sexta-feira, março 29, 2024
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Sped fiscal: o que é?

O Brasil é o país da burocracia, do excesso de papéis, daquela complicação toda que, quando a gente consegue entender determinados procedimentos, dá tanto trabalho para resolver que acabamos desistindo ou deixando para depois. Pois saibam vocês que nem tudo está perdido. Parece que nosso país, ainda que em passos lentos, vem fazendo alguns pequenos movimentos para mudar essa história confusa.

O Sistema Público de Escrituração Digital, o famoso SPED, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. A ideia é de que a informatização traga mais agilidade para essa relação, da mesma forma que proporcione mais economia de tempo e de gastos, melhor controle da fiscalização e mais legitimidade e qualidade das informações trocadas.

Quais os livros abrangidos pelo SPED Fiscal?

Registro de Entradas -Registro de Saídas

Registro de Inventário

Registro de Apuração do IPI

Registro de Apuração do ICMS

Outras Obrigações Acessórias:

Sintegra (em alguns estados)

Instrução Normativa nº 86/01 (Informações Fiscais e de Inventário)

Manad (Informações Fiscais)

Quem deve e pode usar o SPED Fiscal?

Ele é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e do IPI. Para saber se sua empresa está na lista de obrigatoriedade, visite o site da secretaria da fazenda do seu estado e acesse o link do projeto SPED.

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