Processar a folha de pagamento de um empregado doméstico exige atenção a regras diferentes daquelas aplicadas aos empregados de uma empresa. Embora muitos direitos trabalhistas sejam semelhantes, a relação envolve um empregador pessoa física e possui critérios próprios de cadastro, cálculo e recolhimento.
A Lei Complementar nº 150/2015 regulamenta o contrato de trabalho doméstico e assegura direitos como férias remuneradas com adicional de um terço, 13º salário, FGTS, adicional noturno, descanso semanal remunerado e seguro-desemprego, desde que atendidas as condições legais.
Também é importante diferenciar o empregado doméstico do trabalhador diarista. Pela legislação, empregado doméstico é quem presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família por mais de dois dias por semana. O profissional que trabalha até dois dias semanais para o mesmo contratante, em regra, não se enquadra nessa definição.
Para os escritórios contábeis que administram folhas de empregadores domésticos, um cadastro incorreto pode provocar divergências no cálculo dos encargos, nos relatórios e na conferência das informações do eSocial Doméstico.
O sistema e-Contab possui recursos específicos para organizar esse processamento. Veja como realizar a configuração.
Quais encargos fazem parte da folha do empregado doméstico?
Os recolhimentos relacionados ao emprego doméstico são reunidos no Documento de Arrecadação do eSocial, o DAE.
De acordo com o Manual do Empregador Doméstico, a guia pode incluir:
- Contribuição previdenciária do empregado, conforme a faixa salarial;
- Contribuição previdenciária patronal de 8%;
- Seguro contra acidentes de trabalho de 0,8%;
- Depósito mensal do FGTS de 8%;
- Depósito compensatório de 3,2% destinado às situações de desligamento previstas na legislação;
- Imposto de Renda Retido na Fonte, quando houver incidência.
Por isso, a folha precisa estar parametrizada corretamente antes da primeira geração. Os valores calculados no sistema também devem ser conferidos com as informações processadas pelo eSocial.
Passo 1: cadastre o empregador doméstico
No sistema e-Contab, acesse:
Manutenção > Empresas > Dados Cadastrais
Cadastre as informações do empregador e, no campo destinado ao tipo de inscrição, selecione CPF. Em seguida, informe o número do documento.
Essa definição é essencial porque o empregador doméstico é uma pessoa física. Se o cadastro for realizado como pessoa jurídica, os parâmetros utilizados nas etapas posteriores poderão ficar incompatíveis com essa modalidade de contratação.
Antes de prosseguir, confira também nome, endereço e demais informações cadastrais.
Passo 2: verifique a existência de um CEI antigo
Caso o empregador possua um número de CEI relacionado a cadastros históricos, a informação pode ser registrada em:
Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa > Parâmetros 1
O CEI foi substituído pelo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, o CAEPF, em diferentes situações envolvendo contribuintes individuais. Entretanto, a orientação oficial do eSocial informa que o empregador doméstico não precisa de CAEPF para essa finalidade, pois sua identificação acontece pelo CPF.
Portanto, o preenchimento de um CEI nesse campo deve ser tratado como uma informação histórica ou como um parâmetro interno do sistema, quando aplicável. Ele não deve ser apresentado como requisito atual para o cadastro de um empregador doméstico no eSocial.
Passo 3: configure os parâmetros previdenciários
Ainda na tela de parâmetros adicionais, acesse a aba:
GPS
Informe os códigos solicitados pelo sistema para o tratamento da folha do empregador doméstico, incluindo os campos relacionados ao FPAS e ao código de recolhimento.
Esses parâmetros são utilizados internamente pelo e-Contab para classificar os cálculos e gerar relatórios. Na rotina oficial atual do emprego doméstico, os tributos e depósitos são recolhidos por meio do DAE emitido no eSocial Doméstico.
Como os códigos disponíveis podem variar conforme a versão do sistema e a finalidade do relatório, consulte a documentação atualizada da e-Contab antes de concluir essa etapa.
Passo 4: selecione a categoria do empregado
Depois de gravar os dados do empregador, acesse:
Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários
Selecione o profissional e abra a aba:
Informações Contratuais – Tipos de Contrato
No campo correspondente, informe:
Categoria 104 – Empregado doméstico
A categoria 104 é utilizada pelo eSocial para identificar o trabalhador doméstico. Essa configuração permite que o sistema diferencie o vínculo das demais categorias de empregados e aplique os parâmetros próprios dessa relação de trabalho.
Além da categoria, revise as informações do contrato, como:
- Data de admissão;
- Cargo ou função;
- Salário contratual;
- Jornada de trabalho;
- Forma de pagamento;
- Endereço de trabalho;
- Dados pessoais e de contato;
- Dependentes, quando houver;
- Horário contratual.
Informações incorretas nesses campos podem afetar tanto o cálculo da folha quanto o registro do trabalhador no eSocial.
Passo 5: informe o vínculo utilizado pelo sistema
Na área de informações contratuais, abra a subaba:
Informações do Contrato
No campo Vínculo (RAIS), informe o código indicado para trabalhador urbano contratado por empregador pessoa física:
Código 15
Esse campo auxilia a classificação interna do vínculo e a geração dos relatórios que utilizam esse parâmetro. Para o eSocial, a identificação principal do empregado doméstico ocorre por meio da categoria 104 e das demais informações contratuais.
Por esse motivo, evite tratar o código de vínculo da RAIS como substituto da categoria exigida pelo eSocial.
Passo 6: confira a contribuição previdenciária patronal
Acesse:
Manutenção > Tabelas > Impostos, Taxas e Contribuições > Contribuições Previdenciárias > Geral
Localize o parâmetro destinado ao empregador doméstico e confirme se a contribuição previdenciária patronal está configurada com a alíquota de 8%.
