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Agenda Tributária de setembro de 2026: confira os principais prazos do mês

A Receita Federal publicou a Agenda Tributária de setembro de 2026, reunindo as datas para entrega de declarações, escriturações e outros documentos, além dos vencimentos de tributos e parcelamentos.

Entre as principais obrigações acessórias do mês estão EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, PGDAS-D, DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR. O dia 30 de setembro exige atenção especial, pois concentra seis declarações, o encerramento do prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 e diferentes pagamentos.

Como cada obrigação possui regras próprias, o calendário deve ser analisado de acordo com a atividade, o regime tributário e as operações realizadas por cada contribuinte.

Quais são as principais datas tributárias de setembro?

Entre as datas de maior interesse para empresas e escritórios contábeis estão:

  • 10 de setembro: SisObraPrefWeb;
  • 15 de setembro: EFD-Contribuições e EFD-Reinf;
  • 18 de setembro: Simples Doméstico e diferentes recolhimentos federais;
  • 20 de setembro: Dirbi;
  • 21 de setembro: PGDAS-D e pagamento do DAS;
  • 25 de setembro: diferentes pagamentos de PIS/Pasep, Cofins e outros tributos;
  • 30 de setembro: DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA, DITR, opção pelo Simples Nacional e parcelamentos.

A agenda oficial também apresenta vencimentos nos dias 3, 8 e 23 de setembro, relacionados principalmente a determinados recolhimentos de IOF, IRRF e outras situações específicas.

Por esse motivo, a lista a seguir reúne as obrigações de interesse mais amplo, mas não substitui a consulta ao calendário completo da Receita Federal.

10 de setembro: envio de informações sobre obras

No dia 10 termina o prazo do SisObraPrefWeb, referente a agosto de 2026.

O sistema é utilizado pelos municípios e pelo Distrito Federal para informar à Receita Federal os alvarás de construção civil e documentos de “habite-se” concedidos no período.

A obrigação não é entregue diretamente pelas empresas ou pelos escritórios contábeis. Ainda assim, conhecer esse fluxo pode ser importante para profissionais que atendem construtoras, incorporadoras, proprietários de obras e clientes relacionados ao setor imobiliário.

15 de setembro: EFD-Contribuições e EFD-Reinf

Duas escriturações digitais importantes vencem na mesma data.

EFD-Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, referente a julho de 2026, deve ser transmitida até 15 de setembro.

A escrituração reúne informações utilizadas na apuração de PIS/Pasep e Cofins, além de outros dados previstos na regulamentação.

O prazo normal corresponde ao décimo dia útil do segundo mês seguinte ao período de referência. Em setembro de 2026, essa contagem leva o vencimento para o dia 15.

Antes da transmissão, é importante conferir documentos fiscais, receitas, créditos e demais informações que compõem a apuração.

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, referente a agosto de 2026, também deve ser entregue até o dia 15.

A EFD-Reinf recebe eventos relacionados a retenções e outras informações que não são registradas pelo eSocial, conforme as regras aplicáveis a cada contribuinte.

Entre os dados que podem integrar a escrituração estão:

  • Retenções previdenciárias sobre serviços;
  • Pagamentos e créditos sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Retenções de contribuições sociais;
  • Recursos recebidos ou repassados por associações desportivas;
  • Receita de espetáculos desportivos;
  • Outras informações previstas nos leiautes.

A obrigação deve ser analisada de acordo com os fatos ocorridos no período. O evento R-3010, relacionado à receita de espetáculos desportivos, possui prazo específico de até dois dias úteis após a realização do evento.

18 de setembro: Simples Doméstico e recolhimentos federais

No dia 18 vence o pagamento do Simples Doméstico, referente a agosto de 2026.

O recolhimento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial, o DAE, que reúne encargos relacionados ao empregado doméstico.

A data também concentra diferentes pagamentos federais, como determinadas modalidades de:

  • IRRF;
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • Contribuições sociais retidas;
  • Tributos informados pelo eSocial, EFD-Reinf e MIT.

Como os códigos e períodos de apuração variam, o contribuinte deve consultar a agenda oficial e verificar quais recolhimentos se aplicam à sua situação.

