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Código da Jornada de Trabalho – Evento S1050

Blog Fóruns eSocial – Materiais Didáticos Código da Jornada de Trabalho – Evento S1050

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    Ana
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    Para que a validação do eSocial seja feita corretamente deverá ser cadastrada a Tabela de Jornada de Trabalho, de acordo com os horários da empresa.

    Também deverá ser cadastada a Tabela de Turnos (Carga Horária)

    Entre os registros do Evento S-1050 (Tabela de Horários/Turnos de Trabalho), temos o relativo ao tempo de duração da jornada de trabalho, ou seja, o lapso de tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando efetivamente, seja aguardando ordens.

    Constitucionalmente, a jornada máxima diária de trabalho é de 8 horas, não podendo exceder a 44 horas semanais. Contudo, podem as partes (empregado e empregador) fixar limite inferior ao estabelecido legalmente.

    Embora a jornada normal de trabalho seja a anteriormente mencionada, convém ressaltar que a lei estabelece outros limites a determinadas atividades profissionais, consideradas as condições específicas em que se realizam.

    Também deverá se cadastrada a Tabela de Turnos, nessa tabela o deverá ser informada a hora inicial, final, o código da Jornada de Trabalho (cadastrada na tabela anterior) e definido qual o dia da semana para ser considerado como DSR, no lado direito da tela será informado o horário de intervalo de todos os dias da semana.

    Ao realizar o cadastro de um funcionário, o turno do mesmo (vinculado a jornada de trabalho) deverá ser informado na aba Informações Contratuais.

     

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