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Alíquotas de referência do IBS e da CBS: novos prazos para TCU e Senado em 2026

O calendário para a definição das alíquotas de referência do IBS e da CBS foi excepcionalmente ampliado em 2026. Com a prorrogação de 45 dias, o Tribunal de Contas da União (TCU) terá até 30 de outubro de 2026 para concluir os cálculos e encaminhá-los ao Senado Federal.

Depois dessa etapa, o Senado terá até 15 de dezembro de 2026 para fixar os percentuais por meio de resolução.

Originalmente, a legislação estabelecia o dia 15 de setembro como prazo para o TCU encaminhar os cálculos e 31 de outubro para a deliberação do Senado. No entanto, essas datas não são aplicáveis ao primeiro ciclo de definição dos percentuais, realizado em 2026.

A prorrogação está relacionada às regras transitórias da Lei Complementar nº 214/2025, responsável pela regulamentação de parte da Reforma Tributária sobre o consumo.

Quais são os novos prazos das alíquotas de referência do IBS e da CBS?

Excepcionalmente em 2026, o calendário ficou organizado da seguinte forma:

  • Até 14 de setembro de 2026: encaminhamento ao TCU da proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS e das informações necessárias;
  • Até 30 de outubro de 2026: conclusão dos cálculos pelo TCU e encaminhamento dos resultados ao Senado;
  • Até 15 de dezembro de 2026: fixação dos percentuais pelo Senado Federal, por meio de resolução.

A alteração do prazo foi registrada oficialmente pelo Comitê Gestor do IBS. No anexo da Resolução CGIBS nº 14/2026, o órgão informa que os prazos legais aplicáveis em 2026 foram prorrogados em 45 dias. Com isso, o envio do cálculo do TCU ao Senado deverá ocorrer até 30 de outubro.

O que são as alíquotas de referência?

Alíquota é o percentual aplicado sobre a base de cálculo de um tributo para determinar o valor que deverá ser pago.

As alíquotas de referência são percentuais-padrão utilizados no novo sistema de tributação sobre o consumo. Elas serão calculadas de modo a preservar, em termos gerais, a arrecadação dos tributos que serão gradualmente substituídos pelo IBS e pela CBS.

Em outras palavras, o cálculo procura determinar quais percentuais serão necessários para manter o nível de arrecadação durante a transição para o novo modelo.

Essa lógica está prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu as bases constitucionais da Reforma Tributária.

A alíquota de referência não precisa ser necessariamente a mesma adotada por todos os entes federativos. Cada estado ou município poderá, por meio de legislação própria, estabelecer percentual diferente para sua parcela do IBS. Na ausência de uma definição específica, será aplicada a alíquota de referência correspondente.

Qual é a diferença entre IBS e CBS?

O IBS e a CBS integram o novo modelo brasileiro de tributação sobre bens e serviços.

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal que substituirá principalmente PIS e Cofins;
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: tributo administrado de forma compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios, que substituirá gradualmente ICMS e ISS.

Os dois tributos seguem uma lógica semelhante à de um Imposto sobre Valor Agregado, conhecido pela sigla IVA.

Nesse modelo, o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia pode, em regra, gerar créditos para o adquirente. O objetivo é evitar a tributação cumulativa, situação em que o imposto incide repetidamente sobre valores já tributados nas etapas anteriores.

Apesar de compartilharem regras semelhantes, IBS e CBS são tributos distintos, com competências e administrações diferentes.

Qual percentual será definido para 2027?

Para 2027, a principal definição será a alíquota de referência da CBS.

Isso acontece porque o IBS terá, durante 2027 e 2028, uma alíquota transitória total de 0,1%, dividida da seguinte forma:

  • 0,05% para a parcela estadual;
  • 0,05% para a parcela municipal.

Esses percentuais estão previstos no artigo 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A Resolução CGIBS nº 14/2026 também utilizou a alíquota total de 0,1% em sua estimativa de arrecadação do IBS para 2027.

As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS terão maior relevância posteriormente, à medida que o imposto substituir ICMS e ISS durante a transição iniciada em 2029.

Qual é o papel do TCU nesse processo?

O Tribunal de Contas da União exerce uma função técnica na definição das alíquotas de referência.

Conforme a Resolução TCU nº 388/2026, compete ao Tribunal:

  • Homologar as metodologias de cálculo;
  • Analisar os dados e as informações recebidas;
  • Calcular as alíquotas de referência da CBS e do IBS;
  • Calcular os redutores previstos para determinadas compras públicas;
  • Encaminhar os resultados ao Senado Federal.

As metodologias são elaboradas e encaminhadas ao Tribunal pelo Poder Executivo da União e pelo Comitê Gestor do IBS, conforme as responsabilidades de cada órgão.

A homologação significa que o TCU verificará se a metodologia está de acordo com a Constituição, com a legislação complementar e com os critérios técnicos aplicáveis.

O Tribunal não fixa sozinho as alíquotas que entrarão em vigor. Sua função é realizar e validar a etapa técnica do processo. A formalização dos percentuais caberá ao Senado.

Por que o Senado precisa aprovar os percentuais?

