sexta-feira, abril 19, 2024
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IR 2016, de quanto é a multa para quem atrasa?

A multa pelo atraso na entrega no Imposto de Renda (IR) vai de R$ 165,74 a R$ 20% do imposto devido. O cálculo é feito dessa forma:

Se não há imposto devido:

A multa é de R$ 165,74. Isso ocorre, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo a declaração, mas estava obrigado a declarar por possuir bens superiores a R$ 300 mil.

Se há imposto devido:

A multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. São cobrados juros com base na Selic (Taxa básica).

O que é imposto devido?

O imposto devido é a soma do imposto que já foi pago no ano anterior com o que o contribuinte vai ter que pagar neste ano, no caso, imposto a pagar. Se houver restituição, a conta feita é de subtração.

A Receita Federal começou a receber terça-feira (1º) as declarações de Imposto de Renda 2016. Os contribuintes têm até 29 de abril para entregar o documento ao fisco. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis de mais de R$ 40 mil e bens de R$ 300 mil ou receita de mais de R$ 140.619,55.

imposto de renda

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