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DIRF 2025

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória que deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que realizaram retenções de Imposto de Renda na fonte durante o ano calendário.

 Atualmente, a DIRF é responsável por reunir informações sobre o Imposto Retido na Fonte (IRRF) referente à remuneração dos trabalhadores. Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2025, essas informações serão centralizadas no eSocial e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

A principal mudança trazida pela extinção da DIRF é a simplificação do processo, que deixará de ser feito por meio de diversos sistemas e passará a ser realizado em uma plataforma unificada, o eSocial. Até então, as obrigações acessórias eram enviadas por sistemas distintos, o que gerava uma dispersão de dados. Com a centralização, espera-se uma maior eficiência na gestão dessas informações.

1. Prazos de Entrega:

A DIRF geralmente deve ser entregue até o final de fevereiro do ano seguinte ao ano calendário.

Para a DIRF 2025, o prazo deve ser em torno de fevereiro de 2025.

2. Quem Deve Declarar:

Pessoas jurídicas que efetuaram retenções de IR na fonte.

Pessoas físicas que tenham realizado pagamentos sujeitos à retenção de IR.

3. Informações a Serem Prestadas

Dados da empresa declarante.

Informações sobre os beneficiários dos pagamentos (como empregados, prestadores de serviços).

Valores retidos na fonte durante o ano.

4. Penalidades

A não entrega ou a entrega fora do prazo pode resultar em multas e outras penalidades.

5. Consultas e Orientações

É sempre recomendável acompanhar as publicações da Receita Federal para atualizações e orientações específicas sobre a DIRF.

Se você precisa de informações mais detalhadas ou específicas, pode consultar o site da Receita Federal ou um contador para orientações adicionais.

Fonte: Receita Federal

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