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Nota Técnica nº 07/2026 do eSocial: alterações serão implantadas até janeiro de 2027

O eSocial publicou, em 4 de setembro de 2026, a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, que promove ajustes nos leiautes, nas tabelas, nas regras de validação e nos esquemas XSD do sistema.

As alterações alcançam eventos utilizados para informar contratos de trabalho, dependentes, afastamentos, desligamentos, benefícios previdenciários, processos trabalhistas e remunerações. Algumas modificações também são direcionadas aos órgãos públicos.

A implantação será realizada em etapas. Parte dos ajustes já está disponível, enquanto as demais mudanças entrarão em produção nos dias 29 de setembro, 26 de outubro, 23 de novembro e 14 de dezembro de 2026, além de uma última alteração prevista para 18 de janeiro de 2027.

Por isso, empregadores, escritórios contábeis e profissionais de Departamento Pessoal precisam acompanhar o cronograma e verificar quando cada regra começará a ser aplicada.

O que é uma Nota Técnica do eSocial?

Uma Nota Técnica é um documento utilizado pelo eSocial para comunicar mudanças em seus leiautes, tabelas e regras de validação.

O leiaute determina quais informações devem ser preenchidas em cada evento, como esses dados precisam ser organizados e quais condições devem ser atendidas para que o arquivo seja aceito.

Já as regras de validação verificam se as informações enviadas estão de acordo com os critérios do sistema. Uma regra pode conferir, por exemplo, se um CPF é válido, se determinado campo precisa ser preenchido ou se uma rubrica é compatível com a categoria do trabalhador.

A nota também pode modificar os esquemas XSD. Esses esquemas funcionam como modelos técnicos dos arquivos XML transmitidos ao eSocial, definindo sua estrutura e os campos permitidos.

A Nota Técnica nº 07/2026 não cria uma nova versão do eSocial. Ela atualiza os leiautes da versão S-1.3, conforme explica a documentação oficial do sistema.

Quais eventos são alterados pela Nota Técnica nº 07/2026 do eSocial?

Os ajustes atingem diferentes grupos de eventos:

  • Informações do empregador e rubricas: S-1000 e S-1010;
  • Remuneração e pagamentos: S-1202 e S-1210;
  • Admissões e dados contratuais: S-2200, S-2205 e S-2206;
  • Afastamentos e cessões: S-2230 e S-2231;
  • Trabalhadores sem vínculo: S-2300;
  • Beneficiários: S-2400, S-2405, S-2410, S-2416 e S-2420;
  • Desligamentos: S-2299 e S-2399;
  • Processos trabalhistas: S-2500 e S-2501;
  • Eventos de retorno: S-5001, S-5002 e S-5011;
  • Anotação judicial do vínculo: S-8200.

As mudanças não possuem o mesmo impacto para todos os empregadores. Alguns ajustes são direcionados exclusivamente à Administração Pública, enquanto outros afetam empresas privadas, escritórios contábeis e sistemas de folha de pagamento.

Alterações que já foram implantadas

A primeira parte da Nota Técnica reúne mudanças que já estavam implantadas nos ambientes de produção restrita e produção na data de publicação do documento.

Processo trabalhista no evento S-2500

O evento S-2500, utilizado para registrar informações de processos trabalhistas, recebeu alterações nas validações dos campos relacionados ao tipo e à identificação do contrato.

Os ajustes permitem:

  • Informar um evento com dois contratos, sendo um deles decorrente de responsabilidade indireta;
  • Registrar informações sobre contrato de servidor público declarado nulo.

Responsabilidade indireta pode ocorrer quando uma empresa ou entidade é responsabilizada por uma obrigação trabalhista relacionada a um contrato do qual não era a empregadora direta.

Alteração no retorno S-5002

No evento S-5002, que reúne informações do Imposto de Renda Retido na Fonte por trabalhador, foi alterada a origem do campo destinado à descrição de determinados rendimentos.