20 de setembro: prazo da Dirbi

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, referente a julho de 2026, deve ser apresentada até 20 de setembro.

A Dirbi reúne informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas pessoas jurídicas obrigadas.

Antes da transmissão, é necessário verificar:

  • Se a empresa utiliza algum benefício sujeito à declaração;
  • Se os valores informados correspondem ao período correto;
  • Se as informações estão coerentes com as demais obrigações;
  • Se houve alteração nos benefícios listados pela Receita Federal;
  • Se a empresa se enquadra em alguma hipótese de dispensa.

A simples existência de um incentivo fiscal não significa necessariamente que ele precise ser informado. A obrigatoriedade depende das regras e da relação de benefícios abrangidos pela Dirbi.

21 de setembro: PGDAS-D e pagamento do Simples Nacional

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D referente a agosto de 2026 até o dia 21.

O programa é utilizado para declarar as receitas mensais e calcular os tributos devidos no Simples Nacional. Após a apuração, o sistema permite gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

Em setembro, o vencimento ocorre no dia 21 porque o dia 20 cai em um domingo.

Antes de concluir a apuração, o escritório deve conferir:

  • O faturamento do período;
  • A segregação das receitas;
  • A incidência de substituição tributária;
  • A tributação monofásica, quando aplicável;
  • As receitas sujeitas à retenção;
  • O fator R;
  • Os anexos utilizados;
  • Eventuais devoluções e cancelamentos.

Erros na classificação das receitas podem modificar o valor do DAS e exigir retificações posteriores.

25 de setembro: pagamentos de PIS/Pasep e Cofins

O dia 25 reúne diferentes recolhimentos de PIS/Pasep e Cofins referentes, em sua maioria, a agosto de 2026.

A agenda também apresenta códigos específicos relacionados a atividades, operações e categorias determinadas, como entidades financeiras, combustíveis, veículos e pessoas jurídicas de direito público.

Além dessas contribuições, podem existir outros pagamentos federais com vencimento na mesma data.

Como a relação completa contém diversos códigos de receita, o escritório deve consultar a agenda oficial e identificar somente aqueles aplicáveis às operações de cada cliente.

30 de setembro: maior concentração de obrigações

O último dia do mês concentra seis declarações importantes, além da opção pelo Simples Nacional para 2027 e de diversos parcelamentos.

DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais referente a agosto de 2026 deve ser transmitida até 30 de setembro.

A DCTFWeb recebe informações originadas de diferentes escriturações e módulos, como eSocial, EFD-Reinf e Módulo de Inclusão de Tributos. A declaração é utilizada para confessar débitos e créditos tributários federais informados pelos contribuintes obrigados.

Antes da transmissão, é importante verificar se os fechamentos e totalizadores das escriturações de origem estão corretos.

DeCripto

A Declaração de Criptoativos, referente a agosto de 2026, também vence no dia 30.

A obrigação deve ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme o tipo, o volume e a forma das operações realizadas.

A DeCripto substituiu a antiga prestação de informações sobre criptoativos prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e passou a seguir as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025.

É necessário verificar cuidadosamente quem está obrigado e quais operações devem ser informadas.

DME

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a agosto de 2026, deve ser entregue pelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido valores em dinheiro acima dos limites e nas situações previstas pela Receita Federal.

A DME não se aplica a qualquer movimentação bancária. Ela trata especificamente de operações liquidadas, total ou parcialmente, em moeda nacional ou estrangeira em espécie.

DOI

A Declaração sobre Operações Imobiliárias, referente a agosto de 2026, deve ser transmitida pelos responsáveis obrigados pela legislação quando houver operações imobiliárias a informar.

O documento reúne dados sobre aquisição ou alienação de imóveis e deve observar os critérios definidos na Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024.

DTTA

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações possui periodicidade semestral.

Em setembro de 2026, a obrigação contempla as transferências ocorridas entre janeiro e junho do mesmo ano, nas situações em que a entidade encarregada do registro não tenha apresentado o documento de arrecadação que comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Por se aplicar a uma situação específica, nem toda empresa que realiza operações com ações está obrigada a entregar a DTTA.

