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Crédito acumulado: mais facilidade para o contribuinte do ICMS aderir ao ProAtivo

Crédito acumulado: mais facilidade para o contribuinte do ICMS aderir ao ProAtivo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ampliou a participação das empresas paulistas no ProAtivo. A partir desta sexta-feira (10), por meio da publicação da Portaria SRE 43/22, fica dispensada a necessidade de indicação prévia do destinatário do crédito acumulado. Com essa modificação, a empresa que aderir

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GIA foi dispensada em poucos Estados e maioria mantém exigência da obrigação

Até a elaboração desta matéria, apenas sete Estados (Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Sergipe.)  Haviam dispensado os contribuintes (RPA – Regime Periódico de Apuração) da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. Mas os demais Estados ainda exigem a entrega da

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