A Receita Federal publicou a Agenda Tributária de setembro de 2026, reunindo as datas para entrega de declarações, escriturações e outros documentos, além dos vencimentos de tributos e parcelamentos.
Entre as principais obrigações acessórias do mês estão EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, PGDAS-D, DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR. O dia 30 de setembro exige atenção especial, pois concentra seis declarações, o encerramento do prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 e diferentes pagamentos.
Como cada obrigação possui regras próprias, o calendário deve ser analisado de acordo com a atividade, o regime tributário e as operações realizadas por cada contribuinte.
Quais são as principais datas tributárias de setembro?
Entre as datas de maior interesse para empresas e escritórios contábeis estão:
- 10 de setembro: SisObraPrefWeb;
- 15 de setembro: EFD-Contribuições e EFD-Reinf;
- 18 de setembro: Simples Doméstico e diferentes recolhimentos federais;
- 20 de setembro: Dirbi;
- 21 de setembro: PGDAS-D e pagamento do DAS;
- 25 de setembro: diferentes pagamentos de PIS/Pasep, Cofins e outros tributos;
- 30 de setembro: DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA, DITR, opção pelo Simples Nacional e parcelamentos.
A agenda oficial também apresenta vencimentos nos dias 3, 8 e 23 de setembro, relacionados principalmente a determinados recolhimentos de IOF, IRRF e outras situações específicas.
Por esse motivo, a lista a seguir reúne as obrigações de interesse mais amplo, mas não substitui a consulta ao calendário completo da Receita Federal.
10 de setembro: envio de informações sobre obras
No dia 10 termina o prazo do SisObraPrefWeb, referente a agosto de 2026.
O sistema é utilizado pelos municípios e pelo Distrito Federal para informar à Receita Federal os alvarás de construção civil e documentos de “habite-se” concedidos no período.
A obrigação não é entregue diretamente pelas empresas ou pelos escritórios contábeis. Ainda assim, conhecer esse fluxo pode ser importante para profissionais que atendem construtoras, incorporadoras, proprietários de obras e clientes relacionados ao setor imobiliário.
15 de setembro: EFD-Contribuições e EFD-Reinf
Duas escriturações digitais importantes vencem na mesma data.
EFD-Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, referente a julho de 2026, deve ser transmitida até 15 de setembro.
A escrituração reúne informações utilizadas na apuração de PIS/Pasep e Cofins, além de outros dados previstos na regulamentação.
O prazo normal corresponde ao décimo dia útil do segundo mês seguinte ao período de referência. Em setembro de 2026, essa contagem leva o vencimento para o dia 15.
Antes da transmissão, é importante conferir documentos fiscais, receitas, créditos e demais informações que compõem a apuração.
EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, referente a agosto de 2026, também deve ser entregue até o dia 15.
A EFD-Reinf recebe eventos relacionados a retenções e outras informações que não são registradas pelo eSocial, conforme as regras aplicáveis a cada contribuinte.
Entre os dados que podem integrar a escrituração estão:
- Retenções previdenciárias sobre serviços;
- Pagamentos e créditos sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Retenções de contribuições sociais;
- Recursos recebidos ou repassados por associações desportivas;
- Receita de espetáculos desportivos;
- Outras informações previstas nos leiautes.
A obrigação deve ser analisada de acordo com os fatos ocorridos no período. O evento R-3010, relacionado à receita de espetáculos desportivos, possui prazo específico de até dois dias úteis após a realização do evento.
18 de setembro: Simples Doméstico e recolhimentos federais
No dia 18 vence o pagamento do Simples Doméstico, referente a agosto de 2026.
O recolhimento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial, o DAE, que reúne encargos relacionados ao empregado doméstico.
A data também concentra diferentes pagamentos federais, como determinadas modalidades de:
- IRRF;
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- Contribuições sociais retidas;
- Tributos informados pelo eSocial, EFD-Reinf e MIT.
Como os códigos e períodos de apuração variam, o contribuinte deve consultar a agenda oficial e verificar quais recolhimentos se aplicam à sua situação.
