Empresas optantes pelo Simples Nacional podem exercer diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. Embora os tributos sejam recolhidos em uma única guia, cada receita precisa ser classificada corretamente para que o cálculo seja realizado de acordo com o Anexo e as regras aplicáveis àquela operação.
Esse processo é conhecido como Segregação de Receitas. Ele é fundamental para definir corretamente as bases de cálculo, as alíquotas e os tributos devidos em cada período.
Para facilitar essa rotina, o sistema de Livros Fiscais e-Contab realiza a Segregação Automática das Receitas, utilizando as informações registradas na escrituração fiscal.
O que é a Segregação de Receitas?
A Segregação de Receitas consiste em separar o faturamento da empresa de acordo com a natureza de cada atividade ou operação.
Uma mesma empresa pode, por exemplo, obter receitas com a venda de mercadorias e com a prestação de serviços. Como essas atividades podem estar sujeitas a Anexos, alíquotas e formas de tributação diferentes, os valores não devem ser considerados como uma única receita durante a apuração.
A segregação permite identificar quanto do faturamento pertence a cada categoria, garantindo que o cálculo do Simples Nacional seja realizado de maneira adequada.
Por que as receitas precisam ser separadas?
No Simples Nacional, o valor devido não é calculado apenas sobre o faturamento total do mês. Também devem ser considerados fatores como:
- atividade exercida pela empresa;
- Anexo correspondente à receita;
- Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores;
- faixa de faturamento;
- alíquota nominal;
- parcela a deduzir;
- benefícios ou tratamentos tributários aplicáveis;
- receitas sujeitas à substituição tributária;
- relação entre a folha de pagamento e o faturamento, quando aplicável.
Por isso, a classificação incorreta de uma receita pode alterar a base de cálculo e resultar no recolhimento de um valor maior ou menor do que o devido.
O que são os Anexos do Simples Nacional?
Os Anexos do Simples Nacional são tabelas que organizam as faixas de faturamento e as alíquotas aplicáveis a diferentes atividades econômicas.
Dependendo da atividade exercida, a receita pode ser tributada conforme os Anexos I, II, III, IV ou V. Cada um possui regras e percentuais próprios:
- Anexo I: geralmente relacionado às atividades de comércio;
- Anexo II: normalmente destinado às atividades industriais;
- Anexos III, IV e V: utilizados para diferentes tipos de prestação de serviços.
A definição do Anexo não deve ser feita somente com base no CNAE principal da empresa. É necessário analisar a atividade que originou cada receita, pois uma mesma empresa pode possuir operações enquadradas em mais de um Anexo.
A importância da Receita Bruta Acumulada
A Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores, também chamada de RBT12, é utilizada para identificar a faixa de tributação da empresa.
Esse valor influencia diretamente a alíquota efetiva aplicada sobre as receitas do período. Por esse motivo, o cálculo mensal deve considerar não apenas o faturamento do mês atual, mas também o histórico dos meses anteriores.
Sempre que houver alguma alteração nos valores utilizados na apuração, pode ser necessário recalcular a receita acumulada para que as bases e as alíquotas permaneçam corretas.
Qual é a relação entre o CFOP e a segregação?
O CFOP, ou Código Fiscal de Operações e Prestações, identifica a natureza das movimentações registradas nos documentos fiscais, como vendas, devoluções, remessas e aquisições.
No sistema fiscal, os códigos utilizados na escrituração devem estar corretamente relacionados aos respectivos Anexos e tratamentos tributários. Essa parametrização permite que as receitas sejam classificadas automaticamente durante o cálculo.
Quando um código fiscal está associado ao Anexo incorreto, a operação pode ser direcionada para uma categoria inadequada e comprometer o resultado da apuração.
Tratamento das receitas com Substituição Tributária
Algumas operações podem envolver tributos sujeitos à Substituição Tributária, como ICMS-ST, PIS-ST, COFINS-ST ou IPI-ST.
Nesses casos, a receita precisa ser identificada separadamente, pois determinados valores já podem ter sido recolhidos anteriormente na cadeia de comercialização. Essa condição interfere na composição do valor devido pelo Simples Nacional.
A correta identificação dessas operações evita que um tributo seja considerado novamente na apuração quando já recebeu o tratamento tributário correspondente.
Segregação automática no sistema de Livros Fiscais e-Contab
O sistema de Livros Fiscais e-Contab utiliza as informações da escrituração para separar automaticamente as receitas conforme a atividade, o código fiscal e o Anexo correspondente.
Com os documentos de entradas, saídas e serviços devidamente registrados, o sistema calcula as bases, as alíquotas e os valores devidos em cada categoria. O cálculo também considera a Receita Bruta Acumulada dos 12 meses anteriores.
Os valores apurados ficam disponíveis para conferência, permitindo visualizar as receitas e os impostos separados por Anexo, além do total previsto para recolhimento.
Integração com o PGDAS-D
O PGDAS-D é o sistema utilizado para calcular os tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Após a segregação e a conferência das informações, o e-Contab permite integrar os dados apurados ao PGDAS-D. Esse recurso reduz a necessidade de preencher novamente os valores e contribui para tornar o envio das informações mais rápido e seguro.
Mesmo com a automatização, é importante conferir as bases, os Anexos, as alíquotas e os tratamentos tributários antes da transmissão definitiva.
Benefícios da Segregação Automática das Receitas
A automatização dessa rotina proporciona vantagens importantes para os escritórios contábeis e para as empresas atendidas:
- reduz cálculos e classificações manuais;
- separa as receitas conforme os respectivos Anexos;
- considera o histórico de faturamento dos 12 meses anteriores;
- identifica tratamentos tributários específicos;
- facilita a conferência dos valores apurados;
- reduz o risco de recolhimentos incorretos;
- agiliza o envio das informações ao PGDAS-D.
Com o sistema de Livros Fiscais e-Contab, a Segregação de Receitas fica integrada à escrituração fiscal. Assim, o profissional contábil ganha mais agilidade na apuração do Simples Nacional e mais segurança na determinação dos valores a recolher.
