A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória que deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que realizaram retenções de Imposto de Renda na fonte durante o ano calendário.
Atualmente, a DIRF é responsável por reunir informações sobre o Imposto Retido na Fonte (IRRF) referente à remuneração dos trabalhadores. Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2025, essas informações serão centralizadas no eSocial e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
A principal mudança trazida pela extinção da DIRF é a simplificação do processo, que deixará de ser feito por meio de diversos sistemas e passará a ser realizado em uma plataforma unificada, o eSocial. Até então, as obrigações acessórias eram enviadas por sistemas distintos, o que gerava uma dispersão de dados. Com a centralização, espera-se uma maior eficiência na gestão dessas informações.
1. Prazos de Entrega:
A DIRF geralmente deve ser entregue até o final de fevereiro do ano seguinte ao ano calendário.
Para a DIRF 2025, o prazo deve ser em torno de fevereiro de 2025.
2. Quem Deve Declarar:
Pessoas jurídicas que efetuaram retenções de IR na fonte.
Pessoas físicas que tenham realizado pagamentos sujeitos à retenção de IR.
3. Informações a Serem Prestadas
Dados da empresa declarante.
Informações sobre os beneficiários dos pagamentos (como empregados, prestadores de serviços).
Valores retidos na fonte durante o ano.
4. Penalidades
A não entrega ou a entrega fora do prazo pode resultar em multas e outras penalidades.
5. Consultas e Orientações
É sempre recomendável acompanhar as publicações da Receita Federal para atualizações e orientações específicas sobre a DIRF.
Se você precisa de informações mais detalhadas ou específicas, pode consultar o site da Receita Federal ou um contador para orientações adicionais.
Fonte: Receita Federal