O eSocial publicou, em 4 de setembro de 2026, a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, que promove ajustes nos leiautes, nas tabelas, nas regras de validação e nos esquemas XSD do sistema.
As alterações alcançam eventos utilizados para informar contratos de trabalho, dependentes, afastamentos, desligamentos, benefícios previdenciários, processos trabalhistas e remunerações. Algumas modificações também são direcionadas aos órgãos públicos.
A implantação será realizada em etapas. Parte dos ajustes já está disponível, enquanto as demais mudanças entrarão em produção nos dias 29 de setembro, 26 de outubro, 23 de novembro e 14 de dezembro de 2026, além de uma última alteração prevista para 18 de janeiro de 2027.
Por isso, empregadores, escritórios contábeis e profissionais de Departamento Pessoal precisam acompanhar o cronograma e verificar quando cada regra começará a ser aplicada.
O que é uma Nota Técnica do eSocial?
Uma Nota Técnica é um documento utilizado pelo eSocial para comunicar mudanças em seus leiautes, tabelas e regras de validação.
O leiaute determina quais informações devem ser preenchidas em cada evento, como esses dados precisam ser organizados e quais condições devem ser atendidas para que o arquivo seja aceito.
Já as regras de validação verificam se as informações enviadas estão de acordo com os critérios do sistema. Uma regra pode conferir, por exemplo, se um CPF é válido, se determinado campo precisa ser preenchido ou se uma rubrica é compatível com a categoria do trabalhador.
A nota também pode modificar os esquemas XSD. Esses esquemas funcionam como modelos técnicos dos arquivos XML transmitidos ao eSocial, definindo sua estrutura e os campos permitidos.
A Nota Técnica nº 07/2026 não cria uma nova versão do eSocial. Ela atualiza os leiautes da versão S-1.3, conforme explica a documentação oficial do sistema.
Quais eventos são alterados pela Nota Técnica nº 07/2026 do eSocial?
Os ajustes atingem diferentes grupos de eventos:
- Informações do empregador e rubricas: S-1000 e S-1010;
- Remuneração e pagamentos: S-1202 e S-1210;
- Admissões e dados contratuais: S-2200, S-2205 e S-2206;
- Afastamentos e cessões: S-2230 e S-2231;
- Trabalhadores sem vínculo: S-2300;
- Beneficiários: S-2400, S-2405, S-2410, S-2416 e S-2420;
- Desligamentos: S-2299 e S-2399;
- Processos trabalhistas: S-2500 e S-2501;
- Eventos de retorno: S-5001, S-5002 e S-5011;
- Anotação judicial do vínculo: S-8200.
As mudanças não possuem o mesmo impacto para todos os empregadores. Alguns ajustes são direcionados exclusivamente à Administração Pública, enquanto outros afetam empresas privadas, escritórios contábeis e sistemas de folha de pagamento.
Alterações que já foram implantadas
A primeira parte da Nota Técnica reúne mudanças que já estavam implantadas nos ambientes de produção restrita e produção na data de publicação do documento.
Processo trabalhista no evento S-2500
O evento S-2500, utilizado para registrar informações de processos trabalhistas, recebeu alterações nas validações dos campos relacionados ao tipo e à identificação do contrato.
Os ajustes permitem:
- Informar um evento com dois contratos, sendo um deles decorrente de responsabilidade indireta;
- Registrar informações sobre contrato de servidor público declarado nulo.
Responsabilidade indireta pode ocorrer quando uma empresa ou entidade é responsabilizada por uma obrigação trabalhista relacionada a um contrato do qual não era a empregadora direta.
Alteração no retorno S-5002
No evento S-5002, que reúne informações do Imposto de Renda Retido na Fonte por trabalhador, foi alterada a origem do campo destinado à descrição de determinados rendimentos.
O sistema deixará de retornar essa descrição quando o valor de outros rendimentos isentos for igual a zero.
Ajustes nas tabelas 01 e 29
A Tabela 01 teve a descrição do código 313 modificada para contemplar outras atividades vinculadas a regime próprio.
A Tabela 29, que apresenta códigos de receita relacionados a processos trabalhistas, recebeu o código 166451, referente à contribuição adicional devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, o Senai.
Primeira etapa: produção em 29 de setembro de 2026
A primeira implantação posterior à publicação da Nota Técnica está prevista para:
- Produção restrita: 25 de setembro de 2026;
- Produção: 29 de setembro de 2026.
Produção restrita é o ambiente de testes do eSocial. Ele permite que empresas desenvolvedoras e empregadores testem seus sistemas antes da entrada das alterações no ambiente oficial.
Essa etapa é voltada aos eventos de benefícios previdenciários utilizados pelos entes públicos.
Alterações nos eventos S-2410 e S-2416
Os eventos S-2410 e S-2416 tiveram regras ajustadas para permitir o uso de códigos do grupo 08 da Tabela 25 em situações de:
- Transferência de benefício para outro órgão;
- Mudança do CPF do beneficiário.
No S-2410, o grupo destinado às informações do instituidor da pensão por morte deixará de ser exigido em determinadas transferências de benefício ou mudanças de CPF.
