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EFD – REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

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    “As informações são prestadas à EFD-Reinf por meio de grupos de eventos, quais sejam, eventos de tabelas, eventos periódicos e não periódicos, que possibilitam múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a legislação de regência. Vale destacar que cada evento possui um leiaute específico.” (Manual REINF 02/2018)

    Na 1º Etapa o Sistema transmitirá os seguintes eventos:

    R-1000 – Informações do Contribuinte

    R-2010 – Retenção da Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviço

    R-2020 – Retenção da Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviço

    R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos

    R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos

    As empresas que estão no primeiro grupo de obrigatoriedade, mas no mês de maio não teve movimento, deveram enviar o Evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos indicando Sem Movimento. (Publicado em 30/04/2018 http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2671)

    Campos preenchimento obrigatório para o REINF

    Para agilizar as entregas, o Sistema Fiscal está sendo readequado, e, todos os campos que são obrigatórios para o envio dos eventos do REINF estarão destacados de vermelho, sendo assim, o Sistema não permitirá que o usuário salve informações com campos obrigatórios vazios.

    O usuário ao acessar os dados cadastrais da Empresa, Parâmetros, Escrituração dos Livro de Serviços Tomados e Prestados, deverá preencher as informações que estão em destaque antes de salvar.

    Evento R-1000 → Informações do Contribuinte – Evento de Tabela

    Início em 01 de maio de 2018, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões.

    O Registro R-1000 será o primeiro evento a ser entregue e deve constar as informações do contribuinte.

    Detalhamento das informações

     

    Classificação Tributária

    Classificação Tributária – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – indicar o código da Tabela 08 – Classificação Tributária Leiautes da EFD-Reinf.

    Tabela 08 – Classificação Tributária

    Código Descrição

    01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída

    02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída

    03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída

    04 MEI – Microempreendedor Individual

    06 Agroindústria

    07 Produtor Rural Pessoa Jurídica

    08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais

    09 Órgão Gestor de Mão de Obra

    10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009

    11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional

    13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212/91

    14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10]

    21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial

    22 Segurado Especial

    60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira

    70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005

    80 Entidade Imune ou Isenta

    85 Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas

    99 Pessoas Jurídicas em Geral

    Indicativo de desoneração da folha pela CPRB

    Indicativo de desoneração da folha pela CPRB se a Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.

    0 – Não Aplicável;

    1 – Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.

    Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção para a empresa definida.

    Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa

     0 – Sem acordo;

    1 – Com acordo.

     Empresa com acordo – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção Existência de acordo internacional para isenção de multa.

    Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica

    0 – Situação Normal;

    1 – Extinção;

    2 – Fusão;

    3 – Cisão;

    4 – Incorporação.

    Validação: Preenchimento obrigatório apenas para Pessoa Jurídica.

    Não preencher nas demais situações.

    Empresa com acordo – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção correta para a empresa definida.

     Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte.

     Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte transmitir a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital:

    0 – Empresa Não obrigada à ECD;

    1 – Empresa obrigada à ECD.

    * Empresa Obrigada a transmitir a ECD – Acessar Manutenção – empresas Parâmetros Adicionais da empresa Aba identificação selecionar campo Empresa Obrigada a Transmitir a ECD.

    Informações do contato

     Acessar Manutenção – empresas Parâmetros Adicionais da empresa Aba Responsável – preencher as informações.

    Nome: Nome do contato do contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf

    CPF: Preencher com o número do CPF do contato.

    Número do Telefone ou celular: Informar o número do telefone, com DDD, o preenchimento é obrigatório se o campo celular não for preenchido. Se preenchido, deve conter apenas números.

    E-mail: Endereço eletrônico poderá ser informado, porém não obrigatório.

    Os Eventos 2010, 2020, 2060, 2099 deverão ser enviados até o 15 Até o dia 15 do mês seguinte antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário. Início em Maio de 2018, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões deverão enviar até o dia 15 de junho de 2018.

    Registro R – 2010

    Registro R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados. “Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados.” (Manual Reinf)

    Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 – Informações do Contribuinte.

    Escrituração do Livro de Serviços Tomados

    O Sistema terá como base o destaque de INSS para gerar as cargas do evento R – 2010.

    Campos obrigatórios do Evento R – 2010

    Série: Informar o número da série da Nota Fiscal/Fatura ou o Recibo Provisório de Serviços. Caso não exista número de série, preencha o campo com zero.” (Manual Reinf)

    Data de emissão: Para o REINF é considerado a data de emissão para obrigatoriedade de entrega dos eventos, então, o Sistema não gerará as cargas utilizando a data de entrada, terá sempre como base a data de emissão.

    O Prestador de Serviços deve ser identificado com CNPJ ou CNO, não será permitido salvar um documento na Escrituração do Livro de Serviços Tomados com o tipo de emitente Outros.

