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17 de novembro de 2014 às 18:32 #513Equipe e-ContabMestre
Nota Técnica 2013/005 – Alteração do Leiaute NF-e migração da versão “2.00” para a versão “3.10”.
OBS: A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA VERSÃO 3.10 FOI PRORROGADA PARA DIA 01/04/2015
Sobre o Leiaute da NF-e
As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:
• Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e conversão dos demais campos de hora para o mesmo Formato UTC:
• Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior), a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior;
• Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;
• Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento;
• Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final), adotando um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal;
• Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes a devolução / retorno de mercadorias;
• Identificação, no leiaute da NF-e, se o destinatário possui Inscrição Estadual mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo de controle;
• Possibilidade da empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambiente e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.;
• Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);
• Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e exportação indireta;
• Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI);
• Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos controles necessários, informando, inclusive. o local de saída do País;
• Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos impostos;
• Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51, ….);
• Mudanças solicitadas pela RFB no controle dos impostos federais;
• Mudanças solicitadas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços);
• Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP;
• Outras mudanças específicas.1 – Migrando da Versão 2.00 para a Versão 3.10
Para que seja utilizada a versão 3.10 do XML deverá ser acessado o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Nota Fiscal Eletrônica e selecionada a opção 3.10 do campo Versão do Layout.
Quando a opção for selecionada o sistema apresentará mensagem de alerta pedindo para que seja verificado se a Sefaz a qual pertence seu Estado já possui os serviços da versão 3.10 da NFe.
Em seguida será apresentada a tela informando que a partir da utilização do XML 3.10 será necessário a utilização de novo Schema XML, Endereços e Versões dos Serviços, informando o caminho onde essas informações serão alteradas, questionando se deseja alterar agora.
OBS: A pasta contendo o novo Schema PL_008e com data de liberação em 05/08/2014 deve ser baixada no site da Sefaz: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/fwLvLUSmU8=
– O conteúdo da pasta estará zipado, porém deve ser descompactado na pasta Schemas que fica dentro da pasta eContab/NFE.
Caso seja definido SIM será apresentada a tela dos Parâmetros do Gerenciador da NF-e para que seja definido o caminho onde está salva a pasta contendo o Schema PL_008e.
Em seguida deverá ser acessada a aba Endereços Sefaz. Verifique se os endereços foram atualizados automaticamente, caso contrário clique no botão “P” para que a atualização seja realizada.
2 – CRIAÇÃO DE NOVAS PROPRIEDADES
Serão criadas novas propriedades que serão utilizadas na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o sistema pedirá para criar as novas propriedades que entrarão em vigor com o novo XML 3.10.
Não será necessário, neste momento, a criação da propriedade RECOPI (obrigatório para operações com Papel Imune) pois sua obrigatoriedade foi prorrogada.
Obs: Papel imune é o nome dado no Brasil ao papel adquirido com isenção de alguns impostos, como ICMS e IPI , por empresas credenciadas junto ao governo para ser empregado na impressão de jornais, livros e periódicos. A imunidade do papel é uma garantia constitucional desde 1946 e ainda presente na Constituição no artigo 150, inciso VI, alínea d. Segundo seus defensores, o papel imune ajuda a preservar a liberdade de imprensa e o estímulo a cultura, facilitando o acesso à informação impressa dada a redução de custos decorrente da isenção.
As novas propriedades de produtos são:
– RECOPI PAPEL IMUNE (registro e controle de operações com papel imune nacional)
– CODIGO DA LISTA DE SERVIÇO (LISTSERV) novo tratamento para notas fiscais de serviço, foram criados novos campos na tela de itens como, por exemplo: IndISS e IndIncentivo e Data da Competência.
– COMBUSTÍVEIS propriedade que servirá para notas fiscais onde o CFOP usado destina-se a venda de combustíveis, onde identificará o % de mistura do GLP e GN no produto final. O código de produto padrão que deve ser usado ANP é: 210203001
PercGasNaturalGLP É o código da ANP – 210203001Acessando o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros dos Produtos – aba Propriedades é possível visualizar as propriedades criadas.
Obs: Todas as propriedades que estiverem definidas SIM na coluna visível na Nota Fiscal serão apresentadas no momento que for cadastrado o item da nota fiscal.
3 – Criação do Campo Consumidor Final e Comprador Presente no Estabelecimento
Na nova versão do XML foi criada também uma nova característica que conterá as indicações de operação COM CONSUMIDOR FINAL e a indicação se o ATENDIMENTO FOI OU NÃO PRESENCIAL. Campos inexistentes na versão anterior do XML. Para Cadastro das características deverá ser acessada a aba Informações Adicionais da NF-e.