O sistema deixará de retornar essa descrição quando o valor de outros rendimentos isentos for igual a zero.

Ajustes nas tabelas 01 e 29

A Tabela 01 teve a descrição do código 313 modificada para contemplar outras atividades vinculadas a regime próprio.

A Tabela 29, que apresenta códigos de receita relacionados a processos trabalhistas, recebeu o código 166451, referente à contribuição adicional devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, o Senai.

Primeira etapa: produção em 29 de setembro de 2026

A primeira implantação posterior à publicação da Nota Técnica está prevista para:

  • Produção restrita: 25 de setembro de 2026;
  • Produção: 29 de setembro de 2026.

Produção restrita é o ambiente de testes do eSocial. Ele permite que empresas desenvolvedoras e empregadores testem seus sistemas antes da entrada das alterações no ambiente oficial.

Essa etapa é voltada aos eventos de benefícios previdenciários utilizados pelos entes públicos.

Alterações nos eventos S-2410 e S-2416

Os eventos S-2410 e S-2416 tiveram regras ajustadas para permitir o uso de códigos do grupo 08 da Tabela 25 em situações de:

  • Transferência de benefício para outro órgão;
  • Mudança do CPF do beneficiário.

No S-2410, o grupo destinado às informações do instituidor da pensão por morte deixará de ser exigido em determinadas transferências de benefício ou mudanças de CPF.

Também será possível informar a transferência de benefícios iniciados antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público no eSocial.

Segunda etapa: produção em 26 de outubro de 2026

O segundo grupo de mudanças seguirá o seguinte calendário:

  • Produção restrita: 13 de outubro de 2026;
  • Produção: 26 de outubro de 2026.

Essa etapa alcança um número maior de eventos e inclui novos campos no S-2500.

Informações sobre pessoas com deficiência

No evento S-2205, relacionado à alteração de dados cadastrais do trabalhador, o grupo de informações sobre deficiência passará a ser exigido quando já houver registro de deficiência no Registro de Eventos Trabalhistas.

O Registro de Eventos Trabalhistas, conhecido pela sigla RET, é a base do eSocial que reúne as informações trabalhistas enviadas pelo empregador.

Nos eventos S-2200 e S-2205, também será alterada a validação do campo relacionado à cota de pessoas com deficiência. De acordo com a Nota Técnica, esse campo deixará de ser informado.

Mudanças nas informações de afastamentos

O evento S-2230, utilizado para informar afastamentos temporários, terá uma alteração no campo que indica a existência de outro afastamento pelo mesmo motivo.

O preenchimento será exigido somente quando houver outro afastamento por doença dentro do período de 60 dias e com o mesmo código de motivo.

A mudança busca tornar a validação mais específica e evitar a exigência da informação em situações que não correspondem a essa condição.

Novo indicador para mudança de CPF

Os eventos S-2299, S-2399 e S-2420 receberão o campo indCPFDesvinc.

Esse indicador permitirá informar uma mudança de CPF quando o novo número não estiver vinculado ao CPF anterior na base da Receita Federal.

A alteração pode afetar desligamentos de empregados, encerramentos de contratos de trabalhadores sem vínculo e cessação de benefícios.

Novas informações em processos trabalhistas

O evento S-2500 receberá novos campos para registrar:

  • Local de trabalho;
  • Nome social;
  • Nome do cargo;
  • Nome da função de confiança ou do cargo em comissão;
  • Código da Classificação Brasileira de Ocupações relacionado à função.

A CBO é a classificação utilizada para identificar as ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro.

A inclusão desses dados amplia o detalhamento das informações enviadas nos processos trabalhistas.

Ajustes no evento S-8200

O evento S-8200, utilizado pela Justiça do Trabalho para realizar a anotação judicial do vínculo, ganhará um campo para informar o nome do cargo.

Também haverá ajuste na validação do motivo de afastamento e em regras relacionadas à existência de desligamento ou baixa judicial.

