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Simples Nacional: O que pode excluir sua empresa do regime?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas. Ele unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento, reduz a carga burocrática e, muitas vezes, proporciona economia tributária. No entanto, estar enquadrado no Simples não é garantia vitalícia — há regras rígidas, e algumas situações podem levar à exclusão da sua empresa do regime.

O que pode levar à exclusão do Simples Nacional?

A exclusão pode acontecer de forma voluntária (a pedido do contribuinte) ou de ofício (pela Receita Federal ou outro órgão competente). Veja abaixo os principais motivos de exclusão:

1. Ultrapassar o limite de faturamento

O Simples Nacional tem um limite de receita bruta anual que, atualmente, é de:

  • R$ 4,8 milhões para empresas em geral;
  • R$ 81 mil para o MEI (Microempreendedor Individual).

Ultrapassar esses limites pode significar exclusão imediata ou obrigatória no ano seguinte, dependendo do valor excedente.

2. Exercer atividades não permitidas

Algumas atividades são vedadas ao Simples Nacional, como instituições financeiras, sociedades de crédito, e empresas que atuam com importação de combustíveis. Caso a empresa comece a exercer uma atividade proibida, ela será desenquadrada do regime.

3. Débitos tributários

Estar com dívidas com o Fisco — seja com a Receita Federal, estadual ou municipal — sem regularização pode ser motivo de exclusão. A inadimplência é incompatível com os benefícios do regime, mas a empresa é previamente notificada e tem prazo para regularizar a situação.

4. Fraude ou omissão de informações

Emitir documentos fiscais inidôneos, omitir receitas ou praticar qualquer tipo de fraude fiscal também resulta na exclusão. Além disso, a empresa pode ser penalizada com multas e outras sanções legais.

5. Irregularidades cadastrais ou societárias

Ter sócios com participação em outras empresas que não se enquadram no Simples, ou inconsistências no cadastro da empresa, pode impedir ou causar o desenquadramento do regime.

Como evitar a exclusão?

  • Acompanhe o faturamento de perto, com relatórios atualizados.
  • Mantenha os tributos em dia e negocie débitos o quanto antes.
  • Verifique se as atividades da empresa são compatíveis com o regime.
  • Mantenha o cadastro atualizado na Receita e demais órgãos.
  • Conte com um sistema de gestão confiável para garantir que todos os dados estejam corretos e atualizados.

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