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IBS e CBS nas notas fiscais: entenda as regras de 2026 e as próximas etapas

A implementação da Reforma Tributária do Consumo avançou em 2026 e já exige mudanças na rotina de empresas e escritórios contábeis. Os documentos fiscais eletrônicos começaram a receber campos específicos para o IBS e a CBS, novos tributos criados para transformar a tributação brasileira sobre bens e serviços.

O processo será realizado gradualmente até 2033. Por isso, acompanhar o cronograma, atualizar os sistemas e revisar os cadastros são medidas importantes para evitar inconsistências durante a transição.

Entenda o que já mudou nas notas fiscais, como funciona a fase de adaptação de 2026 e quais transformações estão previstas a partir de 2027.

O que são IBS e CBS?

A Reforma Tributária do Consumo instituiu um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dividido em dois tributos, conhecido como IVA Dual:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins;
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

Embora sejam administrados por esferas diferentes, IBS e CBS seguem uma estrutura semelhante de incidência e não cumulatividade. O objetivo é simplificar a tributação sobre o consumo e reduzir a fragmentação existente no sistema atual.

A reforma também criou o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, destinado a determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O que mudou nos documentos fiscais em 2026?

O ano de 2026 marca o início da fase operacional da reforma. As empresas enquadradas no regime regular precisam adaptar seus sistemas de emissão para incluir as informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelo cronograma oficial.

Entre os documentos envolvidos estão:

  • Nota Fiscal Eletrônica — NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — NF3e;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica — NFCom;
  • Outros documentos previstos na regulamentação.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu diferentes etapas de implementação, considerando o tipo de documento, a operação realizada e o enquadramento do contribuinte. A primeira etapa do novo cronograma começou em 3 de agosto de 2026.

Por esse motivo, cada empresa deve verificar a data aplicável às suas operações, já que a exigência não começou simultaneamente para todos os documentos e contribuintes.

O preenchimento de IBS e CBS continua obrigatório?

Sim. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que o cronograma de prestação das informações permanece válido.

Entretanto, houve uma mudança importante na aplicação das regras de validação: a rejeição automática de determinados documentos fiscais pela ausência dos campos de IBS e CBS foi adiada.

Na prática, isso significa que a nota poderá ser autorizada mesmo sem todas as informações, enquanto as validações estiverem suspensas. Essa medida, porém, não elimina a obrigação de preencher corretamente os campos previstos no cronograma.

O adiamento busca evitar interrupções na emissão de documentos durante a fase inicial de adaptação dos contribuintes e dos sistemas. As empresas devem continuar implementando as mudanças e acompanhando as orientações publicadas pela Receita Federal e pelo CGIBS.

Como funcionam as alíquotas de 2026?

Durante 2026, foram estabelecidas as seguintes alíquotas de referência:

  • 0,9% para a CBS;
  • 0,1% para o IBS.

O IBS é dividido em 0,05% destinado aos estados e 0,05% destinado aos municípios.

Os valores fazem parte da fase inicial de implementação. A legislação prevê mecanismos de compensação e dispensa de recolhimento para os contribuintes que cumprirem adequadamente as obrigações acessórias.

Por isso, embora 2026 seja frequentemente chamado de “ano de testes”, o preenchimento das informações fiscais não deve ser tratado como facultativo. As empresas precisam observar as regras aplicáveis às suas operações e corrigir possíveis inconsistências dentro dos prazos estabelecidos.

Como ficam as empresas do Simples Nacional?

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional possuem um calendário específico de adaptação. De acordo com o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, essa etapa está prevista para 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação publicada em 2026 também incorporou IBS e CBS às regras do Simples Nacional e estabeleceu procedimentos relacionados às opções de recolhimento.

As empresas poderão permanecer no regime simplificado e recolher IBS e CBS dentro do próprio Simples ou, conforme as regras aplicáveis, optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

Diante das diferentes possibilidades, cada empresa deve avaliar seu enquadramento e os possíveis efeitos sobre a apropriação e a transferência de créditos tributários.

O que muda a partir de 2027?

Em 1º de janeiro de 2027, começa uma etapa mais ampla da Reforma Tributária do Consumo.

A CBS passa a ser cobrada efetivamente, enquanto PIS e Cofins são extintos. O Imposto Seletivo também entra em vigor para os bens e serviços definidos pela legislação.

O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos. Permanecerão exceções relacionadas à preservação do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.

Durante 2027 e 2028, o IBS continuará sendo cobrado em percentual reduzido:

  • 0,05% correspondente à parcela estadual;
  • 0,05% correspondente à parcela municipal.

Nesse período, a alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual para compensar a cobrança inicial do IBS, enquanto ICMS e ISS continuarão vigentes.

As alíquotas de referência dos novos tributos serão definidas conforme os procedimentos previstos na legislação. Portanto, estimativas divulgadas pelo mercado não devem ser consideradas percentuais oficiais ou definitivos.

Qual é o cronograma da Reforma Tributária até 2033?

A substituição dos tributos atuais acontecerá progressivamente:

  • 2026: início da fase operacional, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS e inclusão das respectivas informações nos documentos fiscais;
  • 2027: extinção do PIS e da Cofins, cobrança efetiva da CBS, início do Imposto Seletivo e redução do IPI a zero para a maioria dos produtos;
  • 2027 e 2028: cobrança do IBS com alíquotas reduzidas, totalizando 0,1%;
  • 2029 a 2032: aumento gradual do IBS e redução proporcional do ICMS e do ISS;
  • 2033: extinção do ICMS e do ISS e conclusão da implantação do novo modelo baseado em IBS e CBS.

Durante vários anos, empresas e profissionais contábeis precisarão lidar com regras dos sistemas antigo e novo. Essa convivência torna o planejamento e a atualização tecnológica ainda mais importantes.

O que empresas e escritórios contábeis devem revisar?

As mudanças não se limitam à apresentação de novos campos na nota fiscal. A reforma também exige uma revisão mais ampla dos processos fiscais.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Atualização dos sistemas emissores;
  • Revisão dos cadastros de produtos e serviços;
  • Verificação das classificações tributárias;
  • Adequação dos leiautes dos documentos fiscais;
  • Treinamento das equipes responsáveis pela emissão e conferência;
  • Realização de testes antes das próximas etapas;
  • Acompanhamento das notas técnicas e dos atos oficiais;
  • Correção de divergências identificadas durante 2026.

Deixar essas providências para 2027 pode aumentar o risco de erros justamente no momento em que a CBS começar a ser efetivamente cobrada.

A preparação precisa começar antes da cobrança definitiva

A Reforma Tributária do Consumo será implantada de forma gradual, mas seus efeitos operacionais já fazem parte da rotina fiscal. Mesmo com o adiamento de algumas validações automáticas, a obrigação de adaptar os documentos permanece.

Empresas e escritórios contábeis devem aproveitar 2026 para identificar falhas, revisar processos e preparar suas equipes para as próximas etapas do cronograma.

Utilizar um sistema contábil atualizado contribui para acompanhar as alterações legais, reduzir atividades manuais e manter as rotinas fiscais mais organizadas.

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Fontes oficiais

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