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Justiça de São Paulo afasta IBS e CBS da base do ICMS em primeira liminar sobre o tema

A convivência entre os tributos atuais e o novo sistema instituído pela Reforma Tributária já começou a produzir discussões no Judiciário.

Em 9 de setembro de 2026, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar permitindo que uma empresa exclua os valores do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS durante o período de transição tributária.

A decisão foi proferida em mandado de segurança preventivo apresentado pela Privalia Brasil S.A., empresa que atua no comércio eletrônico de roupas e outros produtos. Segundo a cobertura da imprensa especializada, trata-se da primeira decisão judicial favorável ao contribuinte de que se tem notícia sobre essa controvérsia.

A medida não encerra a discussão e produz efeitos somente para a empresa envolvida no processo. Ainda assim, representa um sinal importante de como a transição da Reforma Tributária poderá gerar novos conflitos entre contribuintes e administrações fiscais.

O que a liminar decidiu?

A decisão foi proferida pelo juiz Marcio Ferraz Nunes e assegurou à contribuinte o direito de calcular o ICMS sem incluir os valores correspondentes ao IBS e à CBS em sua base de cálculo.

A autorização vale a partir do momento em que os novos tributos se tornarem efetivamente exigíveis e enquanto eles coexistirem com o ICMS.

Na prática, a decisão busca impedir que o imposto estadual seja calculado sobre um valor que já inclui os novos tributos sobre o consumo.

O processo foi apresentado de maneira preventiva. Isso significa que a empresa procurou o Judiciário antes da cobrança efetiva, com o objetivo de evitar que a interpretação adotada pela administração tributária paulista produzisse efeitos sobre suas operações a partir de 2027.

A íntegra disponibilizada pela imprensa jurídica mostra que a controvérsia envolve a ausência de previsão legal expressa para a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS e a necessidade de interpretar as normas da transição de maneira coerente com o novo modelo tributário.

Por que a decisão não produz um benefício geral?

A liminar foi concedida em um processo individual. Portanto, seus efeitos estão restritos à empresa que apresentou o mandado de segurança.

Ela não autoriza automaticamente outros contribuintes a excluir IBS e CBS da base do ICMS.

Além disso, uma liminar é uma decisão provisória. Ela pode:

  • Ser mantida ao longo do processo;
  • Ser revogada pelo próprio juízo;
  • Ser suspensa;
  • Ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo;
  • Chegar posteriormente aos tribunais superiores;
  • Perder relevância diante de uma alteração legislativa.

Por isso, empresas que não façam parte do processo não devem alterar sua apuração apenas com base na existência dessa decisão.

Qualquer medida semelhante precisa ser avaliada individualmente com profissionais das áreas contábil e jurídica, considerando a legislação do estado, o perfil das operações e os riscos envolvidos.

O que são ICMS, IBS e CBS?

Para compreender a controvérsia, é necessário diferenciar os três tributos.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual atualmente incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação.

O ICMS será substituído gradualmente pelo IBS durante o período de transição da Reforma Tributária.

IBS

O Imposto sobre Bens e Serviços foi criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado inicialmente pela Lei Complementar nº 214/2025.

Sua competência é compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

CBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços é de competência federal. Ela substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027, conforme o cronograma da Reforma Tributária.

IBS e CBS formam um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dual. Embora possuam administrações distintas, eles compartilham diversas regras relacionadas à incidência, à base de cálculo e à apropriação de créditos.

Qual é o ponto central da controvérsia?

Durante a transição, os tributos antigos e novos permanecerão vigentes ao mesmo tempo.

A questão é saber se os valores de IBS e CBS destacados nas operações devem integrar a base utilizada para calcular o ICMS.

Em termos simplificados, existem dois possíveis cenários.

Inclusão na base

Nesse cenário, o valor do IBS e da CBS seria considerado na formação da base do ICMS. O imposto estadual seria calculado sobre um montante que contém os novos tributos.

Essa interpretação aumenta o valor final do ICMS devido durante a transição.

Exclusão da base

Nesse cenário, os valores de IBS e CBS seriam retirados antes do cálculo do ICMS. O imposto estadual não incidiria sobre os novos tributos.

