PIS e COFINS: Créditos sobre energia elétrica
As Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que instituíram a não-cumulatividade na cobrança da Contribuição para o PIS/Cofins, elencaram em seu artigo 3º as situações em que o contribuinte poderá, do valor das contribuições devidas, descontar créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos. IX – energia elétrica
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