Também será possível informar a transferência de benefícios iniciados antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público no eSocial.
Segunda etapa: produção em 26 de outubro de 2026
O segundo grupo de mudanças seguirá o seguinte calendário:
- Produção restrita: 13 de outubro de 2026;
- Produção: 26 de outubro de 2026.
Essa etapa alcança um número maior de eventos e inclui novos campos no S-2500.
Informações sobre pessoas com deficiência
No evento S-2205, relacionado à alteração de dados cadastrais do trabalhador, o grupo de informações sobre deficiência passará a ser exigido quando já houver registro de deficiência no Registro de Eventos Trabalhistas.
O Registro de Eventos Trabalhistas, conhecido pela sigla RET, é a base do eSocial que reúne as informações trabalhistas enviadas pelo empregador.
Nos eventos S-2200 e S-2205, também será alterada a validação do campo relacionado à cota de pessoas com deficiência. De acordo com a Nota Técnica, esse campo deixará de ser informado.
Mudanças nas informações de afastamentos
O evento S-2230, utilizado para informar afastamentos temporários, terá uma alteração no campo que indica a existência de outro afastamento pelo mesmo motivo.
O preenchimento será exigido somente quando houver outro afastamento por doença dentro do período de 60 dias e com o mesmo código de motivo.
A mudança busca tornar a validação mais específica e evitar a exigência da informação em situações que não correspondem a essa condição.
Novo indicador para mudança de CPF
Os eventos S-2299, S-2399 e S-2420 receberão o campo indCPFDesvinc.
Esse indicador permitirá informar uma mudança de CPF quando o novo número não estiver vinculado ao CPF anterior na base da Receita Federal.
A alteração pode afetar desligamentos de empregados, encerramentos de contratos de trabalhadores sem vínculo e cessação de benefícios.
Novas informações em processos trabalhistas
O evento S-2500 receberá novos campos para registrar:
- Local de trabalho;
- Nome social;
- Nome do cargo;
- Nome da função de confiança ou do cargo em comissão;
- Código da Classificação Brasileira de Ocupações relacionado à função.
A CBO é a classificação utilizada para identificar as ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro.
A inclusão desses dados amplia o detalhamento das informações enviadas nos processos trabalhistas.
Ajustes no evento S-8200
O evento S-8200, utilizado pela Justiça do Trabalho para realizar a anotação judicial do vínculo, ganhará um campo para informar o nome do cargo.
Também haverá ajuste na validação do motivo de afastamento e em regras relacionadas à existência de desligamento ou baixa judicial.
Terceira etapa: produção em 23 de novembro de 2026
A terceira implantação ocorrerá nas seguintes datas:
- Produção restrita: 9 de novembro de 2026;
- Produção: 23 de novembro de 2026.
Entre os principais pontos estão novas validações de CPF, jornada de trabalho, plano de saúde e rubricas.
Validação do CPF dos dependentes
Os eventos S-1210 e S-2501 terão novas regras para validar o CPF de dependentes na base da Receita Federal.
A mesma verificação será aplicada ao campo de CPF do dependente nos eventos:
- S-2200;
- S-2205;
- S-2300;
- S-2400;
- S-2405.
Outros campos relacionados a dependentes, pensão alimentícia e despesas com saúde também não aceitarão CPFs inválidos.
Empregadores e escritórios devem revisar os dados cadastrais antes da implantação para evitar a rejeição dos eventos.
Informações sobre plano de saúde
Nos eventos S-1210 e S-5002 será incluído o valor 3 no campo que identifica a origem do reembolso.
O novo código será utilizado nos casos em que o empregador ressarcir despesas do trabalhador com plano de saúde.
Jornada de trabalho
Os eventos S-2200 e S-2206 terão validações ajustadas nos campos de quantidade de horas semanais e trabalho em tempo parcial.
O objetivo é tornar o preenchimento compatível com o tipo de jornada, incluindo a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Rubricas incompatíveis com determinadas categorias
A regra de compatibilidade entre rubricas e categorias será modificada.
O sistema não permitirá a utilização de rubricas com determinados códigos de incidência previdenciária para:
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais;
- Microempreendedores individuais.
Essa mudança exige atenção na configuração das rubricas utilizadas pelo sistema de folha.
Quarta etapa: salário-paternidade e novo campo para órgãos públicos
Uma das principais etapas está prevista para:
- Produção restrita: 7 de dezembro de 2026;
- Produção: 14 de dezembro de 2026.
Ela inclui alterações relacionadas ao salário-paternidade, à licença-paternidade e às informações prestadas por órgãos públicos.
Novas naturezas de rubrica para salário-paternidade
O evento S-1010, utilizado para cadastrar as rubricas da folha de pagamento, receberá quatro novos códigos de incidência previdenciária:
- 23;
- 24;
- 27;
- 28
Esses códigos serão utilizados para identificar valores relacionados ao salário-paternidade.
A Tabela 03, que reúne as naturezas das rubricas da folha, também ganhará quatro códigos específicos:
- 4052;
- 4053;
- 9928;
- 9929.