DITR 2026

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026 também termina no dia 30.

A DITR deve ser apresentada pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores e demais contribuintes enquadrados nas regras estabelecidas pela Receita Federal.

Antes do envio, é importante conferir:

  • Dados cadastrais do imóvel;
  • Área total e áreas de utilização;
  • Informações ambientais;
  • Valor da Terra Nua;
  • Número do imóvel na Receita Federal;
  • Cadastro Ambiental Rural, quando exigido;
  • Hipóteses de imunidade ou isenção.

A entrega fora do prazo pode gerar multa.

Opção pelo Simples Nacional para 2027

No dia 30 também termina o prazo para empresas em atividade solicitarem o ingresso no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A opção deve ser realizada por empresas que ainda não são optantes ou que foram excluídas do regime e desejam retornar.

As empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam solicitar novamente sua permanência. Entretanto, devem verificar se existe alguma exclusão prevista para 2027.

Setembro também é o período para que empresas optantes escolham, se desejarem, recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Parcelamentos com vencimento no fim do mês

O dia 30 ainda concentra pagamentos de diferentes parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Entre eles estão modalidades relacionadas a:

  • Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Simples Nacional para MEI;
  • Parcelamentos especiais;
  • Paes;
  • Débitos previdenciários;
  • Débitos de IRPJ e CSLL;
  • Outros programas administrados pela Receita e pela PGFN.

O documento de arrecadação varia conforme o parcelamento e pode ser DAS, Darf ou outro documento previsto no programa.

Antes do pagamento, é importante consultar a situação atual do acordo e emitir a parcela pelos canais oficiais.

Nem todas as obrigações se aplicam a todos os clientes

A Agenda Tributária apresenta obrigações com públicos, períodos de referência e critérios diferentes. Por isso, a lista não deve ser aplicada de forma igual a todas as empresas.

Para cada cliente, o escritório deve verificar:

  1. O regime tributário;
  2. A atividade desenvolvida;
  3. As operações realizadas no período;
  4. Os tributos incidentes;
  5. As retenções efetuadas ou sofridas;
  6. Os benefícios fiscais utilizados;
  7. O período de referência;
  8. As declarações obrigatórias;
  9. Os parcelamentos ativos;
  10. Eventuais prazos estaduais e municipais.

Além das obrigações federais, também devem ser acompanhados os calendários dos estados e municípios onde os clientes estão estabelecidos ou realizam operações.

Como organizar a agenda do escritório contábil?

A concentração de prazos pode aumentar o risco de atrasos, principalmente nos escritórios que atendem uma carteira ampla de empresas.

Algumas medidas ajudam a organizar a rotina:

  • Separar os clientes por regime tributário;
  • Criar listas de obrigações por empresa;
  • Definir responsáveis por cada entrega;
  • Solicitar documentos com antecedência;
  • Registrar pendências e retornos dos clientes;
  • Estabelecer prazos internos anteriores aos oficiais;
  • Conferir os recibos de transmissão;
  • Acompanhar pagamentos e parcelamentos;
  • Revisar atualizações divulgadas pela Receita;
  • Manter cópias organizadas dos documentos enviados.

O ideal é que o prazo oficial funcione como limite final, e não como data planejada para concluir o trabalho.

Com um calendário interno bem definido, o escritório consegue distribuir as atividades ao longo do mês, acompanhar pendências e reduzir a concentração de tarefas nos últimos dias.

Planejamento reduz riscos no fechamento do mês

Setembro de 2026 reúne obrigações mensais, semestrais e anuais. O dia 30 merece atenção especial, mas os prazos anteriores também precisam ser acompanhados para evitar o acúmulo de atividades.

A agenda oficial deve ser consultada durante todo o mês, pois pode receber atualizações. Também é necessário avaliar individualmente quais obrigações se aplicam a cada contribuinte.

Utilizar um sistema contábil atualizado contribui para organizar informações, acompanhar prazos e tornar as rotinas fiscais mais eficientes.

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