20 de setembro: prazo da Dirbi
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, referente a julho de 2026, deve ser apresentada até 20 de setembro.
A Dirbi reúne informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas pessoas jurídicas obrigadas.
Antes da transmissão, é necessário verificar:
- Se a empresa utiliza algum benefício sujeito à declaração;
- Se os valores informados correspondem ao período correto;
- Se as informações estão coerentes com as demais obrigações;
- Se houve alteração nos benefícios listados pela Receita Federal;
- Se a empresa se enquadra em alguma hipótese de dispensa.
A simples existência de um incentivo fiscal não significa necessariamente que ele precise ser informado. A obrigatoriedade depende das regras e da relação de benefícios abrangidos pela Dirbi.
21 de setembro: PGDAS-D e pagamento do Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D referente a agosto de 2026 até o dia 21.
O programa é utilizado para declarar as receitas mensais e calcular os tributos devidos no Simples Nacional. Após a apuração, o sistema permite gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Em setembro, o vencimento ocorre no dia 21 porque o dia 20 cai em um domingo.
Antes de concluir a apuração, o escritório deve conferir:
- O faturamento do período;
- A segregação das receitas;
- A incidência de substituição tributária;
- A tributação monofásica, quando aplicável;
- As receitas sujeitas à retenção;
- O fator R;
- Os anexos utilizados;
- Eventuais devoluções e cancelamentos.
Erros na classificação das receitas podem modificar o valor do DAS e exigir retificações posteriores.
25 de setembro: pagamentos de PIS/Pasep e Cofins
O dia 25 reúne diferentes recolhimentos de PIS/Pasep e Cofins referentes, em sua maioria, a agosto de 2026.
A agenda também apresenta códigos específicos relacionados a atividades, operações e categorias determinadas, como entidades financeiras, combustíveis, veículos e pessoas jurídicas de direito público.
Além dessas contribuições, podem existir outros pagamentos federais com vencimento na mesma data.
Como a relação completa contém diversos códigos de receita, o escritório deve consultar a agenda oficial e identificar somente aqueles aplicáveis às operações de cada cliente.
30 de setembro: maior concentração de obrigações
O último dia do mês concentra seis declarações importantes, além da opção pelo Simples Nacional para 2027 e de diversos parcelamentos.
DCTFWeb
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais referente a agosto de 2026 deve ser transmitida até 30 de setembro.
A DCTFWeb recebe informações originadas de diferentes escriturações e módulos, como eSocial, EFD-Reinf e Módulo de Inclusão de Tributos. A declaração é utilizada para confessar débitos e créditos tributários federais informados pelos contribuintes obrigados.
Antes da transmissão, é importante verificar se os fechamentos e totalizadores das escriturações de origem estão corretos.
DeCripto
A Declaração de Criptoativos, referente a agosto de 2026, também vence no dia 30.
A obrigação deve ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme o tipo, o volume e a forma das operações realizadas.
A DeCripto substituiu a antiga prestação de informações sobre criptoativos prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e passou a seguir as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025.
É necessário verificar cuidadosamente quem está obrigado e quais operações devem ser informadas.
DME
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a agosto de 2026, deve ser entregue pelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido valores em dinheiro acima dos limites e nas situações previstas pela Receita Federal.
A DME não se aplica a qualquer movimentação bancária. Ela trata especificamente de operações liquidadas, total ou parcialmente, em moeda nacional ou estrangeira em espécie.
DOI
A Declaração sobre Operações Imobiliárias, referente a agosto de 2026, deve ser transmitida pelos responsáveis obrigados pela legislação quando houver operações imobiliárias a informar.
O documento reúne dados sobre aquisição ou alienação de imóveis e deve observar os critérios definidos na Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024.
DTTA
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações possui periodicidade semestral.
Em setembro de 2026, a obrigação contempla as transferências ocorridas entre janeiro e junho do mesmo ano, nas situações em que a entidade encarregada do registro não tenha apresentado o documento de arrecadação que comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Por se aplicar a uma situação específica, nem toda empresa que realiza operações com ações está obrigada a entregar a DTTA.
