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S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

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    Conceito do evento: Evento onde são fornecidas pelo empregador / contribuinte /Órgão Público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.

    Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.

    Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.

    Pré-requisitos: Não há. Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público.

    Informações adicionais:
    1) Neste evento estão discriminadas informações que influenciarão a apuração correta das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, como a classificação tributária do contribuinte, indicativo de desoneração da folha, isenções para entidades beneficentes de assistência social, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), cooperativas de trabalho, construtoras, entre outras.
    2) Além dessas informações, outras de interesse dos órgãos consorciados devem ser informadas, como a indicação de opção pelo registro eletrônico de empregados.
    3) No caso de informações complementares de empregador pessoa física, o empregador/contribuinte deve informar nesse evento as situações de Declaração Final de Espólio e Comunicação de Saída Definitiva do País, se for o caso.
    4) O cadastro do empregador/contribuinte/órgão público guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade.
    5) O empregador/contribuinte/órgão público deve observar atentamente as informações constantes do evento S-1070 relativas ao indicativo de suspensão, campo {indSusp}, verificando a situação em que se encontra o processo judicial / administrativo e suas repercussões para o cálculo das contribuições e impostos. O empregador / contribuinte também deve informar se é uma entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação  profissional (art. 430, inciso II, da CLT), bem como se é empresa de trabalho temporário (Lei n° 6.019/1974), com registro no Ministério do Trabalho.
    6) Se for informada natureza jurídica de Administração Pública Federal (códigos 101-5, 104-0, 107- 4 e 116-3) o campo tipo inscrição {tpInsc} deve ser preenchido com o CNPJ completo, ou seja, com 14 (quatorze) posições. Nos demais casos, deve ser informado o CNPJ com 8 (oito) posições, exceto pessoa física que deverá ser um CPF válido.
    7) Os órgãos públicos, prestarão as respectivas informações do número SIAFI no grupo [infoOP], complementando a informação do ente federativo no grupo.

    Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf

     

    Para atender o evento S1000 (Informações do Empregador)

    Primeiramente deverá acessar o menu: Manutenção / Empresas / Dados Cadastrais / Manutenção, preencher aba “Identificação” com dados da empresa / Aba “Parâmetros Gerais” com as informações obrigatórias:

    Após deverá ser acessado o menu Manutenção / Empresas / Parâmetros Adicionais da Empresa, aba FGTS / DIRF / MANAD / E-SOCIAL.

    Obs: Para as cooperativas de trabalho, o eSocial afetará no envio das informações previdenciárias e trabalhistas, que hoje são enviadas em momentos diferentes e formulários diferentes. Agora, as cooperativas enviarão as informações necessárias para um único local, o eSocial.

    Na aba FGTS/DIRF/MANAD/E-SOCIAL, deverão ser definidos os seguintes campos:

    1 – Utiliza Financiamento / Débito Automático / Adesão aos Serviços de SMS / Agenda de Recolhimento / Recolhe Contribuição Social Sobre FGTS.

    2 – Cadastrar o CNAE Preponderante

    O CNAE Preponderante é o que determina o enquadramento no grau de risco da empresa, previsto no Anexo V do regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3048/1999, dando origem a alíquota da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes de riscos ambientais do trabalho (RAT), que deverá ser utilizada em todos os estabelecimentos.

    Obs: considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior, número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que na ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.

    3 – Cadastro do telefone fixo, telefone celular, fax e e-mail do Responsável pela empresa perante CNPJ.

    4 – Selecionar a Classificação Tributária da empresa.

    Na aba Banco/C. Sindical Patronal, será necessário definir se a Conta Bancária da empresa é Corrente ou Poupança.

    Criada nova tabela no menu Manutenção/Empresas/Certificado de Isenção.

    Nesse menu a empresa cadastrará eventuais isenções (com certificado) que possua.

     

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