A Declaração de Informações Relativas a Benefícios Fiscais (DIRBI) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil, com o objetivo de coletar informações sobre os benefícios fiscais concedidos por estados, Distrito Federal e municípios. Essa medida visa aumentar a transparência e o controle sobre os incentivos fiscais, além de melhorar a análise e a fiscalização desses benefícios.
Mudanças em 2024
Em 2024, a Receita Federal implementou mudanças significativas na DIRBI por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. A partir de janeiro de 2024, todas as pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais deverão apresentar a DIRBI mensalmente. Esta mudança busca garantir um melhor controle e auditoria dos incentivos fiscais concedidos.
Prazo de Entrega
A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os benefícios fiscais referentes aos meses de janeiro a maio de 2024, a primeira apresentação deve ocorrer até o dia 20 de julho de 2024.
Penalidades
A não conformidade com a DIRBI pode resultar em penalidades significativas. As multas variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta mensal, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Adicionalmente, podem ser aplicadas multas de 3% sobre valores omitidos ou incorretos, com um valor mínimo de R$ 500.
Contestações dos Contadores
A nova obrigatoriedade da DIRBI gerou reações negativas entre os contadores. Eles argumentam que a exigência aumenta a carga administrativa e a complexidade das informações a serem reportadas. A periodicidade mensal e as penalidades severas em caso de não conformidade são vistas como desafiadoras, especialmente para empresas de menor porte.
Os contadores têm buscado diálogo com a Receita Federal para discutir possíveis ajustes na norma e mitigar os impactos negativos. Até o momento, o governo ainda não deu uma resposta formal às contestações, mas tem realizado encontros e lives para discutir a nova obrigação e esclarecer dúvidas.