A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional — o sistema único criado para substituir as diversas plataformas municipais — foi adiada. A exigência, que valeria a partir de 1º de setembro de 2026 para empresas do Simples Nacional, passa agora para 1º de novembro de 2026.
A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026.
O que é o Emissor Nacional da NFS-e?
Hoje, cada prefeitura pode ter seu próprio sistema para emissão de notas fiscais de serviço, com layouts e regras diferentes entre si. O Emissor Nacional é a plataforma única criada pelo governo federal para padronizar esse processo em todo o país, unificando o layout do documento fiscal independentemente do município onde a empresa atua.
Quem precisa se atentar a essa mudança?
A exigência vale para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional — o regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte — que emitem notas fiscais de serviço. Isso inclui:
- Microempresas (MEs);
- Empresas de Pequeno Porte (EPPs);
- Empresas com pedido de adesão ao Simples Nacional ainda em análise;
- Negócios em disputa administrativa ou com pendências, caso exista possibilidade de enquadramento no regime.
Vale lembrar que essa não é a primeira prorrogação: a obrigatoriedade já havia sido adiada de janeiro para setembro de 2026, e agora ganhou um novo prazo, até novembro.
E o MEI, precisa se preocupar?
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a regra já não é novidade. Desde setembro de 2023, os MEIs prestadores de serviço são obrigados a emitir a NFS-e pelo sistema nacional, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022. A diferença está no tipo de documento: quando o tomador do serviço é uma pessoa jurídica, o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços; em operações com pessoa física, a emissão continua dispensada.
É possível usar outro sistema?
Sim. Além do Emissor Nacional, existe a opção de conectar os sistemas próprios da empresa por meio de uma API (Interface de Programação de Aplicações) — uma tecnologia que permite a comunicação direta entre o sistema de gestão da empresa e a Receita Federal, sem necessidade de digitar as notas manualmente na plataforma nacional.
Por que essa unificação está acontecendo agora?
A mudança está conectada à Reforma Tributária sobre o consumo. O artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025 determina que União, estados, Distrito Federal e municípios adaptem seus sistemas fiscais para permitir a correta apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — os dois novos tributos que vão substituir o atual modelo. O novo layout da NFS-e nacional já inclui campos específicos para registrar essas informações, que poderão ser compartilhadas com o Comitê Gestor do IBS e com as administrações tributárias.
O que fazer até novembro?
O CGSN orientou os municípios a reforçarem a comunicação com as empresas prestadoras de serviços e garantirem tempo hábil para testes de integração e emissão. Na prática, isso significa que o período até 1º de novembro pode — e deve — ser usado para:
- Verificar como funciona a emissão de notas no Emissor Nacional;
- Testar a integração, caso a empresa opte por conectar seus próprios sistemas via API;
- Acompanhar as ferramentas disponíveis na plataforma nacional, que conta com versão web e aplicativo móvel.
Ainda que o novo prazo dê um fôlego a mais, vale não deixar a adaptação para a última semana — afinal, essa já é a segunda prorrogação do prazo original.
Fontes:
