As empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. A solicitação deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como acontecia anteriormente.
A alteração faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo e às novas regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além do novo prazo para ingresso no Simples Nacional, setembro também será o período para que as empresas optantes decidam se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Embora as duas opções aconteçam no mesmo período, elas possuem finalidades diferentes e não devem ser confundidas.
O que mudou no prazo de opção pelo Simples Nacional?
Até então, as empresas em atividade podiam solicitar o ingresso no Simples Nacional durante o mês de janeiro, com efeitos retroativos ao primeiro dia do mesmo ano.
Para 2027, o procedimento será antecipado. A empresa que não for optante e quiser ingressar no regime deverá apresentar sua solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quando aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e busca adaptar o calendário do Simples Nacional à implantação do IBS e da CBS.
Com a antecipação, as empresas poderão iniciar 2027 sabendo previamente qual será seu enquadramento tributário. Por outro lado, a decisão precisará ser tomada antes do encerramento do ano, o que aumenta a importância das projeções de faturamento e do planejamento tributário.
Quem precisa solicitar a opção em setembro?
O novo prazo é direcionado principalmente a dois grupos:
- Empresas que já estão em atividade, mas não são optantes pelo Simples Nacional;
- Empresas que foram excluídas do regime, inclusive quando a exclusão tiver ocorrido em 2026 e produzir efeitos somente em 2027.
Essas empresas deverão acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC para formalizar o pedido.
A solicitação não garante automaticamente o ingresso. Antes da confirmação, o sistema realiza uma análise para verificar a existência de pendências que possam impedir a opção.
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova solicitação?
Em regra, não.
A permanência no Simples Nacional é automática para as empresas que já são optantes e não apresentam situações que provoquem sua exclusão. Portanto, quem estiver regularmente enquadrado não precisa realizar uma nova opção em setembro apenas para continuar no regime em 2027.
Mesmo assim, é recomendável consultar a situação da empresa no Portal do Simples Nacional. Essa verificação permite identificar eventual exclusão relacionada a débitos ou outras irregularidades.
Caso a empresa tenha sido excluída, ainda que os efeitos comecem apenas em janeiro de 2027, será possível apresentar uma nova solicitação durante setembro de 2026.
Quem já estiver regularmente no Simples também deverá avaliar se pretende manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular. Essa é uma escolha diferente da opção pelo Simples Nacional.
Qual é o prazo para fazer a solicitação?
O calendário para as empresas em atividade será o seguinte:
- Início das solicitações: 1º de setembro de 2026;
- Encerramento: 30 de setembro de 2026;
- Produção dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.
A solicitação deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
Deixar o procedimento para os últimos dias pode aumentar o risco de perder o prazo ou não ter tempo suficiente para analisar as pendências apresentadas pelo sistema.
O que acontece se a empresa tiver pendências?
Antes da confirmação do pedido, o sistema realizará uma análise prévia da situação da empresa.
Se não forem encontradas irregularidades, o contribuinte poderá confirmar a solicitação e obter o deferimento da opção.
Quando houver pendências, o sistema informará quais situações podem impedir o ingresso no regime. Elas podem estar relacionadas à Receita Federal, aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios.
O roteiro oficial recomenda que a empresa confirme a solicitação mesmo quando existirem pendências. Isso evita a perda do prazo de opção, que termina em 30 de setembro.
Após a confirmação, caso o pedido não seja aprovado, será emitido um Termo de Indeferimento para cada ente que tiver apontado irregularidades.
A empresa poderá:
- Regularizar as pendências em até 30 dias;
- Apresentar contestação, quando discordar do indeferimento;
- Acompanhar o processamento no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
Para que a opção seja aprovada, todas as pendências indicadas precisam ser solucionadas dentro do prazo aplicável.
Como a análise prévia é atualizada apenas uma vez por dia, uma regularização pode não aparecer imediatamente no sistema. Nos casos que envolvem estados e municípios, a atualização também depende do envio das informações pelo respectivo ente.
É possível cancelar a opção?
A solicitação de opção realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, independentemente de ter sido aprovada ou indeferida.
Entretanto, o cancelamento será irretratável. Depois de cancelar, a empresa não poderá apresentar um novo pedido para produzir efeitos no mesmo período de apuração, ou seja, em 2027.
Por esse motivo, o cancelamento deve ser analisado com cuidado e acompanhado por uma avaliação tributária da realidade da empresa.
Como fica a opção das empresas em início de atividade?
As empresas novas seguem um procedimento diferente.
Desde 1º de dezembro de 2025, a intenção de optar pelo Simples Nacional deve ser informada no momento da solicitação da inscrição no CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT), acessado pelo acompanhamento do protocolo da Redesim.
Se a opção realizada durante a inscrição for aprovada, seus efeitos começam na própria data de inscrição do CNPJ.
Quando houver indeferimento, a empresa poderá:
- Regularizar as pendências em até 30 dias contados da inscrição no CNPJ;
- Contestar a decisão em até 20 dias úteis, caso discorde do motivo apresentado.
Se a empresa não solicitar o Simples Nacional no MAT durante a inscrição do CNPJ, poderá ter de aguardar o próximo período regular de opção.
Existe uma situação específica para empresas registradas em setembro de 2026. Caso o pedido não seja realizado no MAT durante a abertura, a empresa ainda poderá solicitar o ingresso como empresa constituída até 30 de setembro.
