O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT [CIT001], que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador. Acesso: O acesso dos empregadores ao DET se dá através das contas prata ou outra do gov.br. Também pode ser utilizado o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE) para acesso de contadores e terceiros em nome do empregador. Link: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
Importante: O objetivo central do DET é proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais. O acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET possibilitará a execução de diversas atividades, como exemplo: Atendimento a Fiscalizações, emissão de certidões, acompanhamento de processos administrativos, protocolo de recursos, autodiagnóstico em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho. Cabe destacar que as comunicações do contencioso administrativo como notificações de multa, notificações de débito de FGTS etc. serão encaminhadas à Caixa Postal do DET.
Fonte: Gov
Resumo realizado por: Gessiane Melo