A contribuinte defendeu essa segunda interpretação no mandado de segurança.

A discussão lembra, em alguns aspectos, outras disputas sobre a inclusão de tributos na base de cálculo de diferentes exações. Entretanto, cada controvérsia possui fundamentos constitucionais e legais próprios, o que impede uma aplicação automática de decisões anteriores.

Por que a empresa procurou o Judiciário?

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo manifestou, em respostas a consultas tributárias, o entendimento de que IBS e CBS deverão integrar a base de cálculo do ICMS quando se tornarem efetivamente exigíveis.

Diante dessa interpretação, a empresa alegou a existência de risco concreto de cobrança a partir de 2027 e apresentou um mandado de segurança preventivo.

Esse tipo de ação é utilizado quando o contribuinte entende que existe uma ameaça objetiva de sofrer uma cobrança considerada ilegal ou inconstitucional, ainda que o recolhimento questionado não tenha começado.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou, em caráter preliminar, que não haveria previsão legal expressa suficiente para sustentar a inclusão de IBS e CBS na base do ICMS.

A decisão também levou em consideração a lógica do novo sistema, estruturado para reduzir a tributação em cascata e aumentar a transparência da incidência sobre o consumo.

O que a legislação estabelece?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o IBS e a CBS e definiu as bases constitucionais do novo sistema de tributação do consumo.

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou pontos centrais desses tributos, incluindo:

  • Hipóteses de incidência;
  • Regras da base de cálculo;
  • Não cumulatividade;
  • Apropriação de créditos;
  • Regimes específicos;
  • Transição;
  • Obrigações dos contribuintes.

Posteriormente, novas normas complementares passaram a tratar da administração do IBS e dos ajustes necessários na legislação dos tributos atuais.

A controvérsia judicial surge porque a regulamentação da transição não eliminou todas as dúvidas sobre a interação entre os novos tributos e o ICMS.

De um lado, os fiscos estaduais podem sustentar que os valores cobrados na operação integram o montante considerado para o cálculo do imposto estadual, salvo exclusão expressamente prevista.

De outro, os contribuintes argumentam que não existe autorização legal clara para incluir IBS e CBS nessa base e que essa cobrança contrariaria a neutralidade e a lógica de não cumulatividade adotadas pela Reforma.

A liminar paulista acolheu, provisoriamente, a interpretação apresentada pela contribuinte.

O que acontece em 2026?

O ano de 2026 foi definido como período de teste para IBS e CBS.

Os documentos fiscais eletrônicos passaram a receber campos específicos para os novos tributos. Conforme o cronograma oficial, as empresas abrangidas precisam informar os dados de IBS e CBS nos documentos fiscais e atender às demais obrigações estabelecidas nos leiautes e nas notas técnicas.

As alíquotas de teste correspondem a:

  • 0,9% para a CBS;
  • 0,1% para o IBS.

Entretanto, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas fica dispensado do recolhimento efetivo desses valores em 2026. A Receita Federal apresenta essa dispensa em suas orientações oficiais para o ano de teste.

Por essa razão, o efeito financeiro mais relevante da discussão começa em 2027, quando a CBS passa a ser efetivamente cobrada e o IBS inicia sua fase de cobrança reduzida.

Como será a convivência dos tributos durante a transição?

A substituição dos tributos atuais ocorrerá progressivamente.

PeríodoPrincipais acontecimentos
2026Teste operacional do IBS e da CBS, com destaque nos documentos fiscais e dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações previstas
2027Extinção de PIS e Cofins, início efetivo da CBS, entrada do Imposto Seletivo e cobrança reduzida do IBS
2027 e 2028IBS permanece com alíquotas reduzidas; ICMS e ISS continuam vigentes
2029 a 2032Redução gradual de ICMS e ISS e aumento progressivo do IBS
2033Extinção de ICMS e ISS e implantação integral do novo modelo

Será justamente durante essa convivência que a discussão sobre a composição da base do ICMS terá maior impacto financeiro.