Terceira etapa: produção em 23 de novembro de 2026

A terceira implantação ocorrerá nas seguintes datas:

  • Produção restrita: 9 de novembro de 2026;
  • Produção: 23 de novembro de 2026.

Entre os principais pontos estão novas validações de CPF, jornada de trabalho, plano de saúde e rubricas.

Validação do CPF dos dependentes

Os eventos S-1210 e S-2501 terão novas regras para validar o CPF de dependentes na base da Receita Federal.

A mesma verificação será aplicada ao campo de CPF do dependente nos eventos:

  • S-2200;
  • S-2205;
  • S-2300;
  • S-2400;
  • S-2405.

Outros campos relacionados a dependentes, pensão alimentícia e despesas com saúde também não aceitarão CPFs inválidos.

Empregadores e escritórios devem revisar os dados cadastrais antes da implantação para evitar a rejeição dos eventos.

Informações sobre plano de saúde

Nos eventos S-1210 e S-5002 será incluído o valor 3 no campo que identifica a origem do reembolso.

O novo código será utilizado nos casos em que o empregador ressarcir despesas do trabalhador com plano de saúde.

Jornada de trabalho

Os eventos S-2200 e S-2206 terão validações ajustadas nos campos de quantidade de horas semanais e trabalho em tempo parcial.

O objetivo é tornar o preenchimento compatível com o tipo de jornada, incluindo a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Rubricas incompatíveis com determinadas categorias

A regra de compatibilidade entre rubricas e categorias será modificada.

O sistema não permitirá a utilização de rubricas com determinados códigos de incidência previdenciária para:

  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais;
  • Microempreendedores individuais.

Essa mudança exige atenção na configuração das rubricas utilizadas pelo sistema de folha.

Quarta etapa: salário-paternidade e novo campo para órgãos públicos

Uma das principais etapas está prevista para:

  • Produção restrita: 7 de dezembro de 2026;
  • Produção: 14 de dezembro de 2026.

Ela inclui alterações relacionadas ao salário-paternidade, à licença-paternidade e às informações prestadas por órgãos públicos.

Novas naturezas de rubrica para salário-paternidade

O evento S-1010, utilizado para cadastrar as rubricas da folha de pagamento, receberá quatro novos códigos de incidência previdenciária:

  • 23;
  • 24;
  • 27;
  • 28

Esses códigos serão utilizados para identificar valores relacionados ao salário-paternidade.

A Tabela 03, que reúne as naturezas das rubricas da folha, também ganhará quatro códigos específicos:

  • 4052;
  • 4053;
  • 9928;
  • 9929.

As empresas e os fornecedores de sistemas precisarão adequar o cadastro das rubricas para utilizar os códigos correspondentes a cada situação.

Novos motivos de afastamento

A Tabela 18 receberá seis códigos de afastamento relacionados à licença-paternidade:

  • 46;
  • 47;
  • 48;
  • 49;
  • 50;
  • 51.

Os diferentes códigos permitem identificar as hipóteses de afastamento previstas pelo sistema.

Alterações nos eventos de retorno

O evento S-5001, que apresenta informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, receberá o tipo de valor 33 para identificar o salário-paternidade.

Já o evento S-5011, responsável pelas informações consolidadas das contribuições sociais por contribuinte, terá um campo específico para demonstrar o valor do salário-paternidade.

Esses eventos são retornados pelo próprio eSocial após o processamento das informações transmitidas. Eles devem ser conferidos para verificar como os valores foram totalizados pelo sistema.

Campo indSiafi no evento S-1000

O evento S-1000, que reúne as informações do empregador ou contribuinte, receberá o campo indSiafi.

Esse campo permitirá que órgãos da Administração Pública Federal indiquem se utilizam o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, o Siafi.

A alteração não se aplica à rotina das empresas privadas.

