Conteúdo atualizado em 15 de outubro de 2026. O assunto segue em evolução e pode ser alterado.
A escala 6×1, modelo de jornada que marca o cotidiano de milhões de trabalhadores brasileiros, acabou de receber sua sentença no Congresso. Na noite de ontem (14/10), o Senado aprovou em dois turnos, por 75 votos a 1, a PEC que extingue a escala e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas — sem redução de salário e com dois dias de descanso semanal remunerado.
E há um detalhe que acelera tudo: como o texto passou sem nenhuma alteração em relação ao aprovado pela Câmara dos Deputados, não há volta ao plenário de deputados — a próxima parada é a promulgação, prevista para 22 de outubro. A partir daí, um relógio de 14 meses começa a correr para empresas e trabalhadores. Este conteúdo explica o que foi aprovado, quando cada mudança vale e o que precisa ser organizado até lá.
O que a PEC muda na Constituição
A PEC 221/2019 altera o artigo 7º da Constituição Federal em quatro frentes:
- Jornada máxima semanal: de 44 para 40 horas — na prática, o fim da 6×1 como modelo regular de trabalho;
- Dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência por que um deles caia no domingo;
- Limite diário mantido em oito horas;
- Compensação de horários preservada — banco de horas e mecanismos equivalentes seguem possíveis, dentro dos novos tetos.
O texto não mexe nas regras de hora extra da CLT: o adicional mínimo de 50%, o teto de duas horas extras por dia e o pagamento diferenciado de domingos e feriados trabalhados permanecem como estão.
A linha do tempo, da promulgação às 40 horas
A mudança não entra em vigor de uma vez. O texto prevê transição em duas fases, contadas da promulgação e publicação oficial da emenda:
| Marco | Quando | O que passa a valer |
|---|---|---|
| Promulgação | Prevista para 22/10/2026 | Emenda promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado — PEC não depende de sanção presidencial |
| Fase 1 | ~60 dias após a publicação (projeção: dezembro de 2026) | Jornada máxima de 42 horas semanais; dois dias de descanso remunerado por semana |
| Fase 2 | 12 meses após a Fase 1 (projeção: dezembro de 2027) | Jornada máxima definitiva de 40 horas semanais |
As datas das fases são projeções aritméticas sobre o calendário de promulgação — se ele se confirmar, as 42 horas valerão já no fim de 2026, e as 40 horas, um ano depois. Durante a primeira etapa, acordos e convenções coletivas poderão ajustar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que preservados os dois dias de descanso.
Como ficam as folgas na prática
Os dois dias de descanso semanal têm flexibilidade desenhada no texto:
- Não precisam ser consecutivos: é possível folgar um dia em uma semana e três na seguinte, desde que a média mensal alcance dois dias por semana;
- Ritmo mínimo garantido: ao menos uma folga a cada período máximo de sete dias;
- Domingo preferencial, não obrigatório: um dos descansos deve cair “preferencialmente” no domingo — e a regra da CLT de folgar ao menos um domingo por mês continua valendo.
A distribuição das escalas ficará a cargo da negociação entre sindicatos e empresas — o que preserva espaço para operações que funcionam todos os dias da semana, como comércio, saúde, transporte e indústria.
Acordos coletivos e horas extras: o que muda na transição
- Cláusulas de 6×1 perdem efeito: segundo levantamento do Dieese citado pela imprensa, cerca de 2.400 cláusulas de acordos e convenções coletivas prevêem a escala — as que ainda a estabelecerem ficarão sem efeito quando as novas regras vigorarem;
- As duas horas da fase de transição são negociáveis: a diferença entre as 42 e as 40 horas semanais não será automaticamente hora extra. Sindicatos e empresas podem definir, por acordo coletivo — ou por regulamentação futura —, se esse intervalo é remunerado com adicional ou compensado em banco de horas.
Quem terá tratamento diferenciado
A PEC abre exceções que merecem monitoramento por parte de quem cuida de folha:
- Profissionais com nível superior e remuneração a partir de 2,5 vezes o teto do RGPS (na faixa de
R$ 21 milmensais): ficam fora das regras de duração e controle de jornada — sem controle de ponto —, mas mantêm o direito ao repouso semanal; - MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: o texto autoriza que uma lei complementar crie medidas transitórias para esses perfis, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego — regulamentação que ainda será construída e acompanha;
- Terceirizados do setor público: contratos de prestação de serviços de órgãos do Executivo, estados e municípios — e de concessões e PPPs com mão de obra própria — terão até 12 meses para renegociação, pelo potencial repasse do custo da jornada menor. Sem aditivo no prazo, as novas regras valem automaticamente para esses trabalhadores;
- Regimes especiais de trabalho e descanso: uma lei poderá definir condições diferenciadas para determinadas atividades, respeitados os limites constitucionais.
O efeito prático na folha e nas escalas
A redução de jornada sem redução salarial encarece a hora trabalhada — e o efeito aparece cedo. Em simulações divulgadas sobre o trabalho doméstico, por exemplo, o valor da hora subiria cerca de 4,75% na fase inicial e 5,8% com as 40 horas plenas. Para qualquer empregador, a lógica é a mesma: a folha pede replanejamento de escalas, redistribuição de tarefas e, em alguns casos, decisões entre horas extras, reforço de equipe ou redistribuição de carga.
Para departamentos de pessoal e contadores, a agenda é concreta nos próximos meses: mapear os contratos coletivos da carteira que preveem 6×1, simular o custo das duas fases por cliente, revisar configurações de jornada e banco de horas nos sistemas de folha e orientar clientes com operações de escala contínua. A janela de 14 meses existe exatamente para essa transição ser planejada — quem sai na frente transforma obrigação em organização.
E agora? Próximos marcos
O calendário imediato tem três pontos: a promulgação, prevista para 22 de outubro; a publicação oficial da emenda, que dispara a contagem dos 60 dias; e a tramitação da lei complementar com as regras para micro e pequenas empresas, além dos acordos coletivos que definirão o destino das duas horas da transição. Este conteúdo será atualizado conforme esses marcos avançarem.
Fontes
- CNN Brasil — Entenda o que muda com o fim da escala 6×1 e quando começa a valer
- O Globo — Fim da escala 6×1 é aprovado no Senado: entenda principais pontos da proposta
- g1 — Fim da escala 6×1 passa por votação no Senado; veja o que acontece se proposta for aprovada ou rejeitada
- Senado Notícias — PEC 221/2019 (fim da escala 6×1)