A Constituição atribuiu ao Senado Federal a competência para fixar as alíquotas de referência.

Após receber os cálculos realizados pelo TCU, o Senado deverá analisar os resultados e votar uma resolução para estabelecer formalmente os percentuais.

Resolução é um ato normativo utilizado pelo Senado para decidir matérias que estão dentro de suas competências constitucionais. Nesse caso, será o instrumento responsável por transformar os cálculos técnicos em percentuais oficialmente aplicáveis.

Durante o período de transição, esse procedimento será repetido para ajustar as alíquotas de referência conforme a substituição gradual dos tributos atuais.

As alíquotas definitivas do IBS e da CBS já foram definidas?

Não. Os percentuais que circulam atualmente são estimativas e não devem ser apresentados como valores oficiais.

A Resolução CGIBS nº 14/2026 menciona projeções públicas que indicam uma alíquota-padrão conjunta próxima de 28%. Entretanto, o próprio documento esclarece que esses números foram utilizados como premissas em uma estimativa de arrecadação.

A resolução apresenta, por exemplo, uma projeção conjunta de 27,91%, utilizando 18,7% como parcela estimada do IBS. Isso não significa que esses percentuais já estejam aprovados ou que serão necessariamente adotados.

A alíquota oficial dependerá da conclusão do cálculo pelo TCU e da posterior resolução do Senado.

Até que essas etapas sejam finalizadas, números divulgados por autoridades, especialistas ou entidades devem ser identificados como projeções.

Por que o cálculo das alíquotas é importante?

As alíquotas de referência influenciarão diretamente a tributação sobre bens e serviços no novo sistema.

Os percentuais poderão afetar:

  • Formação dos preços;
  • Margens de lucro;
  • Fluxo de caixa;
  • Contratos comerciais;
  • Projeções financeiras;
  • Créditos tributários;
  • Custos de produtos e serviços;
  • Planejamento tributário;
  • Configuração de sistemas fiscais.

O impacto não será necessariamente igual para todas as empresas. A Reforma Tributária prevê regimes diferenciados, reduções de alíquota e tratamentos específicos para determinados setores, bens e serviços.

Também será necessário considerar a possibilidade de aproveitamento de créditos, a atividade desenvolvida e a posição ocupada pela empresa na cadeia econômica.

Por esse motivo, a alíquota nominal, isoladamente, não é suficiente para determinar se uma empresa terá aumento ou redução de carga tributária.

O que empresas e profissionais contábeis devem acompanhar?

Enquanto os percentuais não são oficialmente fixados, empresas e profissionais das áreas fiscal e contábil devem acompanhar:

  • A entrega da proposta de cálculo;
  • A análise técnica realizada pelo TCU;
  • A divulgação dos resultados;
  • A tramitação da resolução no Senado;
  • Os percentuais oficialmente aprovados;
  • As regras aplicáveis aos regimes específicos e diferenciados;
  • Os efeitos sobre preços, custos e créditos;
  • As atualizações dos documentos fiscais;
  • A adaptação dos sistemas de gestão;
  • As orientações publicadas pelos órgãos responsáveis.

Também é importante diferenciar as alíquotas aplicáveis à fase de testes de 2026 dos percentuais que produzirão efeitos nos anos seguintes.

Em 2026, a CBS possui alíquota de teste de 0,9%, enquanto o IBS possui alíquota total de 0,1%. O cumprimento das obrigações acessórias pode permitir a compensação dos valores conforme as regras do período de testes.

A partir de 2027, a CBS entra em uma nova etapa de cobrança, enquanto o IBS permanece com a alíquota transitória total de 0,1% durante 2027 e 2028.

O calendário pode sofrer novas alterações?

Os prazos atuais estão previstos na legislação e confirmados nos documentos oficiais disponíveis até o momento.

Ainda assim, empresas e profissionais contábeis devem acompanhar novas publicações do TCU, do Senado, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Como a implementação da Reforma Tributária envolve diferentes etapas, regulamentações complementares podem esclarecer procedimentos, metodologias e obrigações operacionais.

Qualquer alteração futura deverá ser confirmada por meio de ato oficial. Até que isso aconteça, as datas aplicáveis ao processo de 2026 são 30 de outubro para o envio dos cálculos pelo TCU e 15 de dezembro para a definição pelo Senado.

Definição das alíquotas será uma etapa decisiva da transição

O calendário de 2026 para definição das alíquotas de referência do IBS e da CBS foi excepcionalmente prorrogado em 45 dias.

Com a mudança, o TCU deverá concluir os cálculos e encaminhá-los ao Senado até 30 de outubro de 2026. Depois, o Senado terá até 15 de dezembro de 2026 para fixar os percentuais por meio de resolução.

Até a conclusão desse processo, os números divulgados permanecem como estimativas. Empresas, contadores e profissionais fiscais devem acompanhar as publicações oficiais e evitar a utilização de projeções como se fossem alíquotas definitivas.

Conhecer os percentuais será essencial para avaliar os impactos da Reforma Tributária e preparar os processos fiscais, financeiros e operacionais para 2027.


Fontes oficiais

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