DITR 2026
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026 também termina no dia 30.
A DITR deve ser apresentada pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores e demais contribuintes enquadrados nas regras estabelecidas pela Receita Federal.
Antes do envio, é importante conferir:
- Dados cadastrais do imóvel;
- Área total e áreas de utilização;
- Informações ambientais;
- Valor da Terra Nua;
- Número do imóvel na Receita Federal;
- Cadastro Ambiental Rural, quando exigido;
- Hipóteses de imunidade ou isenção.
A entrega fora do prazo pode gerar multa.
Opção pelo Simples Nacional para 2027
No dia 30 também termina o prazo para empresas em atividade solicitarem o ingresso no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A opção deve ser realizada por empresas que ainda não são optantes ou que foram excluídas do regime e desejam retornar.
As empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam solicitar novamente sua permanência. Entretanto, devem verificar se existe alguma exclusão prevista para 2027.
Setembro também é o período para que empresas optantes escolham, se desejarem, recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Parcelamentos com vencimento no fim do mês
O dia 30 ainda concentra pagamentos de diferentes parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entre eles estão modalidades relacionadas a:
- Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte;
- Simples Nacional para MEI;
- Parcelamentos especiais;
- Paes;
- Débitos previdenciários;
- Débitos de IRPJ e CSLL;
- Outros programas administrados pela Receita e pela PGFN.
O documento de arrecadação varia conforme o parcelamento e pode ser DAS, Darf ou outro documento previsto no programa.
Antes do pagamento, é importante consultar a situação atual do acordo e emitir a parcela pelos canais oficiais.
Nem todas as obrigações se aplicam a todos os clientes
A Agenda Tributária apresenta obrigações com públicos, períodos de referência e critérios diferentes. Por isso, a lista não deve ser aplicada de forma igual a todas as empresas.
Para cada cliente, o escritório deve verificar:
- O regime tributário;
- A atividade desenvolvida;
- As operações realizadas no período;
- Os tributos incidentes;
- As retenções efetuadas ou sofridas;
- Os benefícios fiscais utilizados;
- O período de referência;
- As declarações obrigatórias;
- Os parcelamentos ativos;
- Eventuais prazos estaduais e municipais.
Além das obrigações federais, também devem ser acompanhados os calendários dos estados e municípios onde os clientes estão estabelecidos ou realizam operações.
Como organizar a agenda do escritório contábil?
A concentração de prazos pode aumentar o risco de atrasos, principalmente nos escritórios que atendem uma carteira ampla de empresas.
Algumas medidas ajudam a organizar a rotina:
- Separar os clientes por regime tributário;
- Criar listas de obrigações por empresa;
- Definir responsáveis por cada entrega;
- Solicitar documentos com antecedência;
- Registrar pendências e retornos dos clientes;
- Estabelecer prazos internos anteriores aos oficiais;
- Conferir os recibos de transmissão;
- Acompanhar pagamentos e parcelamentos;
- Revisar atualizações divulgadas pela Receita;
- Manter cópias organizadas dos documentos enviados.
O ideal é que o prazo oficial funcione como limite final, e não como data planejada para concluir o trabalho.
Com um calendário interno bem definido, o escritório consegue distribuir as atividades ao longo do mês, acompanhar pendências e reduzir a concentração de tarefas nos últimos dias.
Planejamento reduz riscos no fechamento do mês
Setembro de 2026 reúne obrigações mensais, semestrais e anuais. O dia 30 merece atenção especial, mas os prazos anteriores também precisam ser acompanhados para evitar o acúmulo de atividades.
A agenda oficial deve ser consultada durante todo o mês, pois pode receber atualizações. Também é necessário avaliar individualmente quais obrigações se aplicam a cada contribuinte.
Utilizar um sistema contábil atualizado contribui para organizar informações, acompanhar prazos e tornar as rotinas fiscais mais eficientes.
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