Empresas com 100 ou mais funcionários já podem enviar suas informações pelo Portal Emprega Brasil. O prazo para o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial vai de 3 a 28 de fevereiro.
O relatório deve incluir critérios de remuneração e ações voltadas para a diversidade e a parentalidade compartilhada, conforme exige a Lei de Igualdade Salarial. Os dados coletados serão utilizados na elaboração do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Publicação do relatório e prazos
Mesmo as empresas que já participaram das edições anteriores devem atualizar seus dados. O MTE disponibilizará o relatório no dia 17 de março, para que as empresas analisem os resultados e complementem informações, se necessário.
A publicação do relatório final deve ser feita até 31 de março nos canais digitais da empresa. Empresas que não enviarem as informações ao portal terão seus dados divulgados no Portal Emprega Brasil, sendo obrigadas a torná-los públicos.
Relatório semestral e penalidades
O relatório deve ser preenchido duas vezes ao ano, em fevereiro e agosto. Empresas que não cumprirem essa obrigação estarão sujeitas a multas.
Dados do último relatório
O 2º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários. A desigualdade salarial afeta principalmente mulheres negras.
Segundo a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, a Lei de Igualdade Salarial busca acelerar a equidade no mercado de trabalho e corrigir distorções salariais entre homens e mulheres.
O relatório reúne informações do eSocial e dados enviados pelas empresas, incluindo políticas de contratação e promoção de mulheres, além de ações para equilibrar vida profissional e familiar. Informações pessoais, como nomes e cargos, não são divulgadas.
Saiba mais
Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023 sobre igualdade salarial.
Dúvidas podem ser enviadas para: igualdadesalarial@trabalho.gov.br
Cronograma
- 3 a 28 de fevereiro: Envio das informações pelo Portal Emprega Brasil.
- 17 a 31 de março: Empresas analisam o relatório e publicam os dados até o dia 31.
Fonte: Orientação Tributária