Home > Tópico > DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS

DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS

Blog Fóruns Livros Fiscais DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #2118
    Damaris
    Mestre

    DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS

    Para empresas enquadradas no Simples Nacional

    Apurar e informar ao Estado, mensalmente, o valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é uma obrigação das empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadradas no regime de Débito e Crédito. O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune entregará a DAPI 1 somente quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto. Para isso, o contribuinte deve utilizar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).

    Essa Declaração é gerada pelo aplicativo denominado DAPISEF e entregue pelo mesmo aplicativo onde foi gerada, ou pelo aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, TEDSEF, caso este esteja instalado em outro computador.

    Lembre-se:

    O aplicativo transmissor solicita “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável pela empresa. A senha, nesse caso, é a mesma utilizada para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

     

    DAPI Simples é o nome da declaração de apuração e informação do ICMS que deve ser entregue, mensalmente, à SEF/MG, pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime simplificado de apuração do ICMS.

    É gerada pelo Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados do ICMS (SAPI), e sua entrega se faz utilizando o aplicativo “Transmissor Eletrônico de Documentos” da SEF/MG (TEDSEF).

    A transmissão eletrônica da DAPI Simples é efetuada segundo os padrões do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), com acesso restrito a usuários inscritos no cadastro informatizado da SEF/MG, mediante senha.

    Para que a geração do DAPI seja feita corretamente, é necessário que no menu Manutenção/Empresas/Dados Cadastrais, o Estado seja MG

    Também é necessário que exista um Inscrição Estadual cadastrada para a empresa, caso essa Inscrição não seja informada, ao gerar o arquivo DAPI, o sistema dará mensagem.

    dapi1

    dapi5

    Para geração do arquivo, acesse o menu Utilitários/Exportação de Dados/DAPI-MG- Informe o Período de Referência do arquivo e clique em Ok

    dapi6

    Será solicitado um local onde o arquivo deverá ser salvo.

    dapi7

     

    Em seguida acesse o Programa DAPISEF e importe o arquivo.

     

    safi

     

    safi1

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.