Para negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026, a opção realizada durante a inscrição poderá valer tanto para o restante de 2026 quanto para 2027, conforme as regras aplicáveis.
A regra de setembro também vale para o MEI?
Não. O prazo de opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, o SIMEI, não foi alterado.
Quem desejar se enquadrar como Microempreendedor Individual em 2027 deverá realizar a opção durante o mês de janeiro, até o último dia útil. Para 2027, o roteiro oficial indica o prazo até 29 de janeiro.
Todo MEI também é optante pelo Simples Nacional. Por isso, quando ocorre a exclusão do Simples, o desenquadramento do SIMEI acontece automaticamente.
Para retornar à condição de MEI, o contribuinte deverá atender novamente tanto aos requisitos do Simples Nacional quanto às condições específicas do SIMEI.
O que muda no recolhimento do IBS e da CBS?
A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional, mas permitiu que as empresas optantes escolham como recolher IBS e CBS.
Existem duas possibilidades:
- Manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, com recolhimento pelo DAS;
- Permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Por padrão, as empresas optantes terão IBS e CBS calculados dentro do Simples Nacional e recolhidos na guia única.
Portanto, quem quiser manter os dois tributos dentro do DAS não precisará realizar uma opção específica.
A manifestação no portal será necessária para a empresa que desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Quando deve ser feita a escolha pelo regime regular?
A opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderá ser realizada nos meses de setembro e março de cada ano.
A escolha feita em setembro produzirá efeitos no primeiro semestre do ano seguinte. Já a opção realizada em março valerá a partir de julho do mesmo ano.
Assim, para 2027:
- A opção realizada em setembro de 2026 valerá de janeiro a junho de 2027;
- A opção realizada em março de 2027 valerá a partir de julho de 2027.
A empresa também poderá renunciar ao regime regular nos mesmos períodos.
Caso faça a opção e não apresente renúncia posteriormente, permanecerá recolhendo IBS e CBS pelo regime regular. Não será necessário renovar a escolha a cada semestre.
Qual é a diferença entre as duas opções realizadas em setembro?
Embora ocorram no mesmo período, são decisões independentes:
Opção pelo Simples Nacional
Destinada às empresas que ainda não são optantes ou que foram excluídas e desejam ingressar no regime em 2027.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
Destinada às empresas optantes pelo Simples que pretendem recolher esses dois tributos separadamente, fora do DAS.
Uma empresa pode permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, apurar IBS e CBS conforme o regime regular. Essa configuração é chamada informalmente de modelo híbrido.
Quem não fizer a opção pelo regime regular manterá IBS e CBS dentro da guia do Simples Nacional.
Como decidir entre IBS e CBS dentro ou fora do DAS?
A escolha não deve ser feita de forma automática. Antes de optar pelo regime regular, é importante analisar os efeitos para a empresa e para seus clientes.
A avaliação pode considerar:
- Perfil dos clientes;
- Operações realizadas;
- Possibilidade de apropriação e transferência de créditos;
- Volume de compras e vendas;
- Margens praticadas;
- Impacto sobre os preços;
- Obrigações acessórias;
- Necessidade de adaptação dos sistemas;
- Custos administrativos;
- Projeções para 2027.
Empresas que atendem principalmente outras pessoas jurídicas podem enfrentar uma análise diferente daquelas que vendem diretamente ao consumidor final.
A opção mais adequada dependerá das características de cada negócio. Por isso, a decisão deve ser precedida por simulações e orientação contábil.
O que os escritórios contábeis devem fazer antes de setembro?
A antecipação do calendário exige organização. Os escritórios podem começar preparando uma relação de clientes que se enquadram em cada situação.
Entre as providências recomendadas estão:
- Identificar empresas não optantes que pretendem ingressar no Simples Nacional;
- Verificar clientes excluídos com efeitos previstos para 2027;
- Consultar pendências federais, estaduais e municipais;
- Avaliar se o Simples continua sendo vantajoso;
- Projetar faturamento, despesas e operações para 2027;
- Simular os efeitos de IBS e CBS dentro e fora do DAS;
- Orientar empresas em processo de abertura;
- Acompanhar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional;
- Registrar formalmente as decisões tomadas pelos clientes;
- Evitar que as solicitações sejam deixadas para o último dia.
A mudança não envolve apenas o cumprimento de um prazo. Ela exige uma análise tributária capaz de comparar diferentes cenários antes do início do próximo ano.
Antecipação exige mais planejamento
A nova data permite que as empresas iniciem 2027 com maior previsibilidade sobre seu enquadramento tributário. Ao mesmo tempo, obriga gestores e profissionais contábeis a tomarem decisões antes do encerramento de 2026.
Além de verificar se o Simples Nacional continua sendo adequado, as empresas precisarão analisar a forma de recolhimento de IBS e CBS e os impactos dessa escolha sobre preços, créditos e obrigações.
Para os escritórios contábeis, setembro será um período de acompanhamento intenso. Organizar os dados dos clientes, identificar pendências e realizar simulações com antecedência será essencial para evitar decisões apressadas.
Utilizar sistemas contábeis atualizados também contribui para acompanhar as alterações da legislação e manter as rotinas tributárias mais organizadas.
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Fontes oficiais
- Receita Federal — Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026
- Portal do Simples Nacional — Roteiro da opção pelo Simples Nacional para 2027
- Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária
- Receita Federal — Resolução CGSN nº 186/2026
- Portal do Simples Nacional