    Tipo de Serviço: Tipo de serviço: (conforme tabela 06 do anexo I dos leiautes da EFD REINF)

    Tabela 06 – Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada:

    100000001|Limpeza, conservação ou zeladoria

    100000002|Vigilância ou segurança

    100000003|Construção civil

    100000004|Serviços de natureza rural

    100000005|Digitação

    100000006|Preparação de dados para processamento

    100000007|Acabamento

    100000008|Embalagem

    100000009|Acondicionamento

    100000010|Cobrança

    100000011|Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos

    100000012|Copa

    100000013|Hotelaria

    100000014|Corte ou ligação de serviços públicos

    100000015|Distribuição

    100000016|Treinamento e ensino

    100000017|Entrega de contas e de documentos

    100000018|Ligação de medidores

    100000019|Leitura de medidores

    100000020|Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos 100000021|Montagem

    100000022|Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos

    100000023|Operação de pedágio ou de terminal de transporte

    100000024|Operação de transporte de passageiros

    100000025|Portaria, recepção ou ascensorista

    100000026|Recepção, triagem ou movimentação de materiais

    100000027|Promoção de vendas ou de eventos

    100000028|Secretaria e expediente

    100000029|Saúde

    100000030|Telefonia ou telemarketing

    100000031|Trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de janeiro de 1974

    Livro de Serviços Tomados – Aba Validadores, indicar o Tipo de serviço, quando o Tipo de Serviço Construção civil o código da Obra é obrigatório.

    Registro R – 2020

    Registro R-2020 “Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal”. (Manual Reinf)

    Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 – Informações do Contribuinte.

    Escrituração do Livro de Serviços Prestados

    O Sistema terá como base o destaque de INSS para gerar as cargas do evento R – 2020.

    Campos obrigatórios do Evento R – 2020

    Série: Informar o número da série da Nota Fiscal/Fatura ou o Recibo Provisório de Serviços. Caso não exista número de série, preencha o campo com zero.” (Manual Reinf).

    Data de emissão: Para o REINF é considerado a data de emissão para obrigatoriedade de entrega dos eventos, então o Sistema não gerará as cargas utilizando a data de entrada, terá sempre como base a data de emissão.

    O Tomador de Serviços deve ser identificado com CNPJ ou CNO, não será permitido salvar um documento na Escrituração do Livro de Serviços Tomados com o tipo de emitente Outros.

    Tipo de Serviço: Tipo de serviço: (conforme tabela 06 do anexo I dos leiautes da EFD REINF)

    Tabela 06 – Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada:

    100000001|Limpeza, conservação ou zeladoria

    100000002|Vigilância ou segurança

    100000003|Construção civil

    100000004|Serviços de natureza rural

    100000005|Digitação

    100000006|Preparação de dados para processamento

    100000007|Acabamento

    100000008|Embalagem

    100000009|Acondicionamento

    100000010|Cobrança

    100000011|Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos

    100000012|Copa

    100000013|Hotelaria

    100000014|Corte ou ligação de serviços públicos

    100000015|Distribuição

    100000016|Treinamento e ensino

    100000017|Entrega de contas e de documentos

    100000018|Ligação de medidores

    100000019|Leitura de medidores

    100000020|Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos 100000021|Montagem

    100000022|Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos

    100000023|Operação de pedágio ou de terminal de transporte

    100000024|Operação de transporte de passageiros

    100000025|Portaria, recepção ou ascensorista

    100000026|Recepção, triagem ou movimentação de materiais

    100000027|Promoção de vendas ou de eventos

    100000028|Secretaria e expediente

    100000029|Saúde

    100000030|Telefonia ou telemarketing

    100000031|Trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de janeiro de 1974

    Registro R – 2099 Fechamento do Período

    Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070. A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. (Manual REINF)

     Inclusão dos Eventos R – 2099 Fechamento, R – 2098 Reabertura e o R 9000 Exclusão.

     1º Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF – Eventos (Manual)

    R – 2099 marque o checkbox – avançar – indicar o Ano e o Mês

    Obs.: Se a Empresa estiver obrigada a partir de Maio de 2018, mas não teve movimento indicar o Ano e o Mês no campo “Primeira competência da qual não houve movimento, cuja situação perdure até a competência atual.

    Registro R – 2098 Reabertura do Período

    Este evento será utilizado quando necessário reabrir um período já encerrado, para enviar uma retificação ou novos eventos periódicos.

     Pré-requisitos: Envio anterior do evento “R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado.

    Obs.: É importante ressaltar que o envio do R – 2098 reabre o período já fechado, portanto após alterações deverá ser enviado o R – 2099 para Fechar o período novamente.

    Registro R – 9000 Exclusão de Evento

    Este evento será utilizado quando o usuário precisar tornar algum evento transmitido sem efeito, seja um evento Periódico ou Não Periódico, mas somente poderá ser enviado se não houver envio do evento R – 2099.