Caso IBS e CBS sejam incluídos na base, o ICMS poderá ser calculado sobre um montante maior. Se forem excluídos, como autorizou a liminar, o valor do imposto estadual tende a ser menor.

Existem entendimentos diferentes entre os estados?

As administrações tributárias estaduais ainda estão formando seus entendimentos sobre diferentes aspectos da transição.

Consultas fiscais, comunicados e notas de esclarecimento publicados por estados e pelo Distrito Federal demonstram que a interação entre ICMS, IBS e CBS pode receber interpretações diferentes conforme o período e a operação analisada.

Também é preciso separar duas situações:

  • O tratamento dos valores meramente informados durante o teste de 2026;
  • O tratamento dos tributos efetivamente exigidos a partir de 2027.

Uma manifestação relacionada ao ano de teste não necessariamente define como o mesmo estado interpretará a base do ICMS quando começar o recolhimento efetivo.

Por isso, empresas com operações em diferentes unidades da Federação precisarão acompanhar o posicionamento de cada administração tributária, além das decisões judiciais e das alterações na legislação nacional.

A liminar pode estimular novas ações?

A decisão pode incentivar outros contribuintes a avaliar a judicialização, principalmente empresas com grande volume de operações sujeitas ao ICMS.

Quanto maior o faturamento e a quantidade de operações, maior pode ser a diferença financeira entre calcular o ICMS com ou sem os valores de IBS e CBS em sua base.

Ainda assim, a existência de uma primeira decisão favorável não garante que outras ações terão o mesmo resultado.

Juízes e tribunais podem adotar entendimentos diferentes. Também existe o risco de uma empresa obter uma decisão provisória favorável e vê-la posteriormente revogada.

Antes de ingressar com uma ação, é necessário analisar:

  • O impacto financeiro estimado;
  • A legislação estadual aplicável;
  • As operações realizadas pela empresa;
  • A existência de manifestação oficial do fisco;
  • Os custos do processo;
  • O risco de reversão da decisão;
  • A necessidade de depósitos, provisões ou controles;
  • Os procedimentos a serem adotados caso a liminar deixe de produzir efeitos.

Quais são os limites desse possível precedente?

Embora a decisão tenha importância por inaugurar a discussão judicial, ela ainda não representa jurisprudência consolidada.

É importante distinguir alguns conceitos:

  • Decisão individual: resolve a situação das partes envolvidas no processo;
  • Precedente persuasivo: pode ser utilizado como argumento em outros casos, mas não obriga outros juízes;
  • Precedente vinculante: deve ser seguido em hipóteses definidas pela legislação processual;
  • Jurisprudência consolidada: surge quando diversos julgamentos apontam de maneira consistente para a mesma interpretação.

A liminar da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo encontra-se no primeiro grupo. Ela pode influenciar novas ações, mas não vincula outros contribuintes, fiscais ou magistrados.

Também não se trata de uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

O que empresas devem fazer agora?

A existência da liminar não significa que todas as empresas devam procurar imediatamente o Judiciário ou modificar seus cálculos.

O primeiro passo é dimensionar a relevância da discussão para cada operação.

Algumas medidas importantes são:

Simular os dois cenários

A empresa pode projetar o ICMS considerando:

  • A inclusão de IBS e CBS na base;
  • A exclusão dos novos tributos;
  • O impacto por produto, estabelecimento e estado;
  • Os reflexos sobre preço, margem e fluxo de caixa.

Essa comparação ajuda a identificar se a controvérsia possui impacto material para o negócio.

Acompanhar as normas estaduais

Cada estado pode publicar consultas, comunicados ou alterações normativas relacionadas ao tema.

O monitoramento deve considerar os locais em que a empresa possui inscrição estadual ou realiza operações relevantes.

Preservar a documentação

Consultas, pareceres, memórias de cálculo, notas fiscais e decisões judiciais devem permanecer organizados.

Se a empresa decidir discutir a matéria, esse histórico será importante para demonstrar o tratamento adotado e calcular os valores envolvidos.

Preparar os sistemas

Os sistemas fiscais precisam estar aptos a tratar diferentes composições de base de cálculo.

