ECF significa “Escrituração Contábil Fiscal”. É uma obrigação acessória inserida no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do governo brasileiro, que visa integrar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das empresas.
A ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem o objetivo de unificar as informações sobre a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. É destinada a todas as pessoas jurídicas, incluindo aquelas imunes e isentas, seja qual for a forma de tributação.
A entrega da ECF é obrigatória até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a ser informado. A escrituração deve ser realizada de forma digital, e a não entrega no prazo ou a entrega com dados incorretos pode resultar em multas e penalidades para a empresa.
Esse sistema é importante porque permite uma fiscalização mais efetiva e ágil por parte da Receita Federal, aumentando a transparência e reduzindo a possibilidade de erros na apuração dos tributos devidos pelas empresas.
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