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Reforma Tributária: o que muda na prática e como isso impacta a rotina dos escritórios contábeis

A Reforma Tributária deixou de ser um debate conceitual e passou a integrar, de forma concreta, a agenda operacional dos escritórios contábeis. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o sistema tributário brasileiro inicia uma transição estruturada para um novo modelo de tributação sobre o consumo, com impactos diretos nos processos, controles, apurações e na relação do contador com seus clientes.

Para o profissional contábil, o desafio não está apenas em compreender o novo desenho dos tributos, mas em traduzir essa mudança constitucional em rotinas seguras, conformes e estrategicamente orientadas à mitigação de riscos fiscais.

Este artigo apresenta o que muda, por que muda e como a Reforma Tributária afeta, de forma objetiva, o dia a dia dos escritórios contábeis.


Base legal e institucional da Reforma Tributária

A Reforma Tributária foi formalmente instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada após ampla tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. O texto constitucional estabelece a substituição gradual de tributos sobre o consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, alinhado a práticas adotadas internacionalmente.

O novo sistema é composto por três pilares principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União, que substitui o PIS e a Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, substituindo o ICMS e o ISS;
  • Imposto Seletivo (IS), de caráter extrafiscal, incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme definição legal.

A Constituição também prevê:

  • Um período de transição plurianual, no qual os tributos atuais e os novos coexistirão;
  • A criação do Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração e arrecadação do imposto;
  • A necessidade de leis complementares para regulamentar aspectos operacionais, creditamento, regimes específicos, obrigações acessórias e regras de transição.

Parte dessas leis complementares já foi aprovada e sancionada, enquanto outros dispositivos ainda estão em fase de regulamentação, conforme comunicados oficiais do Governo Federal e do Comitê Gestor da Reforma Tributária.


O que muda na apuração e nos controles fiscais

Do ponto de vista prático, a Reforma Tributária altera profundamente a lógica de apuração dos tributos sobre o consumo. O modelo cumulativo e fragmentado dá lugar a um sistema baseado em não cumulatividade plena, com creditamento amplo e vinculado à efetiva tributação na etapa anterior.

Para o contador, isso implica mudanças relevantes:

  • Revisão dos critérios de crédito tributário, que deixam de depender de interpretações restritivas e passam a seguir regras uniformes definidas em lei complementar;
  • Fim da guerra fiscal, com a tributação no destino, impactando diretamente empresas que hoje se beneficiam de incentivos estaduais;
  • Padronização nacional de regras, reduzindo divergências entre legislações estaduais e municipais, mas exigindo atenção redobrada na fase de transição.

Na rotina do escritório, situações comuns ganharão nova abordagem. Por exemplo: empresas prestadoras de serviços, hoje submetidas a diferentes alíquotas e interpretações do ISS, passarão a operar sob um regime uniforme do IBS, com impactos diretos na formação de preços, contratos e planejamento tributário.


Impactos operacionais no dia a dia do contador

A Reforma Tributária não elimina a complexidade do sistema de imediato. Durante o período de transição, o contador precisará lidar com modelos simultâneos de tributação, exigindo controles paralelos, conciliações mais rigorosas e atenção redobrada às obrigações acessórias.

Entre os principais impactos práticos, destacam-se:

  • Adequação dos sistemas contábeis e fiscais, que precisarão suportar novos tributos, novos layouts de documentos fiscais e novas formas de apuração;
  • Revisão de cadastros fiscais, especialmente NCM, CST e enquadramentos tributários;
  • Acompanhamento constante da legislação infraconstitucional, uma vez que muitos detalhes operacionais dependem de regulamentação complementar;
  • Maior demanda consultiva por parte dos clientes, que buscarão orientação sobre impactos financeiros, precificação e compliance.

Escritórios que atendem empresas do Simples Nacional também devem ficar atentos. A Constituição prevê a manutenção do regime, mas permite a opção pelo recolhimento “por fora” dos novos tributos, o que exigirá análises individualizadas e orientação técnica precisa.


Pontos de atenção e riscos fiscais

Durante a implementação da Reforma Tributária, alguns riscos fiscais merecem atenção especial:

  • Erros na apropriação de créditos, especialmente em operações mistas durante a transição;
  • Descumprimento de obrigações acessórias novas ou adaptadas, cuja regulamentação será progressiva;
  • Contratos antigos sem cláusulas de ajuste tributário, que podem gerar distorções financeiras;
  • Planejamentos tributários baseados em benefícios extintos, que podem resultar em autuações futuras.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal do Brasil têm reforçado, em comunicados institucionais, a importância do papel do contador como agente de conformidade e orientação técnica nesse novo cenário.


Como o contador pode se preparar estrategicamente

A preparação para a Reforma Tributária passa menos por “antecipar o futuro” e mais por estruturar processos sólidos, baseados em legislação vigente e orientações oficiais.

Algumas ações estratégicas incluem:

  • Capacitação contínua da equipe, com foco em legislação constitucional e leis complementares;
  • Mapeamento dos impactos por segmento de cliente;
  • Revisão de fluxos internos de apuração e conferência;
  • Fortalecimento da atuação consultiva, com base técnica e documental.

Mais do que nunca, o contador assume um papel central na governança fiscal das empresas.


Conclusão: uma mudança estrutural, não apenas tributária

A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Para os escritórios contábeis, o impacto vai além da substituição de tributos: trata-se de uma redefinição de processos, responsabilidades e posicionamento profissional.

A transição exigirá técnica, atualização constante e rigor operacional. Escritórios que se organizarem desde já, com base em informações oficiais e práticas sólidas, estarão mais preparados para atravessar esse período com segurança, credibilidade e autoridade técnica.

Em um cenário de transformação institucional, o contador permanece como peça-chave para garantir conformidade, clareza e sustentabilidade fiscal às empresas brasileiras.

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