quinta-feira, abril 25, 2024
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PGFN – Suspensão das cobranças de débitos federais

PGFN - Suspensão das cobranças de débitos federais

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio da PORTARIA Nº 7.821/2020 estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

1°) Ficam suspensos, por 90 dias:

I – o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;

II – o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017;

III – o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018.

O disposto acima aplica-se aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.

2°) Ficam suspensas, por 90 dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa:

I – apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

II – instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

3°) Fica suspenso, por 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

A Portaria PGFN nº 7.821/2020 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 18/03/2020, e suas disposições poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID-19.

Fonte: Consultoria

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