Ajustes nos processos trabalhistas

No evento S-2500, a condição de preenchimento das informações relacionadas ao FGTS será alterada.

A finalidade é limitar os valores que serão recolhidos pelo FGTS Digital a determinadas categorias e tipos de regime trabalhista.

Também será incluído um código para identificar contrato de servidor público declarado nulo.

No evento S-2501, utilizado para informar tributos decorrentes de processo trabalhista, serão ajustadas validações relacionadas ao Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente.

Última etapa: produção em 18 de janeiro de 2027

A última alteração prevista pela Nota Técnica nº 07/2026 entrará em produção em 18 de janeiro de 2027.

O evento S-8200 receberá um novo grupo destinado ao registro de observações sobre condições especiais de trabalho.

Esse evento é utilizado para a anotação judicial de vínculo trabalhista. Portanto, a mudança possui aplicação específica e não representa uma nova obrigação de envio para todos os empregadores.

Cronograma da Nota Técnica nº 07/2026 do eSocial

Confira as principais datas de implantação:

  • Alterações já implantadas: ajustes nos eventos S-2500 e S-5002 e nas tabelas 01 e 29;
  • 29 de setembro de 2026: ajustes em benefícios previdenciários;
  • 26 de outubro de 2026: mudanças em afastamentos, desligamentos, processos trabalhistas e outros eventos;
  • 23 de novembro de 2026: validações de dependentes, jornadas, rubricas e plano de saúde;
  • 14 de dezembro de 2026: alterações relacionadas ao salário-paternidade e ao Siafi;
  • 18 de janeiro de 2027: novo grupo de observações no evento S-8200.

As datas dos ambientes de testes antecedem as implantações em produção. Os arquivos XSD correspondentes também serão disponibilizados conforme cada etapa.

O que empresas e escritórios contábeis devem fazer?

A implantação gradual exige acompanhamento durante os próximos meses. Algumas medidas podem reduzir o risco de rejeições e retrabalho:

  1. Verificar o cronograma do sistema de folha: confirme com o fornecedor quando cada atualização será disponibilizada.
  2. Atualizar os cadastros: revise principalmente os CPFs de trabalhadores, dependentes e beneficiários.
  3. Conferir as rubricas: verifique as novas naturezas e incidências relacionadas ao salário-paternidade.
  4. Revisar jornadas: analise os registros de trabalho em tempo parcial e escala 12 × 36.
  5. Acompanhar os afastamentos: observe a nova regra aplicada aos afastamentos por doença ocorridos dentro de 60 dias.
  6. Revisar processos trabalhistas: confira os novos campos relacionados a local de trabalho, nome social, cargo e função.
  7. Utilizar o ambiente de produção restrita: realize testes antes da entrada das mudanças no ambiente oficial.
  8. Conferir os eventos de retorno: analise as informações totalizadas pelo eSocial após cada transmissão.
  9. Acompanhar a documentação oficial: novas revisões podem ser publicadas antes das datas previstas.

Como as etapas afetam eventos diferentes, nem todas as mudanças exigirão providências de todos os empregadores. A análise deve considerar o perfil da empresa e os eventos efetivamente utilizados.

Atualização gradual exige acompanhamento constante

A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 não cria uma nova obrigação trabalhista, mas modifica a maneira como diferentes informações são registradas e validadas pelo eSocial.

Os impactos abrangem cadastros de dependentes, afastamentos, jornadas, benefícios previdenciários, processos trabalhistas, desligamentos, salário-paternidade e eventos de retorno.

Como a implantação ocorrerá entre setembro de 2026 e janeiro de 2027, empresas e escritórios contábeis devem acompanhar as atualizações de seus sistemas e testar as alterações antes de cada entrada em produção.

Manter os cadastros revisados e consultar a documentação oficial ajuda a evitar rejeições, inconsistências e atrasos nas rotinas de folha de pagamento e Departamento Pessoal.


Fontes oficiais

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