Essa é a parcela de responsabilidade do empregador. Ela não deve ser confundida com a contribuição previdenciária descontada do empregado, cuja alíquota é calculada de acordo com as faixas vigentes.
Também é recomendável verificar se as tabelas previdenciárias do sistema estão atualizadas antes de processar cada competência.
Passo 7: gere o holerite
Depois de finalizar e revisar os cadastros, acesse:
Movimentação > Rotinas Mensais > Holerites de Funcionários – Geração
Selecione o modo Mensal, informe a competência e processe o holerite.
Antes de concluir o fechamento, confira:
- Salário-base;
- Horas extras;
- Adicional noturno, quando aplicável;
- Faltas e atrasos;
- Desconto previdenciário;
- Imposto de Renda, se houver;
- Férias ou afastamentos registrados;
- Outras verbas e descontos.
Embora a rotina de geração seja semelhante à utilizada para outros empregados, os parâmetros específicos do trabalhador doméstico precisam estar corretamente cadastrados.
Passo 8: confira os impostos e as contribuições
Para consultar os valores calculados, acesse:
Relatórios > Relatórios Auxiliares > Impostos e Contribuições para Domésticas
No modo Mensal, o relatório pode apresentar:
- Contribuição previdenciária do empregador;
- Contribuição previdenciária do empregado;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- FGTS mensal;
- FGTS incidente sobre o 13º salário;
- Depósito compensatório para desligamento sem justa causa;
- Depósito compensatório incidente sobre o 13º salário;
- Imposto de Renda Retido na Fonte.
No modo 13º salário, o relatório apresenta as informações correspondentes ao processamento dessa verba, conforme os parâmetros disponíveis no sistema.
Utilize o documento como apoio para a conferência. Antes do pagamento, compare os resultados com os valores apurados pelo eSocial Doméstico e apresentados no DAE.
Principais erros na configuração da folha doméstica
Algumas falhas podem comprometer o cálculo desde o primeiro processamento.
Cadastrar o empregador como pessoa jurídica
O empregador doméstico deve ser identificado pelo CPF. A escolha incorreta do tipo de inscrição pode direcionar o sistema para parâmetros próprios de uma empresa.
Confundir diarista com empregado doméstico
A frequência da prestação do serviço é um dos elementos utilizados para caracterizar o vínculo doméstico. Quem trabalha mais de dois dias por semana para a mesma pessoa ou família, atendidos os demais requisitos legais, pode ser considerado empregado doméstico.
Não informar a categoria 104
A categoria diferencia o empregado doméstico dos demais trabalhadores. Mantê-lo em uma categoria genérica pode afetar cálculos, cadastros e informações utilizadas na integração com o eSocial.
Confundir as contribuições do empregado e do empregador
A contribuição patronal corresponde a 8%. Já a parcela do empregado segue as faixas previdenciárias vigentes e deve ser descontada de sua remuneração.
Utilizar tabelas desatualizadas
Mudanças no salário mínimo, nas faixas previdenciárias e na tabela do Imposto de Renda podem alterar o resultado da folha. Por isso, as tabelas devem ser revisadas periodicamente.
Não comparar os valores com o DAE
O relatório do sistema auxilia a conferência, mas o recolhimento oficial é realizado por meio do DAE emitido no eSocial Doméstico. Diferenças entre os valores precisam ser investigadas antes do pagamento.
Perguntas frequentes
Empregado doméstico tem direito a férias e 13º salário?
Sim. O empregado doméstico tem direito a férias anuais remuneradas com adicional de um terço e ao 13º salário, observadas as regras aplicáveis à duração do contrato e aos períodos trabalhados.
O FGTS é obrigatório?
Sim. O empregador deve recolher mensalmente 8% para o FGTS, além do depósito compensatório de 3,2% previsto para as hipóteses de desligamento abrangidas pela legislação.
Esse depósito mensal substitui, no regime doméstico, o pagamento direto da multa de 40% sobre o saldo do FGTS em uma dispensa sem justa causa. A movimentação dos valores depende do motivo do desligamento.
O empregador doméstico precisa ter CAEPF?
Não para realizar o cadastro como empregador doméstico no eSocial. A identificação é feita pelo CPF. O CEI eventualmente registrado no e-Contab deve ser tratado como dado histórico ou parâmetro interno, quando necessário.
É possível processar folhas de diferentes empregadores?
Sim. O escritório pode processar folhas de vários clientes na rotina mensal do sistema, desde que cada empregador e cada empregado tenham seus cadastros e parâmetros configurados individualmente.
O sistema substitui o cadastro no eSocial Doméstico?
Não. O e-Contab auxilia no cálculo, na organização dos dados e na emissão de relatórios. O escritório continua responsável por conferir as informações, cumprir os procedimentos exigidos pelo eSocial e emitir o DAE oficial.
Mais segurança no processamento da folha doméstica
A configuração inicial é a etapa mais importante para evitar diferenças nos meses seguintes. Quando o empregador está identificado pelo CPF, o trabalhador pertence à categoria correta e as tabelas estão atualizadas, a rotina mensal se torna mais rápida e segura.
Ainda assim, todo fechamento deve passar por uma conferência. Alterações salariais, férias, afastamentos, horas extras e desligamentos podem modificar os valores da competência e precisam ser registrados antes da geração definitiva.
Com os recursos da e-Contab, o escritório consegue organizar os cadastros, calcular a folha e emitir relatórios de apoio para administrar os empregados domésticos de seus clientes com mais eficiência.
Consulte o tutorial com as telas e os campos do sistema: Trabalhando com Empregado Doméstico.
