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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência para o ano de 2017

Por meio da Portaria GM/MF nº 390/16 (DOU de 30/09/2016) foi divulgado os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.2), calculados em 2016; fixa a data e a forma de disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2016, com vigência para o ano de 2017; e dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

Ressaltamos que o FAP calculado em 2016 e vigente para o ano de 2017, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem o estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Fazenda (MF) no dia 30/09/2016, podendo ser acessados nos sítios da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) (http://www.receita.fazenda.gov.br).

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.

Em conformidade ao disposto na Resolução MPS/CNPS nº 1.316/10, os estabelecimentos (CNPJ completo) que estiverem impedidos de receber FAP inferior a 1,0000 (um inteiro) por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.

A citada comprovação será feita mediante o formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho” devidamente preenchido e homologado.

O formulário eletrônico será disponibilizado no sítio da Previdência Social e da RFB e deverá ser preenchido e transmitido no período de 03/10/2016 a 30/11/2016 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.

No formulário eletrônico constarão campos que permitirão informar, mediante síntese descritiva, sobre:

a) a constituição e o funcionamento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou a comprovação de designação de trabalhador, conforme previsto na Norma Regulamentadora – NR 5, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

b) as características quantitativas e qualitativas da capacitação e treinamento dos empregados;

c) a composição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme disposto na Norma Regulamentadora NR 4, do MTE;

d) a análise das informações contidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) realizados no período que compõe a base de cálculo do FAP processado;

e) investimento em Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), Equipamento de Proteção Individual (EPI) e melhoria ambiental; e

f) a inexistência de multas, decorrentes da inobservância das Normas Regulamentadoras, junto às Superintendências Regionais do Trabalho (SRT), do MTE.

Salientamos que o Demonstrativo deverá ser impresso, instruído com os documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal do estabelecimento (CNPJ completo) e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade econômica do estabelecimento (CNPJ completo), o qual homologará o documento, também de forma eletrônica, em campo próprio.

A referida homologação eletrônica pelo sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade econômica do estabelecimento (CNPJ completo) deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 30/11/2016, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.

O Demonstrativo impresso e homologado será arquivado pelo estabelecimento (CNPJ completo) por cinco anos, podendo ser requisitado para fins da auditoria da RFB ou da Previdência Social.

O formulário eletrônico deverá conter:

I – identificação do estabelecimento (CNPJ completo) e do sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade econômica do estabelecimento (CNPJ completo), com endereço completo e data da homologação do formulário eletrônico; e

II – identificação do representante legal do estabelecimento (CNPJ completo) que emitir o formulário, do representante do sindicato que o homologar e do representante do estabelecimento (CNPJ completo) encarregado da transmissão do formulário para a Previdência Social.

Ao final do processo do requerimento de suspensão do impedimento da bonificação, o estabelecimento (CNPJ completo) conhecerá o resultado mediante acesso restrito, com senha pessoal, nos sítios da Previdência Social e da RFB.

Para os estabelecimentos (CNPJ completo) que estiverem impedidos de receber FAP inferior a 1,0000 (um inteiro) por apresentarem Taxa Média de Rotatividade, calculada na fase de processamento do FAP anual, acima de 75%, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter observado as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

A comprovação será efetuada mediante o formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho” devidamente preenchido e homologado, conforme previsto no artigo anterior, observando-se, inclusive, as mesmas datas para preenchimento, transmissão e homologação.

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Fazenda (MF) poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria Políticas de Previdência Social (SPPS) do Ministério da Fazenda, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência Social e da RFB.

Lembramos que a contestação deverá versar exclusivamente sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

Os elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP contestados deverão ser devidamente identificados, conforme descrito a seguir, sob pena de não conhecimento da contestação:

a) Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) – Seleção das CATs relacionadas para contestação.

b) Nexo Técnico Previdenciário s/ CAT Vinculada – seleção dos Nexos relacionados para contestação.

c) Benefícios – seleção dos benefícios relacionados para contestação.

d) Massa Salarial – seleção da(s) competências(s) do período-base, inclusive a 13º salário, informando o valor de massa salarial (campo “Remuneração” – GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP para cada competência selecionada.

e) Número Médio de Vínculos – seleção da(s) competências( s) do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo “Empregados e Trabalhadores Avulsos” – GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado em GFIP para cada competência selecionada.

f) Taxa Média de Rotatividade – Seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões (campo “Movimentações”* – GFIP), admissões (campo “Admissão”** – GFIP) e de vínculos no início do ano (campo X GFIP Competência) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera corretas ter declarado em GFIP para cada ano do período-base selecionado.

(*) Códigos das Movimentações considerados no cálculo: H, I1, I2, I3, I4, J, K e L.

(**) Códigos das Admissões das categorias considerados no cálculo: 1, 2, 4, 7, 12, 19, 20, 21 e 26.

Ainda sob pena de não conhecimento, qualquer referência aos elementos contestados deverá identificá-los pelos seus respectivos números: CAT (número da CAT), benefícios e nexos técnicos (número do benefício), trabalhador (número do NIT).

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01/11/2016 a 30/11/2016.

O resultado do julgamento proferido pelo DPSSO será publicado no Diário Oficial da União (DOU), e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência Social e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

A Portaria GM/MF nº 390/16 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30/09/2016.

Fonte: Editorial Cenofisco

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