A parametrização deve permitir:

  • Identificar IBS e CBS por operação;
  • Separar os valores destacados;
  • Simular bases alternativas;
  • Rastrear alterações;
  • Gerar relatórios comparativos;
  • Ajustar o cálculo conforme a legislação ou uma decisão judicial;
  • Preservar o histórico das apurações.

Avaliar a questão com assessoria jurídica

A decisão de ingressar com mandado de segurança não deve ser tomada apenas pelo setor fiscal ou contábil.

O advogado responsável precisa avaliar a existência de risco concreto, a autoridade competente, os documentos necessários e as consequências de uma eventual reversão.

O que muda para os escritórios contábeis?

Os escritórios terão um papel importante no acompanhamento dessa discussão, mas devem preservar os limites de sua atuação.

O contador pode:

  • Identificar clientes potencialmente afetados;
  • Projetar os impactos financeiros;
  • Acompanhar as manifestações dos fiscos estaduais;
  • Organizar documentos e memórias de cálculo;
  • Preparar parametrizações alternativas;
  • Demonstrar diferenças entre os cenários;
  • Alertar sobre mudanças nas regras;
  • Trabalhar em conjunto com a assessoria jurídica do cliente.

Por outro lado, a orientação para descumprir uma interpretação fiscal ou adotar os efeitos de uma decisão judicial individual não deve ser feita sem respaldo jurídico específico.

Também não é correto aplicar a liminar de outra empresa como se ela produzisse efeitos para toda a carteira do escritório.

Checklist para acompanhar a discussão

Os escritórios podem criar um controle com os seguintes pontos:

  • O cliente realiza operações sujeitas ao ICMS?
  • Qual é o impacto projetado da inclusão de IBS e CBS?
  • Em quais estados a empresa possui operações?
  • Há consulta fiscal ou orientação oficial nesses estados?
  • O sistema permite calcular os dois cenários?
  • As notas identificam separadamente os novos tributos?
  • Existe memória de cálculo por competência?
  • A empresa possui assessoria jurídica tributária?
  • Alguma medida judicial foi proposta?
  • A decisão obtida possui condições ou limitações?
  • A equipe sabe como proceder em caso de revogação?
  • Os valores discutidos estão sendo acompanhados?
  • A tramitação dos processos relevantes é monitorada?

Como a tecnologia auxilia durante a transição?

A convivência entre dois modelos tributários aumentará a quantidade de parâmetros e informações que precisam ser administrados.

As soluções de Livros Fiscais e Contabilidade da e-Contab ajudam o escritório a organizar a escrituração, os cálculos e os registros contábeis durante essa transição.

Com uma estrutura adequada, a equipe pode:

  • Registrar separadamente os tributos;
  • Manter os cadastros fiscais atualizados;
  • Reduzir controles paralelos;
  • Emitir relatórios para conferência;
  • Preservar a rastreabilidade das operações;
  • Ajustar parâmetros conforme novas regras;
  • Comparar os reflexos fiscais e contábeis.

A tecnologia não define qual interpretação jurídica deve ser adotada. Sua função é oferecer dados organizados para que o escritório, a empresa e os assessores jurídicos possam analisar os cenários e implementar a decisão aplicável com segurança.

A judicialização da Reforma está apenas começando

A liminar concedida em São Paulo demonstra que a transição para o IBS e a CBS não será apenas um desafio tecnológico e operacional. Ela também abrirá espaço para discussões sobre bases de cálculo, créditos, obrigações acessórias e a convivência entre os sistemas antigo e novo.

Por enquanto, a exclusão de IBS e CBS da base do ICMS é um direito reconhecido provisoriamente para uma única contribuinte. Não existe autorização geral para que outras empresas adotem o mesmo procedimento.

O cenário ainda pode mudar por meio de recursos, novas decisões, normas complementares ou alterações legislativas.

Para empresas e escritórios contábeis, a conduta mais segura é acompanhar a evolução do caso, calcular os possíveis impactos e preparar sistemas e processos para diferentes cenários.

Conheça as soluções da e-Contab e prepare seu escritório para acompanhar as mudanças fiscais e operacionais da Reforma Tributária.


Fontes consultadas

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