Consumidor Final
Comprador Presente no Estabelecimento
4 – Criação do Campo Protocolo de Autorização
Ao cadastrar a Nota Fiscal Eletrônica, na aba Informações Adicionais da NF-e ficará informada a Data e Hora do Protocolo de Autorização
Essa informação constará no XML, campo dhEmi e dhSaiEnt
5 – Alterações para Emissão de Notas Fiscais com CFOP de Prestação de Serviços
Propriedade LISTSERV
Houve também, alteração para Emissão de Notas Fiscais de Serviço ou Conjugada (Serviço e produtos) quanto aos campos de ISSQN bem como a criação de uma nova propriedade LISTSERV.
Deverá ser informado o código da lista de serviços em que se classifica o serviço no padrão ABRASF (Formato: NN.NN).
É uma propriedade Alfanumérica com 5 caracteres e a Tag gerada no XML é: <cListServ> no formato NN.NN
Campo IndISS
Criado o campo IndISS referentes à nota fiscal de serviço: IndISS esse campo ficará habilitado apenas para emissão de notas fiscais com CFOP de Serviço.
Para preenchimento desse novo campo acesse a aba itens da nota fiscal.
Obs: O campo do Indicador de ISS pode ser digitado ou a informação pode ser pesquisada através do DLG.
Campo Incentivo Fiscal
Criado o campo IndIncentivo referente à nota fiscal de serviço: IndIncentivo esse campo ficará habilitado apenas para emissão de notas fiscais com CFOP de Serviço.
O Campo de Incentivo Fiscal possui somente duas opções: SIM ou NÃO e está em formato de lista de escolha.
Na TAG de <ISSQN> estão os campos:
<cListServ>01.01</cListServ>
<indISS>1</indISS>
<indIncentivo>2</indIncentivo>Data da Prestação do Serviço
Antes de finalizar a Nota de Serviço, na aba Fechamento/opção Serviços foi criado um novo campo chamado “Data de Prestação de Serviço.
No XML esse novo campo constará da TAG de <ISSQN>.
<dCompet>2014-10-07</dCompet>
6 – CST de Substituição Tributária
No layout 3.10 também foi criado um tratamento específico para quando o CST for de Substituição Tributária, o CST 05, o PIS e Cofins poderão entrar com esse novo código de CST:
05 – Operação tributável com Substituição Tributária.
Caso prefira continuar utilizando o CST 01, para os campos de PIS e Cofins a nota continuará a ser transmitida normalmente. Porém salientamos que já existe esse novo código próprio para operações com ST.
7 – Emissão de Notas Fiscais de Devolução de Mercadorias
Para a emissão de Notas Fiscais de Devolução de Mercadorias foram criadas duas novas TAGS no tratamento do XML: “finNFe” e “IdEstrangeiro”
“finNFe” objetivo de validar a finalidade de emissão da devolução de mercadoria – o sistema irá gerar o xml da nota com a Tag finNFe=4
Consolidação de várias devoluções de NFe distintas em uma mesma NFe de devolução com o mesmo código de finalidade, ou seja, finalidade código 4 – Devolução de Mercadoria
-<ide>
<finNFe>4</finNFe>
</ide>8 – Emissão de Notas Fiscais de operações com Exterior
Nas operações com Exterior a Tag “idEstrangeiro” poderá agora ser gerada com valor NULO ou como antes com o valor do código do estrangeiro.
O sistema não irá mais bloquear caso o usuário deixe o campo em branco.
Caso o campo Identificação de Estrangeiro esteja preenchido a TAG ficará:
-<dest>
<idEstrangeiro>123456</idEstrangeiro>
</dest>Caso o campo Identificação de Estrangeiro esteja em branco a TAG ficará:
-<dest>
<idEstrangeiro></idEstrangeiro>
</dest>9 – Diferimento de ICMS
Apenas para Notas Fiscais com emitente e destinatário do Estado do Paraná.
Para os casos de diferimento de ICMS (onde o emitente e destinatários pertençam ao Estado do Paraná) foi criado o campo: VICMSDif (Valor do ICMS Diferido) nos itens da nota que irá armazenar o valor do ICMS diferido. Este valor ficará visível na importação do xml pelo sistema de Compras.
Para melhor visualização dos resultados deve utilizar as seguintes parametrizações na Prodest.
Exemplo:
33,33% de ‘Red. ICMS’ na Prodest.
Valor total do Produto = 1000,00 na NE
18% de alíquota ICMS na NE
Empresa e cliente sendo do Paraná, informado o produto na Prodest com redução ‘Red. ICMS’, ‘Dif. Parcial ICMS’ em ‘Sim’, utilizando código de tributação CST 51.A partir da versão 1.62 do Sistema de NFE foram tratados:
• Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UT;
• Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;
• Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento;
• Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes a devolução / retorno de mercadorias; Tag finNFe
• Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI);
• Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51, ….);
• Mudanças para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços) criação de propriedades de serviços bem como novos campos;
• Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP.
• Alterar as tags dhEmi, dhSaiEnt e dhCont para o formato (UTC) AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD exemplo: (2010-08-19T13:00:15-03:00).
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