automaticamente criada e fica na situação “em andamento”.

Assim, o contribuinte pode editar a declaração para alterar as informações relativas aos créditos vinculáveis, ou transmiti-la diretamente da tela inicial do sistema. Após a entrega, fica habilitada a emissão do documento de arrecadação.

Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Geral, recebe somente informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º salário.



Fonte:
Manual de Orientação do eSocial págs. 37 a 42, 102, 119, 123, 142 e 144.

Manual de Orientação da DCTFWeb págs. 86 e 87.