As empresas e os fornecedores de sistemas precisarão adequar o cadastro das rubricas para utilizar os códigos correspondentes a cada situação.
Novos motivos de afastamento
A Tabela 18 receberá seis códigos de afastamento relacionados à licença-paternidade:
- 46;
- 47;
- 48;
- 49;
- 50;
- 51.
Os diferentes códigos permitem identificar as hipóteses de afastamento previstas pelo sistema.
Alterações nos eventos de retorno
O evento S-5001, que apresenta informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, receberá o tipo de valor 33 para identificar o salário-paternidade.
Já o evento S-5011, responsável pelas informações consolidadas das contribuições sociais por contribuinte, terá um campo específico para demonstrar o valor do salário-paternidade.
Esses eventos são retornados pelo próprio eSocial após o processamento das informações transmitidas. Eles devem ser conferidos para verificar como os valores foram totalizados pelo sistema.
Campo indSiafi no evento S-1000
O evento S-1000, que reúne as informações do empregador ou contribuinte, receberá o campo indSiafi.
Esse campo permitirá que órgãos da Administração Pública Federal indiquem se utilizam o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, o Siafi.
A alteração não se aplica à rotina das empresas privadas.
Ajustes nos processos trabalhistas
No evento S-2500, a condição de preenchimento das informações relacionadas ao FGTS será alterada.
A finalidade é limitar os valores que serão recolhidos pelo FGTS Digital a determinadas categorias e tipos de regime trabalhista.
Também será incluído um código para identificar contrato de servidor público declarado nulo.
No evento S-2501, utilizado para informar tributos decorrentes de processo trabalhista, serão ajustadas validações relacionadas ao Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
Última etapa: produção em 18 de janeiro de 2027
A última alteração prevista pela Nota Técnica nº 07/2026 entrará em produção em 18 de janeiro de 2027.
O evento S-8200 receberá um novo grupo destinado ao registro de observações sobre condições especiais de trabalho.
Esse evento é utilizado para a anotação judicial de vínculo trabalhista. Portanto, a mudança possui aplicação específica e não representa uma nova obrigação de envio para todos os empregadores.
Cronograma da Nota Técnica nº 07/2026 do eSocial
Confira as principais datas de implantação:
- Alterações já implantadas: ajustes nos eventos S-2500 e S-5002 e nas tabelas 01 e 29;
- 29 de setembro de 2026: ajustes em benefícios previdenciários;
- 26 de outubro de 2026: mudanças em afastamentos, desligamentos, processos trabalhistas e outros eventos;
- 23 de novembro de 2026: validações de dependentes, jornadas, rubricas e plano de saúde;
- 14 de dezembro de 2026: alterações relacionadas ao salário-paternidade e ao Siafi;
- 18 de janeiro de 2027: novo grupo de observações no evento S-8200.
As datas dos ambientes de testes antecedem as implantações em produção. Os arquivos XSD correspondentes também serão disponibilizados conforme cada etapa.
O que empresas e escritórios contábeis devem fazer?
A implantação gradual exige acompanhamento durante os próximos meses. Algumas medidas podem reduzir o risco de rejeições e retrabalho:
- Verificar o cronograma do sistema de folha: confirme com o fornecedor quando cada atualização será disponibilizada.
- Atualizar os cadastros: revise principalmente os CPFs de trabalhadores, dependentes e beneficiários.
- Conferir as rubricas: verifique as novas naturezas e incidências relacionadas ao salário-paternidade.
- Revisar jornadas: analise os registros de trabalho em tempo parcial e escala 12 × 36.
- Acompanhar os afastamentos: observe a nova regra aplicada aos afastamentos por doença ocorridos dentro de 60 dias.
- Revisar processos trabalhistas: confira os novos campos relacionados a local de trabalho, nome social, cargo e função.
- Utilizar o ambiente de produção restrita: realize testes antes da entrada das mudanças no ambiente oficial.
- Conferir os eventos de retorno: analise as informações totalizadas pelo eSocial após cada transmissão.
- Acompanhar a documentação oficial: novas revisões podem ser publicadas antes das datas previstas.
Como as etapas afetam eventos diferentes, nem todas as mudanças exigirão providências de todos os empregadores. A análise deve considerar o perfil da empresa e os eventos efetivamente utilizados.
Atualização gradual exige acompanhamento constante
A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 não cria uma nova obrigação trabalhista, mas modifica a maneira como diferentes informações são registradas e validadas pelo eSocial.
Os impactos abrangem cadastros de dependentes, afastamentos, jornadas, benefícios previdenciários, processos trabalhistas, desligamentos, salário-paternidade e eventos de retorno.
Como a implantação ocorrerá entre setembro de 2026 e janeiro de 2027, empresas e escritórios contábeis devem acompanhar as atualizações de seus sistemas e testar as alterações antes de cada entrada em produção.
Manter os cadastros revisados e consultar a documentação oficial ajuda a evitar rejeições, inconsistências e atrasos nas rotinas de folha de pagamento e Departamento Pessoal.
