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O relógio do fim da 6×1 começou a correr: promulgada a EC 141, a escala 5×2 vira obrigação em dezembro

Não era para ter acontecido tão rápido — e foi. A promulgação da emenda que extingue a escala 6×1 estava prevista para o dia 22, mas o Congresso Nacional antecipou: na tarde de sexta-feira (16/10), em sessão solene, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141 de 2026. Fechou-se o ciclo legislativo aberto quando o Senado aprovou o texto em dois turnos, por 75 votos a 1, na quarta (14/10) — e começou a correr a contagem que nenhuma empresa com folha de pagamento pode ignorar: em até 60 dias, a escala 5×2 e a jornada de 42 horas semanais são obrigatórias.

Para quem cuida de departamento pessoal, a mensagem da semana é uma só: o calendário deixou de ser hipótese e virou data. Este conteúdo destrincha o que foi promulgado, como fica a folha na transição, quem tem regras especiais e que apoio o governo já sinalizou.

Da votação à promulgação: o ciclo fechado em 48 horas

A tramitação concluiu-se com uma eficiência rara. O Senado aprovou o texto na quarta (14/10) — como detalhamos aqui —, sem uma única alteração em relação ao que a Câmara já havia aprovado. Sem mudanças, não há retorno ao plenário de deputados: a PEC seguiu direto para a promulgação, feita pelo próprio Congresso na sexta (16/10), em sessão solene que reuniu as Mesas das duas Casas. Emendas constitucionais não passam pela sanção presidencial — o ciclo se fechou em 48 horas entre votação e promulgação.

O conteúdo promulgado: substituição da escala 6×1 pela jornada de cinco dias de trabalho com dois de descanso (5×2), dois dias de repouso remunerado por semana com preferência pelo domingo, redução gradual do teto semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial e manutenção do limite de oito horas diárias.

O calendário, agora com data para valer

Toda a projeção que circulou nas últimas semanas se firmou sobre a promulgação de 16/10:

MarcoRegra na emendaData projetada
Escala 5×2 + jornada de 42 horasEm até 60 dias da promulgaçãoMeados de dezembro de 2026 (~15/12)
Jornada definitiva de 40 horas12 meses após a primeira faseDezembro de 2027
Terceirizados do setor públicoAté 12 meses para renegociar contratosOutubro de 2027 — com ressalva

As datas são aritmética sobre a promulgação — mas aritmética que a imprensa já consagrou: a nova realidade da jornada entra em vigor em dezembro de 2026. No caso dos terceirizados da administração pública, a Agência Brasil explica que a nova jornada vale a partir da formalização do aditamento do contrato com o poder público — porém, os aditamentos assinados após os 60 dias iniciais já devem observar a nova jornada. A morosidade da renegociação não congela a regra.

As 8h24min: o detalhe que muda a folga de todos os dias

Entre o segundo e o 14º mês da transição, o empregador deverá distribuir ao longo da semana as duas horas acima do teto diário de oito. Repartidas igualmente nos cinco dias, como calculou a Agência Brasil, a jornada vira 8 horas e 24 minutos por dia — a diferença que separa a rotina de hoje da rotina de dezembro. Passar disso, na fase de transição ou depois, é hora extra: o adicional mínimo de 50% e o teto de duas horas extras diárias seguem os da CLT, que a emenda não tocou.

A 6×1 que sobrevive — só dentro do acordo coletivo

A emenda deixa uma janela estreita para a antiga escala: excepcionalmente, por convenção ou acordo coletivo, pode-se manter regime compensatório diverso do 5×2. As condições são acumulativas e rígidas:

  1. O dia trabalhado além da 5×2 precisa ser compensado com folga no mesmo mês-calendário;
  2. Ao fim do mês, o trabalhador deve ter gozado, na média, duas folgas remuneradas por semana;
  3. Deve haver ao menos um dia de descanso a cada período máximo de sete dias.

A tarefa prática que se impõe aos escritórios: levantamento do Dieese citado pela imprensa contabiliza cerca de 2.400 cláusulas de jornada em acordos e convenções coletivas — cada uma da carteira precisa ser mapeada e testada contra as três condições. Cláusula que não se encaixar perde efeito com a vigência da regra nova.

O dinheiro do governo: crédito e capacitação, desoneração zero

Na mesma sexta da promulgação, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a equipe econômica estuda linhas de crédito e programas de capacitação para empresas que enfrentarem dificuldades na transição — conforme noticiado pela Fenacon nesta segunda (19/10). O que se sabe até aqui:

  • Financiamento específico para a transição, orientado a inovação e produtividade: “já temos uma previsão de ter linhas de crédito específicas para essa transição, tanto da reforma tributária quanto do fim da jornada 6×1”, disse o ministro;
  • Limite de crédito para pequenas empresas ampliado de R$ 250 mil para R$ 500 mil, incluindo operações de capital de giro;
  • Nenhuma desoneração da folha anunciada — o apoio anunciado é financiamento e capacitação, não compensação direta;
  • O impacto por setor ainda será medido: segundo dados citados pelo ministro, 68% a 70% dos empregos do país já estão fora da escala 6×1 — o universo diretamente atingido é minoritário, porém intenso em custo.

O alívio que veio junto: MEI com limite maior e mais funcionários

Na mesma sessão, o presidente da Câmara confirmou a aprovação do aumento do limite anual de faturamento do MEI — dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 — e da permissão para contratar até dois funcionários (um a mais que hoje). Segundo a Fenacon, o texto passou pela Câmara em 15/10 e pelo Senado em 16/10. A própria EC 141 reserva a uma lei complementar futura medidas transitórias de mitigação para MEI, micro e pequenas empresas — condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. É a regulamentação a seguir com atenção: é ali que o tamanho real do alívio para as pequenas será definido.

A agenda de 60 dias do departamento pessoal

Convertida a promulgação em datas, a lista de trabalho até meados de dezembro:

  1. Inventariar as escalas 6×1 da carteira — contratos diretos e cobertos por acordo coletivo;
  2. Auditar as cláusulas coletivas contra as três condições da exceção (compensação no mês, média de duas folgas, descanso a cada sete dias);
  3. Simular a folha nas duas fases — 42 horas com os 8h24min diários, depois 40 horas definitivas — e traduzir o efeito no custo por hora;
  4. Parametrizar os sistemas de controle de jornada e folha para os novos tetos antes de dezembro;
  5. Mapear quem pode usar as linhas de crédito anunciadas — inclusive o limite ampliado de R$ 500 mil — para financiar a reorganização de turnos e processos.

Quem atravessa esses 60 dias com esse mapeamento pronto entra em dezembro executando ajuste fino — não descobrindo a regra no primeiro fechamento da folha sob o novo teto.

E agora? Próximos marcos

A pauta que segue aberta: a regulamentação final do limite do MEI, a lei complementar com as medidas transitórias para ME e EPP, a revisão dos acordos coletivos nas categorias e o desenho definitivo das linhas de crédito. Acompanhamos e atualizamos este conteúdo conforme os marcos avançarem.

Fontes

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