     R – 9000 marque o checkbox – avançar – selecionar o Evento que será excluído

    Para Transmitir acessar utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor.

    Transmitindo o REINF

    Parâmetros do REINF

    Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF cadastrar os Parâmetros do REINF

     

    1.1º Selecionar o certificado digital

    1.2º Indicar o Diretório que o Sistema deverá salvar os xml gerados (O Sistema criará dentro deste diretório, pasta por Empresa/Evento/Tipo/Recibo

    1.3º Selecionar o tipo de Ambiente

    Produção restrita = Ambiente de Teste (após fazer os testes deverá alterar para produção).

    Produção A partir do momento em que esta opção é marcada, inicia-se o envio oficial, não será mais possível retornar para o ambiente de testes).

    Transmissor

    Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor

    Abrirá a Aba de transmissão com as cargas já geradas – para transmitir o usuário deverá selecionar o Evento e clicar em enviar

    Na grid serão apresentados todos os eventos gerados automaticamente pelo Sistema, o parâmetro utilizado para o Sistema gerar estas cargas será o destaque de INSS.

     Ao definir a Empresa o Sistema irá gerar todas as cargas do Período, se o usuário alterar informações dos campos obrigatórios na Escrituração das Notas Fiscais, a carga gerada anteriormente torna-se inutilizada, sendo necessário excluí-la e gerar uma nova carga.

    Informar o período a ser transmitido

    Verificar dados: será apresentado as informações que serão enviadas, caso haja algum campo obrigatório vazio, aparecerá em destaque e as instruções para preenchimento, ficará desabilitado o envio dos eventos com campos obrigatórios vazios.

    Retorno da consulta: informação sobre o envio do Lote

    Consultar para verificar o Status do Evento

    Retorno envio: mensagem de retorno se processado com sucesso ou a mensagem de erro.

    O ambiente do Reinf irá retornar o evento R-5001 com a totalização dos valores do período. Este evento será automaticamente lido pelo sistema, e apresentado na tela os valores.

    Retificação e Alteração R-1000

    Retificação: No Sistema deverá ser enviada para corrigir informações incorretas já transmitidas.

    1º Exemplo: Foi enviado o evento com o Nome do Responsável incorreto

    Acessar os parâmetros da empresa – aba Responsável – alterar o nome, quando salvar, o sistema pergunta se deve enviar alteração, clicar sim, acessar o transmissor clicar em enviar, após selecionar em retificação ok.

    —————————

    Confirmação

    —————————

    Deseja gerar carga de alteração do REINF para o registro R-1000?

    —————————

    Sim   Não

    Obs.: Se a alteração não deve ser enviada para o REINF clique em Não

    Alteração: de acordo com o Manual “Havendo alteração no status de um processo faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de início de validade da nova informação”.

    2º Exemplo: Houve uma alteração na Classificação Tributária da Empresa, então será necessário enviar uma retificação, informando a data final para utilização da informação transmitida anteriormente, em seguida enviar a Alteração informando a nova Classificação Tributária.

    A RFB criou o ambiente de teste considerado como Produção restrita para as empresas testarem os envios dos eventos para o REINF, porém, somente deverá ser utilizado antes de iniciar a produção no ambiente oficial, após o início do envio em ambiente de Produção, não poderá retornar para produção Restrita.

    Limpar Produção Restrita: Tem a função de limpar da base de dados da RFB as informações enviadas para teste na produção restrita. Não ficará habilitado quando Empresa estiver em modo Produção.

    Verificar dados: Quando marcado na tela o checkbox será demonstrado as informações dos campos obrigatórios, o Sistema não permitirá que o usuário envie o arquivo com campos obrigatórios vazios.

    Quando clicar para enviar abrirá uma tela com as informações que foram preenchidas nos campos obrigatórios, se algum campo estiver vazio, será indicado o caminho para correção e somente habilitará o envio quando os mesmos forem preenchidos.

    Excluir: Está função poderá ser utilizada para excluir as cargas que foram geradas por engano e que ainda não foram enviadas.

    Enviar: Selecionar o evento e clicar para enviar

    Consultar: Retorno da consulta, informação sobre o envio do Lote, após enviar clicar para consultar o Status do Evento, aparecerá na tela a mensagem de retorno se processado com sucesso ou a mensagem com o número do erro.

    Filtros de pesquisa: para facilitar as consultas dos eventos e seus respectivos status.

    Orientação: se possível envie os eventos para o ambiente de teste e após utilize os mesmos procedimentos para o ambiente de produção. O procedimento para enviar para o Ambiente de Produção (Oficial) será o mesmo já detalhado acima para a realização de testes.

    Observações:

    Os testes não foram realizados em ambiente de produção, por este motivo se houver qualquer diferença entre o ambiente de teste para o ambiente de produção por favor entre em contato, assim que identificados, será verificado a necessidade de fazer alterações.

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