quarta-feira, maio 15, 2024
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Relatório de atividades de EPC deve ser entregue até 31 de janeiro

Lei autoriza retorno ao Simples Nacional dos optantes excluídos em 2018

Os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), de acordo com a norma NBC PG 12 (R3) devem entregar o relatório de atividades, referente ao ano-calendário 2018, até 31 de janeiro de 2019. O relatório traz a compilação das atividades de Educação Profissional Continuada realizadas pelo profissional da contabilidade, indicando se os 40 pontos anuais obrigatórios foram alcançados.

A entrega do relatório é feita por meio do sistema do CRCSP, acessado via Serviços Online no portal do CRCSP. O acesso é realizado por meio de login e senha. O sistema é o mesmo utilizado para a inserção das atividades realizadas e para a emissão da certidão de cumprimento do PEPC.

É importante ficar atento à data e não deixar para a última hora. O CRCSP não se responsabiliza por relatórios não entregues devido ao excesso de demanda do sistema.

Quem deixa de cumprir a pontuação mínima anual ou não realiza a entrega do relatório no prazo está infringindo a legislação contábil e o Código de Ética Profissional do Contador. Profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) terão seus cadastros baixados.

“Mais do que uma obrigação, o Programa de Educação Profissional Continuada é uma forma de o profissional da contabilidade manter-se atualizado. Nossa profissão é dinâmica e repleta de novidades; isso, por si só, já demanda um aprendizado constante. O PEPC torna tudo oficial”, declarou a presidente do CRCSP, Marcia Ruiz Alcazar.

Como incluir comprovantes e certificados de cursos não credenciados:

Para incluir o comprovante em seu relatório de atividades (docência, certificados de atividades no exterior, produção intelectual ou declaração com as disciplinas de pós-graduação):

  • Menu Desenvolvimento Profissional
  • Menu Relatório de Atividades EPC
  • Botão incluir
  • Fazer upload do arquivo digitalizado

A declaração com as disciplina de pós-graduação deve ser assinada e conter o período que a disciplina foi cursada, bem como o total da carga horária.

Para obter mais informações sobre a NBC PG 12 R3, a Norma Brasileira de Contabilidade que rege a Educação Profissional Continuada, acesse o portal do CRCSP.

Fonte: CRCSP

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