Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo
A Secretaria da Fazenda e Planejamento alterou as regras de impressão de documentos fiscais nas operações de comércio. A Portaria CAT 55/2019 permite a dispensa da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em operações realizadas pelos estabelecimentos paulistas destinadas a consumidores finais. A medida é valida desde que
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